A Medida Provisória 766/2017, que trata da flexibilização no pagamento de tributos devidos à União, foi acatada no dia 03/05 por uma comissão mista do Congresso, que instituiu o Programa de Regularização Tributária.
Do que trata a Medida Provisória 766/2017
O Programa de Regularização Tributária – PRT surgiu com o intuito de flexibilizar a negociação de débitos de empresas inscritas em dívida ativa com a Receita Federal.
Quem aderir ao programa poderá conseguir abatimentos de até 90% em juros e multas e parcelar as dívidas a perder de vista.
O programa também desobrigará as empresas a se manterem regulares no pagamento de impostos, usando como fator motivador para a manutenção do pagamento das dívidas:
- um desconto de 10% sobre os valores devidos, após seis meses de inadimplência.
Se por um lado a medida parece benéfica para o empresariado, por outro, o governo deixará de arrecadar milhões de reais.
Especialmente de grandes corporações cujo histórico de dívidas junto ao governo já é histórica.
Os entraves do PRT
Por exemplo as barreiras impostas à cobrança de dívidas são ainda maiores:
- o parecer elimina multas por fraudes no Sicoob – Sistema de Controle de Produção de Bebidas e reduz o incentivo de 20% de redução do IPI na fabricação de bebidas na Zona Franca de Manaus a 4%.
Empresas que operam na região seriam prejudicadas em detrimento das que operam em outras regiões do país.
A MP 766/2017 restringe a aplicação de multas no Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e extingue:
- primeiramente multas e juros em casos em que o chamado voto de qualidade é utilizado.
Composto por:
- advogados e
- auditores fiscais,
O tribunal do Carf julga autuações da Receita, decretando ou não o pagamento de multas e juros.
Quando há empate, quem dá o voto de Minerva é o presidente, que faz da Receita Federal.
Com a instituição do Programa de Regularização Tributária – PRT, os devedores terão que pagar apenas a dívida e os juros decorrentes, ficando isentos da multa, que gira em torno de 75% sobre o valor devido.
A medida é vista como algo a ser criticado pelo Unafisco – Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal.
Com isso, dívidas bilionárias serão perdoadas, beneficiando as megacorporações que têm como prática regular sonegar impostos.
O mesmo parecer elimina ainda:
- a possibilidade de penhora do capital de giro da empresa para pagamento de dívidas.
Um recurso que é bastante utilizado pela Justiça do Trabalho para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.
Comentei um pouco sobre REFIS da Crise.
O Refis flexibilizado
O Programa de Regularização Tributária – PRT muda ainda a proposta original da Receita Federal quanto ao Refis, deixando-o ainda mais “aberto”.
A versão da MP 766/2017 aprovada pela Comissão Mista permite:
- o ingresso de pessoas físicas, empresas em recuperação judicial e outras instituições no programa.
Com isso, quem aderir ao Programa de Regularização Tributária terá abatimento:
- primeiramente de multas
- em segundo lugar de juros e
- por fim poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal para pagar a dívida.
Poderá ainda realizar o pagamento com o uso de precatórios e imóveis.
Inegavelmente o prazo para pagamento passa de 10 para 20 anos, permitindo que a dívida seja quitada com base na receita bruta da organização.
Em suma haverá quatro modalidades de pagamento, sem número de parcelas definidas, e o prazo para adesão, que seria até maio de 2017, deve ser estendido por mais 120 dias após a regulamentação do projeto.
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