ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo municipal que incide sobre empresas e profissionais prestadores de serviços, com alíquotas que variam de 2% a 5% sobre os serviços prestados.
Previsto na Constituição Federal, o ISS foi regulamentado pela Lei Complementar 116/2003 que diz o seguinte:
Art.1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
De fundamental importância para a arrecadação dos municípios, o ISS é um dos principais impostos previstos na legislação fiscal brasileira.
Em função da sua importância, nesse conteúdo, o Eu Contador apresenta um verdadeiro guia sobre o ISS, retirando as principais dúvidas sobre o assunto.
Índice
ToggleComo calcular o ISS?
O ISS incide de forma direta sobre o valor dos serviços prestados, respeitadas as seguintes alíquotas:
“Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
Respeitados os limites legais, cabe às prefeituras definir as alíquotas que serão aplicadas nos seus respectivos municípios.
Uma vez conhecida a alíquota a ser aplicada, basta multiplicá-la pelo valor do serviço prestado, conforme o exemplo abaixo:
- Valor do Serviço: R$ 20.000,00
- Alíquota de ISS: 5%
- Valor do ISS: R$ 10.000,00 x 5% = R$ 10.000,00
Empresa do Simples Nacional paga ISS?
A legislação em vigor determina que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços, ou seja, incide sobre toda e qualquer empresa prestadora de serviços, incluindo aquelas que estão enquadradas no Simples Nacional.
De acordo com a legislação em vigor, estão sujeitas ao pagamento do ISS pelo Simples Nacional as empresas enquadradas nos anexos III, IV ou V do referido regime.
Como pagar o ISS?
O pagamento do ISS pode ser realizado de duas maneiras:
- Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: Pagam o ISS por meio de guia específica calculada e gerada pela contabilidade.
- Empresas do Simples Nacional: Pagam o ISS em conjunto com outros impostos, por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
É muito importante, observar a data de vencimento das guias, evitando assim, a cobrança de juros, multas e outras penalidades, como a suspensão do Alvará de Funcionamento.
Como emitir nota fiscal de ISS?
Agora que você já sabe o que é, quem deve pagar e como calcular o ISS, é hora de conferir o passo a passo para emissão das Notas Fiscais de Serviço (NFSe).
Para emitir esse tipo de nota fiscal, as empresas precisam de um CNPJ ativo, vinculado a uma ou mais atividades de prestação de serviços.
Além disso, é preciso contar com uma Inscrição Municipal válida, alvará de funcionamento e solicitar à prefeitura do seu município, a permissão para emitir notas fiscais.
Por fim, cada nota fiscal emitida deve apresentar as seguintes informações:
- CNPJ e endereço completo da empresa emissora;
- CNPJ/CPF e endereço completo do cliente;
- Discriminação dos serviços prestados;
- Valor e discriminação dos impostos;
- Valor dos serviços prestados.
Qual a penalidade para empresas que não recolhem o ISS?
Empresas que mesmo sendo obrigadas não recolhem o ISS, ficam sujeitas a uma série de penalidades, incluindo:
- Cobrança de multa e juros por atraso;
- Cassação do Alvará de Funcionamento;
- Cobrança judicial dos tributos devidos;
- Suspensão do CNPJ até regularização dos débitos.
Além disso, o responsável legal pela empresa pode responder pelo crime de sonegação fiscal, cuja pena pode chegar a 5 anos de reclusão, conforme previsto na Lei 8.137/90:
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
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Sobre quais serviços o ISS não incide?
De acordo com a Lei Complementar 116/2003 o ISS não incide sobre:
- As exportações de serviços para o exterior do País;
- A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
- O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Contabilidade para empresas prestadoras de serviços
Você que chegou até aqui, já sabe tudo sobre o ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Sendo assim, é hora de contar com o apoio de uma contabilidade especializada e preparada para oferecer toda a assessoria que você e a sua empresa precisam.
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