Entenda os anexos do Simples Nacional 2018

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O Simples Nacional 2018 é uma das formas de tributação que as empresas brasileiras podem optar. Tecnicamente, temos 3 formas para tributar uma empresa. Essas formas são as seguintes:

  1. Simples Nacional
  2. Lucro Presumido
  3. Lucro Real

O Lucro Presumido e o Lucro Real são formas de tributação mais complexas em comparação ao Simples Nacional 2018. Tanto no lucro Real quanto no Presumido, as empresas precisa recolher, de forma separada, o PIS, COFINS e se a empresa possui venda e compra de produtos, o ICMS.

Saiba todos os regimes para Simples Nacional

Neste vídeo comentei um pouco sobre o PERT – Parcelamento do Simples Nacional 2018, não perca!!!

Além, é claro de outros tributos que podem envolver outros segmentos, como é o caso da indústria, o IPI Tudo isso no Simples Nacional 2018, também são recolhidos, porém através de uma única guia, a guia do Simples Nacional 2018.

Dentro dessa guia temos todos os impostos federais, além da contribuição de INSS referente a empresa.

Só deixando claro que o INSS recolhido por parte dos colaboradores e pro laboristas, continua sendo recolhido, porém através de uma guia em separado. Uma guia normal de INSS.

E os alvarás, ISS e demais impostos?

Fora isso, temos ainda as obrigações junto ao município, nesse caso também teremos guias para pagar em separado.

O empresário vai continuar pagando em separado os alvarás, ISS e demais impostos e contribuições cobrados pelo município.

Mas o Simples Nacional 2018 possui suas regras. Nem todas empresas se enquadram no simples nacional 2018 tabela.

 

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O enquadramento pode depender de várias coisas, dentre elas temos o valor do faturamento das companhias até a sua atividade.

Caso a empresa não tenha uma atividade que faça parte das atividades dispostas dentro do Simples Nacional, essa empresa deverá optar entre o Presumido ou Lucro Real.

Por isso, o mais recomendado é avaliar junto a um contador. Montar um planejamento tributário é interessante, assim o empresario poderá determinar qual é a melhor tributação.

Mas enfim, dando continuidade ao artigo, depois de analisar se a atividade se enquadra dentro do Simples e se o faturamento não ultrapassa os limites, chegou a hora de analisar os anexos do Simples.

Sim, o negócio é um tanto quanto burocrático. O simples nacional 2018 tabela possui 5 anexos. Segue a lista:

  1. Anexo I –  Comércio
  2. Anexo II – Indústria
  3. Anexo III –  Serviços e Locação de Bens Móveis
  4. Anexo IV –  Serviços
  5. Anexo V – Serviços
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Mas para o que serve os anexos do Simples?

Cada anexo do Simples possui uma atividade correspondente além da tabela com as alíquotas para cada faixa de faturamento, ou seja, se a sua empresa é um comércio e fatura ate R$ 100.000,00 em 12 meses a alíquota do Simples será de 4%.

Sendo que dentro desses 4% de alíquota, cada tipo de imposto possui sua margem.

Portanto o simples nacional 2018 tabela nada mais é do que uma forma simplificada de contribuir junto aos órgãos públicos, como a Receita Federal, Previdência e Governo Estadual.

Dentro do simples nacional 2018 tabela existe o PIS, COFINS, ICMS, INSS, IRPJ e CSLL. Tudo está dentro da alíquota do Simples.

Inclusive o empresário pode conferir cada porcentagem e sua respectiva contribuição acessando a área de pagamentos do Simples.

Tudo isso pode ser visualizado através do E-CAC. Qualquer coisa é só solicitar ao seu contador, que ele poderá liberar o acesso ao cliente, ou o cliente pode solicitar um E-CPF, ou o E-CNPJ. Assim é possível acessar a área de pagamentos e consultas no portal da Receita Federal.

