Não faz muito tempo que a empregada domésticas, ou profissionais que prestam serviços domésticos não tinham muitos direitos, aliás, praticamente não havia direito.
Para conseguir contribuir com o INSS, os profissionais domésticos deveriam recolher a contribuição previdenciária de forma individual, através de uma guia complementar.
Coisa que autônomos ainda fazem, ou seja, se o serviço era para uma pessoa física, além de realizar o devido recolhimento de imposto de renda (carnê leão, se fosse o caso) o profissional ainda deveria prestar atenção ao recolhimento complementar.
Entenda também as possíveis formas Societárias para o Doméstica
Em 2015 tudo isso começou a mudar com a PEC das “domésticas“.
Através dessa PEC as empregadas, praticamente, passarão a usufruir de todos os direitos que os funcionários devidamente registrados (um colaborador comum) têm direito, ou seja, estamos falando:
- primeiramente do FGTS;
- em segundo o recolhimento da previdência;
- terceiro o informe de rendimentos.
Tudo isso virou uma obrigação para os empregadores, e um direito das domésticas.
Além dessas obrigações que já mencionamos que praticamente incluem todos os descontos e recolhimentos que ocorrem em uma folha salarial, existem os direitos ao:
- seguro desemprego,
- bolsa família, auxílio maternidade,
- vale transporte entre diversos outros.
Enfim, a doméstica a partir de agora deve ser tratada como um funcionário. Até aqui o empregador parece ter só obrigações. Mas não é bem assim. O empregador também possui os seus direitos!
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ToggleOs direitos dos empregadores
Certamente, analisando o custo que um empregador teria ao contratar uma empregada, atualmente, existe um incremento de 50% sobre os gastos que os empregadores teriam.
Portanto o valor subiu, ao menos 50% em comparação com os valores negociados antes da nova PEC.
Mas tudo isso serve para “normalizar” a relação entre o empregador e a doméstica.
Querendo ou não, as domésticas acabam não tendo acesso a vários benefícios que funcionários de empresas devidamente legalizados possuem.
Sendo que nesse sentido, os empregadores possuem mais condições para arcar com os recolhimentos dos impostos, fazendo o procedimento de forma correta.
Mas se a relação agora se normalizou, ou ao menos, ficou mais equilibrada, isso significa que os empregadores também possuem os seus direitos, dentre eles temos o cartão ponto, ou pelo menos algo do gênero.
Sim, como acontece nas empresas, todos os funcionários devem (ou pelo menos deveriam) “bater” o cartão ponto. Através do cartão ponto a empresa pode realizar os devidos descontos, ou até pagar a hora extra.
Necessito de Controle de Ponto para Doméstica?
Entretanto, sem o cartão ponto, tanto a empresa quanto o funcionário podem acabar se incomodando.
Uma vez que não haverá um parâmetro para análise quando houver alguma situação de dúvida com relação a descontos ou horas extra.
Sendo assim, com a adesão do cartão ponto, em caso de:
- atrasos, ou até,
- faltas sem justificativa,
Portanto, o empregador pode realizar descontos na folha ou inclusive tratar tais incidentes como motivos para dar advertência ou até mesmo uma demissão por justa causa.
Ou seja, não existem somente benefícios para as domésticas, mas sim obrigações para ambas às partes.
Por isso, do mesmo jeito que o empregador não pode deixar de cumprir com suas obrigações, que seria de recolher os impostos e pagar os benefícios, a doméstica não pode deixar de cumprir com suas obrigações profissionais, respeitando os horários pré-estabelecidos.
Portanto além dos horários a empregada também deve se ater as suas obrigações relacionadas ao serviço. Desempenhando as mesmas da melhor forma possível. Se você tem dúvida em como atuar em uma fiscalização Trabalhista, leia este artigo: Fiscalização Trabalhista.
Horas extras 13º e férias!
No final das contas, o empregador vai acabar tendo mais despesas com a doméstica.
Além do recolhimento de impostos e contribuições sobre a folha, o empregador ainda terá que realizar as provisões de 13º e férias.
Sem esquecer-se das horas extras. Solicitar à empregada que fique mais um pouco, ou quem sabe vir em um final de semana não será possível, ao menos de forma gratuita, ou com um pagamento por fora.
Agora tudo deve seguir as regras.
Enfim, cabe ao empregador e a doméstica verificar as horas extras que foram realizadas, e assim, o empregador deve realizar o cálculo.
Em caso de trabalho noturno, haver também o adicional noturno.
E se não atender a regras???
Tudo isso deve ser levado em conta.
Entretanto, caso o empregador não esteja atento às regras, o mesmo pode acabar sendo notificado ou até multado por órgãos competentes.
Além da hora extra, o empregador deve ficar atento ao 13º salário, respeitando o recolhimento dos impostos sobre o 13º além das datas limites para o pagamento.
A doméstica também terá direito as férias.
Por fim, ao término do primeiro ano de trabalho, a doméstica já terá direito ao 1/3 de férias além da compra dos dias restantes, ou a possibilidade de gozar dos 30 dias que tem direito (se houve algum dia de férias, então esse dia é descontado do total de 30).
Outras obrigações que o empregador deve prestar atenção!
Para realizar o recolhimento de forma correta dos impostos o empregador deve prestar atenção na legislação vigente.
Esse envio das informações pode ser feito através do portal da receita federal na internet, ou por meio de uma contabilidade.
A forma que vai gerar menos despesas para o empregador é fazendo tudo por conta própria.
Para conseguir executar as obrigações de forma correta será preciso ter ciência de todas as obrigações sem mencionar das formas e regras corretas que deverá realizar descontos, adições, e afins. Atualmente se fala bastante do E-Social.
Decerto essa é uma das declarações que o empregador deverá realizar.
Primeiramente o empregador deverá lançar no portal do E-Social os eventos que ocorrerem com a doméstica.
Porém é preciso compreender um pouco de legislação além de contabilidade.
Para evitar tudo isso, contrate os serviços de um contador!
Entretante, observando a diversidade de dúvidas que podem ocorrer, o mais fácil e prático, seria contratar os serviços de um contador.
O contador poderia realizar todos os lançamentos além de realizar a emissão dos impostos.
Tudo isso viria pronto para o empregador e o mesmo só teria o trabalho de realizar os pagamentos. Tudo fica mais fácil com um profissional realizando o serviço de emissão dos impostos e emissão da folha da domestica.
Uma solução para redução de custos, contratação de uma empresa terceirizada!
Observando que muitos empregadores não fazem ideia de:
- como realizar os recolhimentos,
- emitir uma folha de pagamento,
- enviar as informações necessárias para a Receita Federal ou a Previdência.
Por isso, uma solução para isso tudo, poderia ser, a contratação de pessoas terceirizadas.
Só para exemplificar, existem algumas empresas no mercado que oferecem esse tipo de serviço de limpeza e serviços domésticos).
Ao invés de contratar uma pessoa, você irá contratar uma firma que oferece esse tipo de serviço.
A folha de pagamento e os impostos, serão de responsabilidade da empresa, ou seja:
Concluindo podemos ver que tais mudanças trazem mais benefícios às empregadas, porém aumenta bastante as obrigações dos empregadores.
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