Primeiramente, Por meio do Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), torna-se automático e gratuito cancelar CNPJ MEI passado o período de inatividade – onde serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .
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O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou:
- Em primeiro lugar, o parecer pela constitucionalidade,
- Em segundo lugar, juridicidade,
- Em terceiro lugar a técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
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Por suma, Rogério comenta que a proposta segue a linha da desburocratização relativa ao fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, permitindo inclusive que tenham a respectiva inscrição no CNPJ cancelada, de ofício, pela Receita Federal do Brasil.
“Esse cancelamento automático revela-se importante porque as empresas que encerrarem suas atividades e não derem baixa no CNPJ continuam obrigadas a apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal, sujeitando-se às penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias”, afirmou o parlamentar.
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Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.
Marcia Becker
Fonte: CÂMARA NOTÍCIAS
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