D-SUP 2016 no Lucro Presumido.

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Recentemente a prefeitura de São Paulo promoveu uma atualização do Formulário D-SUP 2018,que visa verificar a manutenção do enquadramento tributário das Sociedades Uniprofissionais, as quais permitem o pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviços por uma taxa fixa trimestral, ao invés de sobre o faturamento, como nos demais enquadramentos.

A atualização e consequente obrigatoriedade de preencher o formulário a título de “confirmação do enquadramento” está gerando diversos questionamentos entre contadores, advogados e empreendedores, já que foram adicionadas perguntas que visam questionar a atuação do profissional e encontrar desconformidades que possam levar ao desenquadramento da empresa como Sociedade Uniprofissional.

Quem pode aderir às Sociedades Uniprofissionais?

Os requisitos para que um empreendimento se enquadre como Sociedade Uniprofissional são os seguintes:

  1. Não possuir sócio pessoa jurídica;
  2. A Sociedade Uniprofissional não pode participar de outras sociedades;
  3. Não ter sócios com habilitações diferentes (advogados e médicos, por exemplo);
  4. Não constituir características de empresa;
  5. Não executar atividade diversa da especialidade dos sócios (um escritório de contabilidade fornecer assessoria jurídica, por exemplo).
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O que mudou no D-SUP 2018

A alteração que mais tem dado o que falar é em relação à pergunta “Essa sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “Ltda”?”

De caráter subjetivo e pouco esclarecedor, a resposta “sim” a essa pergunta tem levado várias Sociedades Uniprofissionais a serem desenquadradas de seu atual regime, o que leva à obrigatoriedade de pagar o ISS sobre o faturamento mensal, gerando uma despesa muito maior.

Descrevemos de forma simples sobre Lucro Presumido

As perguntas que suscitam dúvidas não param por aí. Entre os questionamentos realizados pela prefeitura de São Paulo, estão:

  1. em primeiro lugar se a SUP possui sócio pessoa jurídica;
  2. em segundo lugar se a SUP é sócia de outro empreendimento;
  3. em terceiro lugar se a SUP desenvolveu ou desenvolve atividade diversa da cadastrada;
  4. Se a SUP possui sócio com habilitação diversa da finalidade da sociedade uniprofissional;
  5. Se a SUP já terceirizou serviços para profissionais com habilitação diversa da finalidade a que se propõe;
  6. Se a SUP possui características de empresa;
  7. Se a SUP já teve ou tem cadastro na JUCESP;
  8. Se a SUP é subsidiada, filial ou tem relações com empresas estrangeiras;
  9. Se a SUP é optante do Simples Nacional;
  10. por fim se a SUP é uma EIRELI.

Como você pode perceber, as perguntas correspondem aos requisitos que são exigidos para que a sociedade seja enquadrada como Sociedade Uniprofissional e visam corroborar as informações a fim de detectar qualquer tipo de desvio na atividade. Entretanto, a legislação brasileira não impede que se utilize os termos “Limitada” ou “LTDA” em nenhum dos regimes tributários, fator este que está preocupando os profissionais que atuam como SUP.

O que fazer se sua empresa for desenquadrada

Primeiramente, procure seu órgão de classe para verificar a possibilidade de questionamento jurídico em relação à atuação da prefeitura de São Paulo, haja vista não existirem impedimentos legais para que uma Sociedade Uniprofissional se utilize dos termos “Limitada” ou “LTDA”.

Uma segunda alternativa, mais trabalhosa e que exige certo cuidado é alterar o contrato social da sociedade “sociedade simples pura, de responsabilidade ilimitada”.

O que você acha dessa atitude da prefeitura de São Paulo? Concorda com o desenquadramento das empresas que se declaram Ltda? Deixe seu comentário!

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