Uma das decisões do Poder Judiciário mais aguardadas para esse ano, diz respeito a exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS.
O tema vem sendo debatido no âmbito do STF – Supremo Tribunal Federal em caso de decisão favorável da maioria dos ministros da corte, garantirá uma importante economia de impostos para milhares de estabelecimentos prestadores de serviços.
Em função da relevância do tema, o Eu Contador preparou um conteúdo completo analisando o assunto e os benefícios de um desfecho positivo para as empresas.
Para ficar por dentro do assunto e saber mais sobre a tese de exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS, continue conosco e faça uma leitura atenta do conteúdo.
Como funciona a exclusão do ISS da base se cálculo de PIS/COFINS?
A exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS é uma tese filhote de um julgamento do STF que considerou o ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS inconstitucional.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, foi fixada a seguinte tese com repercussão geral:
“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”
Desde então, diversos processos solicitando a exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS foram protocolados no âmbito do Poder Judiciário, até que um deles deu origem ao RE 592616.
O julgamento do caso foi iniciado em agosto de 2021, mas até a data de publicação deste conteúdo, estava paralisado em função de um pedido de vista aos autos do Ministro Dias Toffoli.
Sobre o assunto, o ex-ministro Celso de Mello chegou a fixar o Tema 118 que diz o seguinte:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.
Enquanto isso, milhares de empresas espalhadas pelo Brasil aguardam e esperam garantir uma importante economia de impostos com um possível desfecho positivo do caso.
Decisões favoráveis sobre a exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS
Enquanto o tema segue aguardando uma decisão definitiva do STF, o judiciário em boa parte das suas decisões, vem seguindo a mesma lógica da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS para o ISS.
Como prova disso, a Câmara de Dirigentes Lojistas do RJ, conseguiu na justiça um mandado de segurança coletivo, beneficiando cerca de 5 mil associados e filiados ao SPC-RJ.
Na decisão, o juiz federal Carlos Guilherme Francovich Lugones citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na “tese do século”.
Confira um trecho da decisão:
“O mesmo raciocínio do E. STF, quanto à exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da Cofins, por não se inserir o aludido imposto no conceito de receita ou de faturamento, aplica-se para o ISS”
Vale destacar que ainda cabe recurso da decisão, e certamente, o caso só será extinto após uma decisão definitiva do STF.
O que é ISS
ISS é a sigla para Imposto Sobre Serviços, um tributo municipal, previsto na Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar 116/2003.
Veja o que diz a Constituição Federal:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III – vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”
Veja o que diz a Lei Complementar 116/2003:
“Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.”
Além de definir o fato gerador do ISS, a LC 116/2003 fixou suas alíquotas, veja:
“Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”
O que é PIS/COFINS
PIS e COFINS são impostos federais que de acordo com a legislação em vigor, possuem as seguintes destinações e alíquotas:
- PIS – Programa de Integração Social: Imposto destinado a manutenção de programas como o seguro-desemprego e o pagamento do abono anual de PIS para trabalhadores de baixa renda.
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social: Imposto destinado a manutenção dos serviços de assistência social e previdência prestados pelo governo.
As alíquotas de PIS/COFINS variam em função do regime tributário adotado pelas empresas:
A – Lucro Real
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
B – Lucro Presumido:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
C – Simples Nacional: O PIS/COFINS é um dos impostos que compõem o cálculo da guia única do Simples Nacional.
Como aproveitar o benefício de exclusão da base de cálculo de PIS/COFINS?
Para que seja possível aproveitar a economia gerada pela exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS é preciso aguardar por um desfecho positivo do julgamento do RE 592616, até então, paralisado no Supremo Tribunal Federal.
Em caso de decisão definitiva, clientes do Eu Contador serão orientados para que possam se beneficiar da economia de impostos que a medida poderá proporcionar.
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