Fiscalização Orientadora para os comerciantes

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O novo zoneamento deve trazer mais uma novidade para os comerciantes da cidade. A Câmara Municipal de São Paulo estuda aprovar, em segunda votação, uma emenda que estabelece novos prazos para a regularização de estabelecimentos comerciais sem licença de funcionamento, trazendo como novidade a Fiscalização Orientadora. A alteração foi publicada no Diário Oficial no dia 20/02/2016, para que toda a cidade conheça o novo texto antes da segunda votação no legislativo, prevista para o próximo dia 25. A proposta prevê que a primeira visita do agente vistor tenha “natureza exclusivamente orientadora“. Ou seja, o profissional poderá somente notificar as irregularidades detectadas e orientar o comerciante sobre os procedimentos necessários à sua correção, sendo proibida a multa imediata. Estima-se que 92% dos estabelecimentos comerciais da cidade funcionem sem licença. De acordo com a emenda do vereador Ricardo Nunes (PMDB), os prazos para regularização poderão ser ampliados de cinco para, no mínimo, 60 dias, após a fiscalização orientadora.

 

E caso constatado a continuidade de irregularidade?

Se constatada a continuidade de irregularidade após o prazo determinado, o comerciante será multado.
  • “Não queremos flexibilizar a fiscalização, mas combater a corrupção. O zoneamento pode fazer essa transição, da cidade ilegal para a cidade legal”, diz Nunes.
O tema também foi muito debatido pelo:
  • CPU (Conselho de Política Urbana)
  • ACSP (Associação Comercial de São Paulo), que no início da semana, assinou um manifesto a favor da fiscalização
Para Antonio Carlos Pela, coordenador do CPU e vice-presidente da ACSP, de uma forma geral, o papel dos agentes fiscais é orientar e não punir. “O zoneamento tem que avançar, e punir sem orientar significa retroceder”, diz. A pedido do vereador Paulo Frange (PTB), relator do projeto, o Savim (Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de São Paulo) realizou alguns reparos na lei sobre fiscalização para o substitutivo.No entanto, para Claret Fortunato, presidente do Savim, a alteração formatada desse modo pode ser perigosa. “Recebi essa notícia com surpresa. Na minha opinião, quem tem tendência a se desviar da lei vai encontrar uma brecha ainda maior”, diz.
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Além de não concordar com a medida, Claret acredita que:
  • a novidade não prosperará, pois a proposta colide com o novo sistema de fiscalização digitalizada já em fase de correção para aplicação.“Estamos prestes a lançar um novo sistema, e nele não está previsto essa ampliação de 60 dias para regularização”, diz.
“Acho estranho lançarem leis sem saber o que está se passando tecnicamente”. Entretanto, Claret também defende a ação orientadora. “Falta informação, os comerciantes não fazem a menor ideia do que pode ou não ser feito, e de seus direitos e deveres”, diz. “Além disso, é preciso facilitar a obtenção de licenças e alvarás. Somos a favor da agilidade para formalização. Mas, o que é estabelecido pela lei deve ser cumprido.” Imagem 3
Fonte: Diário do Comércio – SP
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