Quem opta pelo Simples Nacional já sabe que o regime oferece muito menos burocracia e facilita e muito a vida do empreendedor. Além disso, os benefícios tributários também fazem parte deste grande pacote de praticidade na hora de formalizar iniciativas de trabalho.
E uma das formas presumidas pelas leis brasileiras no momento de remunerar os sócios, é a distribuição de lucros no Simples Nacional (a outra é a pró-labore, mas não vamos falar deste item neste artigo).
A distribuição de lucros compreende a quantidade de recursos destinada a cada sócio, mesmo que ele efetivamente não trabalhe na empresa.
Isenção do Imposto de Renda
O benefício da isenção do IR na fonte aplica-se aos casos onde o empreendimento está enquadrado no Simples e seus sócios optam por receberem suas remunerações através da distribuição de lucros.
Descrevemos um pouco sobre Simples NacionalEsta definição está explicitada no artigo 12, da Resolução CGSB de número 94/2011 e no artigo 14 da Lei Complementar número 123/2006.
Veja também este conteúdo: https://eucontador.com.br/distribuicao-isenta-de-lucros-no-simples-nacional-e-alvo-de-fiscalizacao-da-receita-federal/
Sendo assim, qualquer valor pago sob:
- condição de lucro e
- distribuição dos mesmos se beneficia com a isenção do IR, tanto na Declaração Anual de Ajustes do contribuinte como na Fonte.
Agora, atenção para tudo que seja distribuído como pró-labore, pagamento de locação e inclusive todo e qualquer serviço que:
- seja prestado nestes casos, o mais comum é que o IR seja deduzido na fonte.
Limites da Isenção
O regime que define a isenção de IR quando:
- cobrado na Fonte, em relação à distribuição de lucros é uma opção mais do que interessante.
Mesmo assim, é importante prestar muita atenção à contabilidade e ter absolutamente tudo:
- controlado e
- registrado para apresentar os documentos correspondentes quando solicitados.
No caso das empresas que não apresentam um regime contábil regular, a isenção tem limites.
Os mesmos estão definidos percentuais do Artigo 15 da lei número 9.249/1995 e fazem referência à receita bruta mensal (quando se arrecada antecipadamente na fonte), ou da receita bruta anual, descontados os montantes relativos ao IRPJ:
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
No caso de adoção do modelo de PLR no Simples Nacional, a Participação nos Lucros e Resultados, ou seja, a distribuição de lucros simples nacional, qualquer valor que seja recebido pelo funcionário só pode ser tributado diretamente na fonte.
O valor deve estar discriminado e calculado separadamente em relação aos outros rendimentos que sejam recebidos mensalmente.
Mesmo assim, a Receita Federal estabelece:
- limites para a isenção do Imposto de Renda nestes casos.
À partir de R$ 6.677,55, o trabalhador deve pagar 7,5% do montante recebido.
Excetuam-se casos onde, por exemplo:
- Pagamentos como pensão alimentícia seja descontada da PLR e o valor resultante permaneça abaixo do citado acima, mesmo que originalmente se receba a mais.
O aspecto mais importante a destacar, independente da:
- atividade e
- da opção de distribuição de lucros
Com tudo devidamente registrado, evitam-se necessidades posteriores de pagamento de impostos adicionais ou quaisquer sanções que:
- possam incidir sobre a empresa.
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