A legislação trabalhista não possui regra específica para proibir celular na empresa. Prevalece, assim, o poder do empregador de regular a forma como o trabalho deve ser prestado.
Isso significa que a empresa de telemarketing ou qualquer outra pode restringir o uso desses dispositivos no local de trabalho, sobretudo porque trata-se do exercício de seu poder de direção.
Leia também https://financeiro360.com.br/5-sistemas-bancarios-para-agendar-o-pagamento-de-boletos-para-clinica-medica/Além disso, é comum que essa restrição seja acompanhada de uma justificativa com base na segurança do meio ambiente de trabalho ou mesmo em razões de produtividade.
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Formulação de um Regulamento Interno
É recomendável, contudo, que essa proibição esteja prevista no regulamento interno da empresa ou mesmo em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja amplamente divulgada aos trabalhadores. Por fim, a restrição não deve permitir que haja discriminação entre os trabalhadores.Acompanhe este conteúdo: https://eucontador.com.br/medicos/Assim sendo não é possível que ela atinja uns e não outros se todos eles estiverem sujeitos às mesmas condições.
- Por exemplo: exercerem a mesma função no mesmo local de trabalho.
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