Entender como declarar investimentos no Imposto de Renda é essencial para manter sua situação fiscal regular, evitar multas e garantir a restituição, se houver valores a receber.
Se você investiu em ações, fundos imobiliários, CDBs, Tesouro Direto, criptomoedas ou outros ativos em 2024, saiba que chegou a hora de prestar contas com a Receita Federal.
Neste artigo, o time do Eu Contador preparou um guia completo, atualizado para 2025, explicando passo a passo como declarar seus investimentos, o que é obrigatório, quais documentos reunir e quais erros evitar.
Continue a leitura e saiba como acertar na sua declaração!
Quem precisa declarar investimentos?
Nem todo investidor está obrigado a declarar, mas é fundamental verificar se você se enquadra em um dos critérios da Receita Federal. Em 2025, devem declarar:
- Rendimentos tributáveis elevados: Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado, a entrega da declaração é mandatória.
- Rendimentos isentos e não tributáveis: Caso a soma de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte seja superior a R$ 200 mil, você também deverá declarar.
- Operações financeiras e ganho de capital: Se em qualquer mês do ano anterior houve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou se você realizou operações em bolsas de valores (inclusive operações em mercados de futuros, mercadorias ou similares) cujo total ultrapassou R$ 40 mil, a declaração se torna obrigatória.
- Isenção por venda de imóveis: Quem recebeu isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com posterior aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, também deve declarar.
- Atividade rural: Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural está obrigado a entregar o Imposto de Renda 2025.
- Bens e direitos: Caso você possua bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior, a declaração é necessária.
- Residentes e outras situações: Contribuintes que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro, ou que optaram por declarar bens e direitos no exterior, também precisam entregar a declaração.
- Trusts e atualização de bens no exterior: Quem possui trust ou deseja atualizar bens no exterior está na obrigatoriedade de declarar.
Sendo assim, se você comprou ou vendeu ações, ETFs, fundos imobiliários, criptomoedas ou simplesmente manteve aplicações, deve declarar seus investimentos no IR 2025.

Tipos de investimentos que devem ser declarados
De maneira geral, todo tipo de aplicação financeira precisa ser informado na declaração. Veja os principais:
- Renda fixa: CDB, RDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, debêntures, CRI, CRA;
- Renda variável: ações, ETFs, BDRs, fundos imobiliários (FIIs), opções e derivativos;
- Fundos de investimento: multimercado, ações, cambiais, previdência privada (PGBL/VGBL);
- Criptomoedas: Bitcoin, Ethereum, entre outras;
- Outros ativos: poupança, contas remuneradas, saldo em corretoras.
Mesmo que você não tenha feito vendas ou lucros, é importante declarar o saldo de cada investimento mantido até 31 de dezembro.
Onde declarar investimentos no Imposto de Renda
A declaração de investimentos envolve três abas principais no programa da Receita Federal. Cada uma delas é usada de acordo com o tipo de rendimento e o ativo correspondente.
As principais fichas da declaração são:
- Bens e Direitos
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Renda Variável (quando houver operações com ações, FIIs, etc.)
A seguir, vamos explicar como preencher cada uma delas com os tipos de investimento mais comuns.
Como declarar renda fixa: CDB, LCI, Tesouro Direto
A renda fixa é uma das modalidades mais simples de declarar, mas exige atenção ao preenchimento correto dos campos.
Bens e direitos: Informe o saldo de cada aplicação em 31/12/2023 e 31/12/2024, utilizando os códigos apropriados:
- 45 – Aplicações de renda fixa como CDB, RDB e debêntures;
- 46 – Tesouro Direto;
- 47 – LCI e LCA.
Use a descrição informando o tipo de ativo, instituição financeira, CNPJ e data de início.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: Os rendimentos recebidos desses ativos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06 – “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Esses valores constam no informe de rendimentos emitido pelos bancos ou corretoras.
Como declarar ações e ETFs
Investir em ações exige atenção redobrada na declaração. Além de informar os ativos em carteira, também é necessário declarar lucros, prejuízos e eventuais vendas.
Bens e direitos: Use o código Ações (inclusive as negociadas em bolsa) para informar ações mantidas em carteira em 31/12/2024.
Descreva a quantidade, empresa, CNPJ e valor de aquisição.
Renda variável: Se houve vendas, com ou sem lucro, preencha a ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”. Essa aba exige que você informe o resultado mensal de lucros ou prejuízos.
Lucros acima de R$ 20 mil no mês são tributados com 15% e devem ser recolhidos via DARF.
Como declarar fundos imobiliários (FIIs)
Os FIIs têm regras específicas e devem ser declarados tanto na parte de bens quanto nas receitas de rendimentos e lucros.
Bens e direitos: Use o código relativo a Fundos de Investimento Imobiliário. Informe o nome do fundo, quantidade de cotas e custo médio de aquisição.
Rendimentos isentos: Os dividendos recebidos devem ser declarados como rendimentos isentos, na ficha específica.
Renda variável: Ganhos com venda de cotas devem ser informados na ficha “Renda Variável”.
Como declarar criptomoedas
As criptomoedas também devem ser informadas no IR, mesmo que não tenham sido vendidas.
Bens e direitos: Informe o tipo de moeda, quantidade, valor e a exchange usada.
Ganho de capital: Se vendeu acima de R$ 35 mil no mês, use o programa GCAP para calcular o imposto e importá-lo na declaração.
Como declarar poupança e previdência privada
Esses investimentos seguem regras próprias, com foco em rendimentos e isenções.
Poupança: Declare o saldo na ficha “Bens e Direitos”, opção “Caderneta de poupança”, e informe os rendimentos isentos na ficha apropriada.
Previdência privada:
- PGBL: Dedutível até 12% da renda bruta anual, declarar em “Pagamentos Efetuados” (código 36).
- VGBL: Declarar em “Bens e Direitos”, código 97. Os rendimentos podem ser isentos ou tributados, conforme o plano.
Documentos necessários para declarar investimentos
Antes de preencher sua declaração, é importante reunir todos os documentos necessários. Isso evita erros e reduz o risco de cair na malha fina.
Os principais são:
- Informes de rendimentos de bancos e corretoras;
- Extratos com saldos em 31/12/2024;
- DARFs pagos ao longo do ano;
- Informações do GCAP (para cripto e imóveis);
- Notas de corretagem (ações e FIIs);
- Relatórios mensais da corretora.

Conclusão
Saber como declarar investimentos no Imposto de Renda é essencial para qualquer investidor que deseja manter sua situação fiscal em dia e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
Se você tem dúvidas ou quer contar com apoio especializado, o Eu Contador está pronto para te ajudar.
Nossa equipe é especializada em declaração de IR para investidores e pode garantir que você não cometa erros ou deixe de aproveitar benefícios fiscais.
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