É proibido estipular valor mínimo para compras com cartão no comércio

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A facilidade de uso, maior segurança e controle das finanças colocaram os cartões de crédito e débito em evidência no Brasil: em 2015 as compras com cartão de debito chegaram a 402 bilhões de reais, enquanto as compras no cartão de crédito somaram 1,05 trilhão de reais.

Estes dados são da ABEC, divulgados pela revista Exame.

Entretanto, para os comerciantes, esses números nem sempre são comemorados, pois deixa de entrar dinheiro em efetivo para a movimentação do fluxo de caixa.

Essa dificuldade em dar liquidez imediata ao fluxo de caixa, somada à cobrança de altas taxas por meio das operadoras destes cartões, leva muitos comerciantes a exigirem um valor mínimo para compras no cartão, a fim de reduzir os prejuízos.

Mas saiba que:

  • essa prática é ilegal e pode ser punida.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Segundo o artigo 39 incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor essa prática é abusiva, pois:

  • condiciona o fornecimento de mercadorias a uma quantidade mínima de produtos.

Não há embasamento para que o comerciante cobre qualquer tipo de vantagem no pagamento por meio de cartões, o que significa:

  • que o preço unitário e à vista deve ser exatamente o mesmo, independente da forma de pagamento.

A opção de oferecer pagamentos em cartão é da própria empresa, visando atingir um maior número de consumidores, o que a obriga a não fazer distinção de preços ou quantidades quando do fornecimento de produtos.

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Venda casada é prática condenada no Brasil

Quando o lojista cria condições de venda onde o consumidor é obrigado a levar mais de um produto para ter um determinado preço garantido:

  • configura venda casada, uma prática que é condenada no Brasil e pode acarretar em processos judiciais para o lojista.

Por exemplo, quando o consumidor é obrigado a gastar um valor mínimo na loja para efetuar o pagamento via:

  • cartão de crédito ou débito

Ele se vê coagido a levar mais de um produto, ou seja, o lojista o está praticando venda casada.

Note que:

  • há diferenças entre fazer uma promoção onde, ao levar dois produtos, o lojista dá descontos ao consumidor.

Mas os preços unitários nunca podem sofrer alteração em razão da modalidade de pagamento escolhida.

Entenda um pouco mais sobre comércio

 

Valor diferenciado para pagamento em dinheiro também é proibido

Muitos comerciantes adotam outra estratégia para fazer com que os consumidores paguem em dinheiro: “descontos” para quem realiza o pagamento em efetivo.

Esta modalidade também configura prática abusiva do comerciante e pode ser alvo de reclamações no Procon, acarretando em processos judiciais e fiscalizações no comércio.

Não pode haver preços diferenciados para produtos em virtude da modalidade de pagamento, pois:

  • como já dissemos, se o estabelecimento comercial oferece opções, deve arcar com o ônus da operação.

Caso contrário, deve deixar claro aos consumidores que aceita apenas compras em dinheiro.

Em suma, no momento da precificação dos produtos o comerciante deve considerar essas situações e aplicar um valor justo por seus produtos, que comporte o pagamento da infraestrutura do negócio sem prejudicar o consumidor.

E você, o que pensa a este respeito? Conte pra gente!

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