Distribuição dos lucros no Simples Nacional

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Quem opta pelo Simples Nacional já sabe que o regime oferece muito menos burocracia e facilita e muito a vida do empreendedor. Além disso, os benefícios tributários também fazem parte deste grande pacote de praticidade na hora de formalizar iniciativas de trabalho.

E uma das formas presumidas pelas leis brasileiras no momento de remunerar os sócios, é a distribuição de lucros no Simples Nacional (a outra é a pró-labore, mas não vamos falar deste item neste artigo).

A distribuição de lucros compreende a quantidade de recursos destinada a cada sócio, mesmo que ele efetivamente não trabalhe na empresa.

Isenção do Imposto de Renda

O benefício da isenção do IR na fonte aplica-se aos casos onde o empreendimento está enquadrado no Simples e seus sócios optam por receberem suas remunerações através da distribuição de lucros.

Descrevemos um pouco sobre Simples Nacional

Esta definição está explicitada no artigo 12, da Resolução CGSB de número 94/2011 e no artigo 14 da Lei Complementar número 123/2006.

Veja também este conteúdo: https://eucontador.com.br/distribuicao-isenta-de-lucros-no-simples-nacional-e-alvo-de-fiscalizacao-da-receita-federal/

Sendo assim, qualquer valor pago sob:

  1. condição de lucro e
  2. distribuição dos mesmos se beneficia com a isenção do IR, tanto na Declaração Anual de Ajustes do contribuinte como na Fonte.

Agora, atenção para tudo que seja distribuído como pró-labore, pagamento de locação e inclusive todo e qualquer serviço que:

  • seja prestado nestes casos, o mais comum é que o IR seja deduzido na fonte.

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Limites da Isenção

O regime que define a isenção de IR quando:

  • cobrado na Fonte, em relação à distribuição de lucros é uma opção mais do que interessante.

Mesmo assim, é importante prestar muita atenção à contabilidade e ter absolutamente tudo:

  • controlado e
  • registrado para apresentar os documentos correspondentes quando solicitados.

No caso das empresas que não apresentam um regime contábil regular, a isenção tem limites.

Os mesmos estão definidos percentuais do Artigo 15 da lei número 9.249/1995 e fazem referência à receita bruta mensal (quando se arrecada antecipadamente na fonte), ou da receita bruta anual, descontados os montantes relativos ao IRPJ:

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

No caso de adoção do modelo de PLR no Simples Nacional, a Participação nos Lucros e Resultados, ou seja, a distribuição de lucros simples nacional, qualquer valor que seja recebido pelo funcionário só pode ser tributado diretamente na fonte.

O valor deve estar discriminado e calculado separadamente em relação aos outros rendimentos que sejam recebidos mensalmente.

Mesmo assim, a Receita Federal estabelece:

  • limites para a isenção do Imposto de Renda nestes casos.

À partir de R$ 6.677,55, o trabalhador deve pagar 7,5% do montante recebido.

Excetuam-se casos onde, por exemplo:

  • Pagamentos como pensão alimentícia seja descontada da PLR e o valor resultante permaneça abaixo do citado acima, mesmo que originalmente se receba a mais.

O aspecto mais importante a destacar, independente da:

  1. atividade e
  2. da opção de distribuição de lucros

Para os funcionários ou não, é a necessidade de manter um rígido controle contábil de todas as atividades financeiras da empresa.

Com tudo devidamente registrado, evitam-se necessidades posteriores de pagamento de impostos adicionais ou quaisquer sanções que:

  • possam incidir sobre a empresa.

Neste vídeo comentei sobre a diferença entre pró labore e distribuição de lucros, não perca!!!

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