Como declarar pró-labore e distribuição de lucro no Imposto de Renda?

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Como Declarar Pró Labore E Distribuição De Lucro No Imposto De Renda (4) - Eu Contador Contabilidade Online

Como declarar pró-labore e distribuição de lucro no Imposto de Renda? A declaração de IR é uma obrigação anual que gera muitas dúvidas, especialmente para empresários e sócios de empresas.

Afinal, como declarar corretamente esses valores? Quais são as diferenças entre eles? E como evitar cair na malha fina?

Neste artigo, o Eu Contador explica de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber para declarar pró-labore e distribuição de lucros no IRPF 2025, garantindo conformidade com a Receita Federal e aproveitando todos os benefícios fiscais disponíveis.

O que é pró-labore e o que é distribuição de lucros?

Antes de aprender como declarar, é essencial entender a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros. Ambos representam valores recebidos por sócios, mas possuem tratamentos tributários distintos.

O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que atua na empresa, equivalente a um salário. Ele é obrigatório quando o sócio exerce função administrativa ou operacional, e sofre incidência de INSS e, em alguns casos, de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Já a distribuição de lucros é o valor repassado aos sócios com base no lucro da empresa. Se a empresa estiver regularmente registrada, com escrituração contábil completa e apuração de lucro, essa distribuição pode ser isenta de Imposto de Renda para o sócio, desde que respeitados os critérios legais.

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O que diz a Receita Federal sobre a obrigatoriedade de declarar?

Segundo as regras da Receita Federal, devem entregar a declaração do IR 2025 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;

  • Ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Como o pró-labore é tributável e a distribuição de lucros é isenta, ambos precisam ser declarados, desde que os limites acima sejam atingidos. Mesmo quem recebeu apenas lucros — e mais de R$ 200 mil — precisa declarar.

Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda?

O pró-labore deve ser informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no programa da Receita Federal.

Passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”;

  2. Clique em “Novo”;

  3. Informe o CNPJ da empresa que pagou o pró-labore;

  4. Digite o nome da fonte pagadora (sua empresa);

  5. Preencha o valor bruto recebido;

  6. Informe o valor do INSS retido e, se houver, o valor do IR retido na fonte;

  7. Repita esse processo para cada empresa, se houver mais de uma.

💡 Dica: use o Informe de Rendimentos fornecido pela contabilidade da empresa. Ele traz todos os dados já organizados.

Como declarar a distribuição de lucros?

A distribuição de lucros deve ser lançada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pois, quando paga corretamente, é isenta de IR para o sócio.

Passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

  2. Escolha o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”;

  3. Informe o CNPJ da empresa;

  4. Preencha o valor total recebido como lucro em 2024;

  5. Indique o nome da fonte pagadora (sua empresa).

🛑 Atenção: a distribuição de lucros só é isenta se a empresa estiver regular, com livros contábeis em dia e lucro efetivamente apurado. Caso contrário, a Receita pode entender como disfarce de remuneração e cobrar IR.

E se o pró-labore não tiver sido pago?

É importante saber que, legalmente, toda empresa que possui sócio administrador deve pagar pró-labore. A ausência pode gerar:

  • Multas por não recolher o INSS obrigatório;

  • Questionamentos pela Receita Federal;

  • Complicações com a aposentadoria futura do sócio.

Se a empresa não pagou pró-labore, mas houve distribuição de lucros, o Fisco pode entender que parte do lucro é, na verdade, remuneração disfarçada, e cobrar tributos retroativos.

Como funciona a tributação do pró-labore?

O pró-labore sofre os seguintes encargos:

  • 11% de INSS, descontado do sócio;

  • 20% de INSS patronal, pago pela empresa;

  • IRRF, se o valor ultrapassar a faixa de isenção da tabela progressiva.

Ou seja, o pró-labore tem natureza salarial, enquanto a distribuição de lucros não sofre tributação adicional, desde que esteja em conformidade com a contabilidade.

Como planejar a melhor forma de receber?

Uma das vantagens de atuar com CNPJ é poder planejar quanto receber como pró-labore e quanto como distribuição de lucros. Para isso, é essencial:

  • Estabelecer um valor de pró-labore compatível com o cargo e a função;

  • Deixar o restante do resultado como lucro distribuível;

  • Garantir que a empresa esteja com a contabilidade atualizada, especialmente em regimes como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Esse equilíbrio é importante para manter os encargos sob controle e ainda garantir contribuição para a previdência.

O lucro distribuído é sempre isento?

Não. O lucro só será isento se:

  • A empresa estiver em dia com a contabilidade;

  • Houver lucro contábil apurado (e não apenas “dinheiro em caixa”);

  • O lucro for compatível com o faturamento e as despesas da empresa.

Caso contrário, a Receita pode entender que o valor é disfarce de pró-labore ou outro tipo de distribuição indevida.

Como evitar erros na declaração?

Para não errar na hora de declarar:

✅ Solicite os informes de rendimentos à sua contabilidade;
✅ Confira se os valores batem com os lançamentos no programa da Receita;
✅ Não confunda pró-labore (tributável) com lucro (isento);
✅ Mantenha os dados atualizados no sistema da Receita Federal.

Se você tem dúvidas sobre sua declaração ou sobre a melhor forma de organizar seus recebimentos como sócio, conte com o suporte do Eu Contador.

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Conclusão

Declarar corretamente pró-labore e distribuição de lucros é fundamental para manter a regularidade com a Receita Federal e evitar problemas futuros. Mais do que isso, com o planejamento adequado, é possível economizar legalmente no pagamento de tributos, equilibrando o recebimento entre salários e lucros.

A equipe do Eu Contador está pronta para ajudar você, sócio ou empreendedor, a declarar corretamente seu IR 2025 e ainda identificar formas legais de pagar menos impostos.

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Bruno Nascimento

Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.

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