Empresa excluída do Simples Nacional: esse é um cenário que muitas micro e pequenas empresas enfrentam quando deixam de cumprir determinadas obrigações ou ultrapassam os limites impostos pela legislação.
A exclusão pode causar grande impacto na carga tributária e na saúde financeira do negócio. Afinal, o Simples Nacional foi criado justamente para simplificar a burocracia e reduzir a carga tributária das empresas enquadradas nessa categoria.
Mas o que fazer quando, por algum motivo, a empresa perde esse benefício?
Neste artigo, você descobrirá os principais motivos que levam uma empresa excluída do Simples Nacional a perder esse regime especial, os reflexos práticos dessa exclusão, e quais caminhos você pode seguir para tentar regularizar a situação e manter sua empresa financeiramente saudável.
Continue conosco para esclarecer suas dúvidas e evitar prejuízos maiores no seu empreendimento.
O que é o Simples Nacional?
Antes de entrarmos no tema específico da empresa excluída do Simples Nacional, vale ressaltar o que é esse regime tributário e por que ele é tão vantajoso para micro e pequenas empresas.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação criado pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que unifica e simplifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia de pagamento: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Vantagens do Simples Nacional:
- Unificação de impostos: Em vez de lidar com diversas guias de recolhimento para tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS Patronal, ICMS e ISS, o empreendedor paga tudo em um único boleto.
- Alíquotas reduzidas: Em geral, as alíquotas são menores do que as praticadas em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, garantindo economia nos impostos.
- Menos burocracia: A adesão e a manutenção são mais simples do que as obrigações acessórias em outros regimes.
No entanto, essa simplificação e os benefícios fiscais vêm acompanhados de certas regras, entre elas um teto de faturamento anual e outras condições relacionadas à atividade da empresa.
Caso a empresa descumpra alguma dessas regras, ela pode vir a ser excluída, voluntária ou involuntariamente.
Principais razões para uma empresa ser excluída do Simples Nacional
A empresa excluída do Simples Nacional pode chegar a esse status por vários motivos, mas alguns são mais comuns e merecem destaque. Abaixo, listamos as principais razões que levam o fisco a excluir o negócio desse regime:
Excesso de faturamento
Um dos motivos mais frequentes para a empresa perder o enquadramento no Simples é quando o seu faturamento ultrapassa o limite estabelecido para a categoria.
Hoje, o teto para o Simples Nacional é de até R$ 4,8 milhões anuais (considerando a soma das receitas brutas de todas as unidades do negócio). Se a empresa extrapola esse limite, ela automaticamente não pode mais continuar no regime.
Irregularidades cadastrais
Outro fator que pode gerar a exclusão é a constatação de irregularidades no cadastro da empresa.
Na prática, isso pode ocorrer por problemas no CNPJ, ausência de inscrições estaduais ou municipais, informações desatualizadas de sócios, entre outros pontos que vão contra as exigências legais.
Débitos tributários pendentes
A falta de pagamento de impostos ou contribuições do Simples Nacional também pode levar a empresa a perder o enquadramento.
Quando o empreendedor acumula débitos e não realiza o parcelamento ou o pagamento das guias atrasadas, fica em situação de risco para a exclusão.
Nesse caso, a Receita Federal notifica a empresa, que tem um prazo para regularizar a pendência. Não havendo solução, a exclusão pode se efetivar.
Falta de cumprimento de obrigações acessórias
Ainda que o Simples Nacional seja menos burocrático, existem obrigações acessórias que devem ser cumpridas, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), a geração de DAS corretamente e, dependendo da atividade, a entrega de algumas declarações específicas.
O não cumprimento dessas exigências pode resultar em complicações junto ao fisco, inclusive exclusão.
Sinais de alerta: como saber se você será excluído
Normalmente, a Receita Federal emite um Termo de Exclusão ou uma notificação formal quando identifica irregularidades que possam ocasionar a saída da empresa do regime. É fundamental que o empreendedor fique atento:
- Notificações por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): Muitos avisos e comunicados são feitos pela plataforma digital. Monitorar regularmente a caixa postal eletrônica é essencial.
- Verificação de pendências no site do Simples Nacional: O empreendedor pode consultar a existência de dívidas, problemas cadastrais e outras pendências que possam resultar em exclusão.
Ao receber um aviso de que será excluído, o contribuinte tem um prazo para se regularizar (geralmente de 30 dias, salvo algumas exceções).
Dentro desse período, é possível quitar débitos, corrigir informações cadastrais ou, caso se enquadre em outra razão, partir para outro regime tributário que seja compatível com a nova realidade da empresa.
Consequências de ser uma empresa excluída do Simples Nacional
A empresa excluída do Simples Nacional sofre uma série de impactos negativos, especialmente relacionados à tributação, mas não só. Veja as principais consequências:
Aumento da carga tributária
Saindo do Simples, o negócio passará a ser enquadrado em outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Em geral, isso eleva consideravelmente a carga tributária, pois as alíquotas desses regimes costumam ser maiores, e a quantidade de guias de imposto a ser paga é maior.
Além disso, os critérios de cálculo de tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL podem resultar em um valor total bem superior ao que se pagava anteriormente no Simples.
Maior burocracia
No Simples, o empreendedor lida com uma única guia (DAS) para diversos impostos. Já no Lucro Presumido ou no Lucro Real, o recolhimento de tributos ocorre de forma separada.
Na prática, é um universo bem mais complexo, que demanda uma contabilidade muito bem estruturada.
Perda de competitividade
Empresas do mesmo setor que continuam no Simples podem oferecer preços mais competitivos, já que a carga tributária delas tende a ser menor.
Assim, a empresa excluída do Simples Nacional pode acabar ficando em desvantagem no mercado, particularmente se sua margem de lucro for estreita.
A importância de agir rápido
Ao constatar que você tem uma empresa excluída do Simples Nacional, não há tempo a perder. Cada dia de inércia pode agravar a situação, aumentando passivos tributários e colocando em risco a saúde financeira do seu negócio.
Seguir os passos de identificação da causa, regularização e possível reenquadramento é crucial para retomar a estabilidade.
Não deixe de lado a importância de um planejamento tributário contínuo e do acompanhamento de profissionais de contabilidade.
Dessa forma, você diminui riscos, mantém-se atualizado com as obrigações legais e ainda tem à sua disposição estratégias para otimizar a carga de impostos.
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