Que o sistema tributário no Brasil é travado por um sem fim de processos burocráticos, não é necessariamente uma novidade. Porém, como diz a Lei de Murphy, o que está ruim sempre pode piorar – e essa é uma regra que não costuma falhar por aqui, mesmo quando a intenção seja relativamente boa.
Entrou em vigor em 2016 a emenda constitucional nº 87/2015 (EC 87), que impactou diretamente a nova Lei do ICMS SP, nosso Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O tributo fiscal está previsto na Constituição Federal de 1988 e, basicamente, é cobrado pela venda de grande parte dos produtos ou serviço prestados que resultem na emissão de uma nota fiscal – praticamente tudo que você compra no Brasil tem o imposto incluído.
Entenda também as possíveis formas Societárias para o Ecommerce |
Entenda o processo de venda de uma empresa
De uma forma extremamente simplista, o processo de uma venda interestadual feita por uma loja virtual/ecommerce store contribuintes do icms poderia ser resumido em cinco passos, conforme explicado por Igor Gaelzer para o site Medium:
- O pedido e o pagamento são recebidos, confirmando a venda;
- É gerada uma nota fiscal eletrônica e, em paralelo, a nota fiscal física é emitida em duas vias;
- Uma das vias é anexada ao produto;
- O produto é enviado;
- O imposto é pago ao final do mês;
- Tudo é relativamente simples, certo? No entanto, com as alterações, a coisa ficou bem mais complicada. Isso porque, entre outras coisas, a emenda constitucional exige um novo cálculo da diferença entre a alíquota interna e a interestadual entre o estado de origem e o de destino.
- Além disso, é necessário emitir e pegar a guia de recolhimento ANTES de enviar o produto.
A nova rotina do eCommerce
Com esta mudança, veja como ficará a rotina do eCommerce/online shopping brasileiro:
- Pedido recebido e pago;
- Geração da nota fiscal eletrônica e impressão da nota fiscal física em duas vias;
- Checa-se a tabela do ICMS inscrição estadual para verificar e calcular a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, TABELA
- A diferença (em percentual) precisa ser dividida em duas partes: 40% para o estado de destino, 60% para o de origem;
- É preciso emitir uma guia para o pagamento dos 40%, acessando o site do SEFAZ. O problema aqui é que a página varia de acordo com o cada estado de destino e os campos a serem digitados também mudam, fazendo com que o processo precise ser feito de forma manual;
- A Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE) é emitida e paga pela empresa para recolher o difal ;
- É necessário imprimir o comprovante de pagamento e anexá-lo junto com a nota fiscal no produto a ser enviado;
- O produto é enviado;
- O imposto (os 60% restantes da diferença das alíquotas) é pago ao final do mês.
Se você achou o processo confuso e oneroso, imagine fazer isso para diversas vendas no dia para outros estados diferentes.
Situação muito comum nas vendas pela internet.
A pior parte é que a causa da mudança, que é corrigir distorções fiscais geradas por um sistema de tributação antigo, pode ser considerada correta, mas veio acompanhada de uma aplicação completamente distorcida.
As primeiras vítimas da burocracia
Como resultado direto das mudanças, diversos sites de e-commerce estão suspendendo as suas vendas porque um alto volume de pedidos, que antes era motivo de felicidade, agora é algo que apavora os donos de sites de comércio eletrônico – que, vale lembrar, geralmente são empresas pequenas e não têm condições de contar com uma equipe exclusiva para assuntos tributários.
Silvano Spiess, dono do site O Caneco – especializado na venda de cervejas artesanais, divulgou um vídeo em que explica, do ponto de vista do empreendedor, como a atual situação pode vitimar ainda mais e-commerces no Brasil.
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