Mas então, voltando ao assunto principal!  Os anexos, como o leitor pode ver, possuem as respectivas atividades.

O primeiro anexo fala sobre comércio, já no segundo temos a indústria, depois do terceiro até o quinto, temos atividades relacionados aos serviços.

Vamos falar de todas as atividades, primeiro vamos começar pelo comércio!

Anexo I –  Comércio

Para aquelas empresas que se enquadram como comércio, aqui podemos falar de lojas de vestuário, lojas de varejo, e demais artigos, o quadro de alíquotas é o seguinte, segue: Se o seu comércio possui um faturamento anual inferior aos R$ 180.000,00, a menor alíquota do Simples será aplicada, que é de 4%.

Caso a empresa tenha ultrapassado esse faturamento dentro do ano, tendo uma receita superior aos R$ 180.000,00 mas inferior aos R$ 360.000,00, então a alíquota vai passar para os 7,30%! Sendo que existe um valor a deduzir, esse valor é de R$ 5.940,00.

Esse valor a deduzir funciona da seguinte forma, vamos supor que a empresa tenha um faturamento de R$ 185.000,00 nos últimos 12 meses, então a alíquota que era de 4% antes, agora vai passar para 7,30%, sendo assim, a alíquota praticamente dobra.

Observando isso, existe um valor a deduzir, esse valor deve ser reduzido da base de cálculo do imposto. Depois da dedução, é preciso aplicar a alíquota, que nesse caso é de 7,30%. Então o cálculo do Simples ficaria assim;

R$ 185.000,00 – R$ 5.940,00 (valor a deduzir) = 179.060,00

Agora sim, aplicamos a alíquota de 7,30%. O Simples a pagar seria de R$ 13.071,38! Bom, se o valor do simples nacional 2018 tabela ultrapassar os R$ 360.000,00, então a alíquota aplicada será de 9,50% com um valor a deduzir de R$ 13.860,00.

Só mais um detalhe. O cálculo que demonstramos aqui, levou em consideração o saldo de faturamento dos últimos 12 meses.

Caso a empresa não tenha saldo anterior, o que fazer?

O cálculo vai levar em consideração uma projeção da média. 

Vamos supor que a empresa tenha iniciado o ano com um faturamento de R$ 100.000,00 em Janeiro. Pois bem, presumindo que esse faturamento venha a continuar, ao longo dos 12 meses, a empresa teria um total de aproximadamente R$ 1.200.000,00 de faturamento, correto?

Portanto a alíquota utilizada, em todos os meses, seria a alíquota praticada na respectiva faixa, que seria de 10,70% com um valor a deduzir de R$ 22.500,00, compreendeu?

Leia este conteúdo também: https://eucontador.com.br/entendendo-a-destda-nas-empresas-simples-nacional/

Sem o registro dos últimos doze meses, ou sem nenhum tipo de avaliação anterior, o contador deverá presumir uma receita similar ao primeiro mês de operação da firma no ano calendário.

Entenda o cálculo do anexo I

Se no caso, a empresa abriu no início de Janeiro, e conseguiu um faturamento de R$ 200.000,00 (por exemplo), então esse faturamento será utilizado como presunção de média do ano inteiro, ou seja, será levado em consideração como se a empresa faturasse em média os R$ 200.000,00 por mês, sendo assim, o cálculo seria

R$ 200.000,00 x 12 = R$ 2.400.000,00

A faixa para esse nível de faturamento seria a 5º faixa.

Seria deduzido o valor de R$ 87.300,00 sobre o valor das receitas e posteriormente aplicado uma faixa de 14,30% sobre a base de cálculo. Cada vez que o valor do faturamento vai subindo, as alíquotas vão sendo maiores.

Desse modo o empresário deve até analisar as chances de mudar de tributação.

Lembrando que as empresa tributadas pelo Simples, sofrem o cálculo do imposto em cima do seu faturamento.

