Pró-Labore ou Dividendos? Qual a diferença no Lucro Presumido?

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Primeiramente, Pró-Labore ou Dividendos? Qual a diferença? Essa é uma pergunta que muitos empreendedores/empresário individual possuem. A distribuição de lucros significa pelo trabalho  para quem administra a empresa, porém o pagamento não é obrigatório e nem sempre quem recebe o pró-labore tem acesso aos benefícios trabalhistas. Além disso, o recebimento é de direito daquele que exerce trabalho efetivo, seja ele intelectual ou físico, para que a empresa atinja resultados.

Geralmente, valor do pró labore é firmado mediante a formalização do contrato social da empresa.

Caso isso não aconteça, qualquer sócio administrador pode requerê-lo.

A frequência de pagamento também pode ser acordada no contrato social.

O valor desse “salário” podemos fazer :

  • equiparado ao custo que seria despendido caso fosse necessário contratar um profissional para exercer as atividades que aquele administrador assumiu para si.
Descrevemos um pouco sobre Lucro Presumido

Não existe um piso ou um teto de pagamento, porém a tabela do INSS apontado pagamento máximo e mínimo é bastante utilizada pelo mercado. Sobre o pró-labore recaem altas taxas tributárias. Por exemplo:

  • o Imposto de Renda pode chegar a 27,5%, com a dedução do INSS e dos dependentes. A Contribuição da Previdência de Pessoa Física é de 11%, podendo chegar ao teto máximo de R$ 513,01 e a Contribuição Patronal é de 20% incidente sobre o valor pago como pró-labore.

O pagamento do :

  1. 13º salário,
  2. pagamento das férias  e
  3. outros benefícios trabalhistas

Não são obrigatórios.

Porém, todos aqueles que recebem pró-labore são assegurados pela Previdência Social, enquanto contribuintes individuais.

Os Dividendos, por outro lado:

  • é a participação nos lucros obtidos que também pode ficar estabelecida no Contrato Social.

Empresas com pendências tributárias podem retirar Dividendos?

Apenas empresas que estiverem com pendências junto a Seguridade Social e inadimplentes com o Imposto de Renda não devem pagamento de dividendos a seus sócios.

Para pagar os dividendos é necessário tirar do lucro todos os impostos e gastos com o desenvolvimento de operação empresarial do período em questão.

Deve se retirar também :

  • o volume de recursos que será reservado e ou reinvestido na empresa e averiguar se terá recursos suficientes em caixa para realizar o pagamento sem comprometer a saúde financeira da empresa.

Os valores são definidos pelos próprios sócios e pode ser pago no final de cada ano, mas nada impede que os dividendos possam ser pagos em outro período do ano.

Em caso de sociedade, os dividendos podem ser calculados:

  • em razão do capital investido por cada sócio para a abertura do negócio.

Sobre os dividendos não incidem impostos previdenciários e de renda, desde que a empresa cumpra algumas exigências legais.

No caso de empresas que fazem parte do Simples Nacional, os dividendos podem ser distribuídos com base em:

  • Livro de Caixa ou
  • Escrituração Contábil (livro diário) sobre o lucro líquido .

Na primeira opção, leva-se em consideração uma parte da receita bruta, dependendo da atividade.

Já, no segundo caso, usa-se a escrituração contábil para averiguar todo resultado de certo período.

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