Inadimplência no MEI pode cancelar seu registro

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Primeiramente, até janeiro de 2016, mais de 6 milhões de empreendedores obtiveram a formalização de seus negócios por meio do MEI – Microempreendedor Individual.

Esse crescente número de pessoas buscando um negócio próprio e reflexo de duas situações:

O aumento do desemprego, obrigando os trabalhadores a buscarem alternativas para o seu sustento, e também pela identificação de boas oportunidades de negócios.

Entretanto, de acordo com informações da Receita Federal:

6 de cada 10 microempreendedores individuais estão inadimplentes há mais de 90 dias com as obrigações fiscais.

Estes MEIs não pagam o carnê do MEI lei 8666. Do total de empreendedores registrados, 1,2 milhões nunca pagaram uma parcela sequer dos tributos.

Essa atitude pode levar ao cancelamento do registro e perda dos direitos previdenciários conquistados.

Legislação prevê cancelamento do CNPJ

De acordo com a legislação do MEI, os contribuintes que estiverem inadimplentes há 12 meses podem ter seus registros excluídos do Simples Nacional e o CNPJ cancelado, impossibilitando a continuidade dos negócios.

Isso implica em não poder mais emitir NFs e também deixar de gozar dos direitos previdenciários adquiridos, como:

  • aposentadoria,
  • licença maternidade,
  • entre outros.
Saiba todos os regimes para mei

Quem está irregular com os pagamentos, pode renegociar a dívida de ICMS ou ISS com os órgãos competentes, entretanto, com a Previdência é preciso quitar o valor total. Mesmo que você não tenha atingido os 12 meses, vale ressaltar que:

  • Os meses de atraso não são computados na carência dos benefícios previdenciários, ou seja, se você precisar de qualquer auxílio, poderá tê-lo negado.
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O carnê do MEI não deu certo

O carnê da cidadania do MEI, enviado até 2015 para os microempreendedores individuais, era uma medida que visava diminuir a inadimplência no setor, servindo como um lembrete para que os empreendedores quitassem suas contribuições.

Todavia, não surtiu o efeito desejado e os custos de envio superavam o de empreendedores que colocavam sua situação em dia, por isso a medida foi descartada.

Agora, todos os meses o MEI deve:

  1. acessar o Portal do Empreendedor
  2. imprimir o boleto para pagamento das contribuições, que variam de 45 a 50 reais, dependendo da atividade exercida.

Como regularizar sua situação

Antes que o registro seja cancelado, o MEI pode acessar o Portal do Empreendedor e imprimir os boletos em atraso, informando a data de pagamento.

  • Assim o sistema calcula automaticamente os valores corrigidos e gera o boleto atualizado.

Para quem tem uma dívida muito grande e não tem condições de quitá-la por inteiro, o melhor a fazer é:

  • procurar a Secretaria da Fazenda Estadual e renegociar o pagamento do ICMS ou
  • consultar a Secretaria da Fazenda Municipal para fazer o mesmo com o ISS.

Por que não deixar acumular os pagamentos do MEI

Muitos empreendedores deixam acumular os pagamentos do carnê do MEI por ser um valor baixo, entretanto, a cada dia de atraso contam juros e multa, o que aumenta a dívida e compromete a gestão financeira do MEI.

Outra questão a considerar é:

  • os atrasos dos pagamentos não contam na carência para os benefícios previdenciários, o que pode acarretar em mais dificuldades para o empreendedor que necessite de algum destes benefícios.

E você, está com o MEI em dia? Quais são suas principais dificuldades no momento de realizar o pagamento das contribuições? Deixe seu comentário!

MEI é obrigado a emitir NFe ??? No vídeo a seguir, comentei sobre esse assunto, não perca!
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