Como funcionaria o recolhimento do ISS, nos casos em que a companhia decide optar pelo regime Simples Nacional e ao mesmo tempo encontra-se enquadrada no regime das Sociedades UniProfissionais, considerado no § 1º do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 do Município de São Paulo?
Fizemos este conteúdo denso: https://gestaodeclinicas.ajmed.com.br/sociedade-limitada-unipessoal-para-medicos-e-clinicas/
Nestes casos, segundo o § 22-A do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (impostos ISS ) pode ser:
- arrecadado como um valor fixo, que responde, à sua vez, à legislação do município em particular.
Veja o trecho da legislação para entender melhor o funcionamento do processo:
Lei Complementar 123/2006
Art. 18. O valor devido mensalmente pela:
- microempresa ou
- empresa de pequeno porte,
Optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) (efeitos: a partir de 01/01/2015)
- 22-A. A atividade constante do inciso XIV do § 5º-B deste artigo recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008) (efeitos: a partir de 01/01/2009).
- 5º-B Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços: (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008) (efeitos: a partir de 22/12/2008)
- XIV – escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo; (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008) (efeitos: a partir de 01/01/2009)
Entendimento em São Paulo
Por exemplo em São Paulo unicamente as empresas de Contabilidade (Sociedade de UniProfissionais – SUP) que optaram pelo Simples Nacional estão autorizadas:
- a contribuir com impostos na modalidade do “valor fixo” do ISS (Ato Declaratório SF/SUREM nº 15 de 27 de agosto de 2010). Você pode ver o Ato neste link.
Segundo o documento – Ato SF/SUREM nº 15/2010 – as companhias que se dediquem:
- à prestação de serviços na área da contabilidade e que tenham optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições obrigatórios para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, precisam contribuir com o valor fixo do impostos ISS , de acordo com o que se informa no “caput” e § 4º do já citado artigo.
Dessa forma:
na hora de calcular o Simples Nacional de uma companhia contábil (sempre que esteja enquadrada como SUP), autoriza-se a retirada da parcela destinada ao impostos ISS , já que esse tributo é calculado e recolhido a cada três meses em uma guia particular, segundo a quantidade de profissionais habilitados.
Leia também sobre mudanças no ICMS.
Como funciona o ISS para outras atividades
Por exemplo é importante informar que
- outras atividades, que tenham escolhido a modalidade Simples Nacional em São Paulo, não estão autorizadas a aplicar as regras referentes às SUPs (Sociedades UniProfissionais) em função da falta de autorização legal.
Precisam, dessa maneira, pagar o impostos ISS segundo as tabelas so Simples Nacional.
Mesmo assim:
- os escritórios de contabilidade, no que se refere ao ISS, recolhem em uma guia própria da arrecadação municipal.
Para tanto, no aplicativo de cálculo, é necessário por exemplo:
- escolher a alternativa “Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município”.
Dessa forma o aplicativo vai aplicar as alíquotas do anexo III e desconsiderará a porcentagem referente ao ISS.
Veja o conteúdo: https://eucontador.com.br/declaracao-eletronica-das-sociedades-de-profissionais-d-sup/
Entretanto, sempre que o escritório de contabilidade não for autorizado pela legislação municipal a realizar o pagamento do impostos ISS como um valor fixo, e diretamente ao Município, a firma deverá:
- primeiramente recolher o imposto,
- em segundo lugar realizar as obrigações tributárias,
- por fim pagar outras taxas relativas ao Simples Nacional.
Detalhamos todas as principais características sobre Simples Nacional
Como resultado tudo isso é feito via DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Em suma neste vídeo, vamos falar sobre o aumento de impostos ISS de 2% para 2,9% ocorridos em Novembro/2017 e Fevereiro/2018, bem como a atualização dos códigos de serviços!
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