Abra sua Empresa

Então, mesmo que o negócio esteja dando prejuízo, o empresário deve continuar recolhendo o Simples. Se a sua empresa está tendo resultados negativos, então procure sua contabilidade para avaliar a possibilidade de trocar de tributação no futuro!

Anexo II –  Indústria

O anexo dois é utilizado por empresas que se enquadram como indústrias, segue a tabela com as alíquotas para cada faixa de faturamento: Para as indústrias as alíquotas são um pouco maiores, quando fazemos a comparação com o anexo I.

Já na primeira faixa temos uma alíquota de 0,5% maior, na segunda faixa o aumento também é de 0,5%.

Sendo que no final, para indústrias com faturamento superior aos R$ 3.600.000,01 a alíquota passa para os 30%, tendo uma redução de R$ 720.000,00.

Mesmo com tal redução, novamente, o empresário deve prestar atenção aos valores dos impostos, sem esquecer nas condições da empresa.

Empresa que possui resultado negativo pode acabar se beneficiando de outras formas de tributação.

Só por curiosidade, a tabela das alíquotas do anexo II possui mais faixas. Na verdade existem diversas faixas. Só como exemplo, a faixa dos R$ 720.000,00 a R$ 1.800,000, no anexo antigo tinha, ao menos 5 faixas de alíquotas!

Enfim, o que acabou acontecendo é uma redução das faixas, com o intuito de simplificação do mesmo. Ao menos, acreditamos que a simplificação tenha sido uma das motivações!

Anexo III –  Serviços e Locação de Bens Móveis

Nem todas as empresas trabalham com a industrialização de produtos, e tão pouco com o comércio dos mesmos.

Existem diversas empresas que trabalham somente com a prestação de serviços.

Sendo assim, as empresas que se enquadram nesse tipo de atividade, podem se encaixar no Simples, dentro do Anexo III, segue a tabela com as faixas atualizadas!

Da mesma forma que ocorre com os outros anexos, a empresa que está enquadrada no anexo III deve respeitar as faixas conforme o seu faturamento. O valor a deduzir segue o mesmo critério, sendo que a alíquota é aplicada depois (sobre a base de cálculo).

Só lembrando que as empresas que se enquadram no anexo III, são firmas que possuem como atividade a prestação de serviço ligada a locação de bens móveis.

Anexo IV – Serviços

O anexo IV damos continuidade as empresas que prestam serviços.

Nesse anexo, ao contrário do anexo III, temos empresas que possuem a atividade de prestação de serviço relacionados à construção civil, serviços advocatícios, e de diferentes áreas.

Para conseguir identificar se o seu negócio se enquadram em determinado anexo, o empresário pode procurar mais informações na Lei Complementar numero 123 de 14 de Dezembro de 2006.

Lá está descrito com detalhes várias informações sobre o Simples Nacional, as alíquotas, anexo e até, informações sobre o MEI. Segue tabela com as alíquotas e faixas do anexo IV:

Anexo V – Serviços

Os serviços que se enquadram no anexo V são os seguintes:

  1. academias de dança,
  2. academia de atividades físicas,
  3. empresas de elaboração de programas para computador,
  4. laboratório de analises clinicas dentre outras atividades.

Os cálculos são feitos da mesma forma. Primeiro fazemos a presunção da média, depois deduzimos o valor a deduzir e no final aplicamos a alíquota.

Segue tabela com as alíquotas e as faixas de receita: Ainda havia uma tabela especifica para outros serviços (serviços profissionais), porém essa tabela acabou sendo excluída em 2018. 

Agora o leitor deve analisar com cuidado todos esses detalhes, observando se a empresa se enquadra em determinadas atividades.

Depois é preciso verificar se é vantajoso permanecer, ou optar pelo Simples, caso o seu faturamento seja alto. As vezes, uma outra tributação (dependendo de vários fatores) pode ser mais interessante!

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