Mudança no ICMS preocupa e-commerce a partir de Jan/16

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A pouco menos de dois meses irá entrar em Jan.2016 a mudança de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –  icms –  no ecommerce (comércio eletrônico), vale ressaltar que especialistas já afirmam que não existem condições e tempo para que os contribuintes se adequem a este novo modelo de recolhimento.

Em princípio o sócio do Salusse Marangoni Advogados, Eduardo Perez Salusse, ressalta:
  • “O problema não é nem a preparação no plano financeiro, mas no operacional. Leva tempo para parametrizar um sistema [tecnológico] de gestão”, diz.
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Em outras palavras é importante , não apenas o fato de ter que recolher o ICMS DUAS VEZES para o Estado de origem e outra para o de destino, a partir de 1º de janeiro o e-commerce Brasil terá que se adaptar às regulamentações elaboradas por cada um dos 27 estados.
Dessa forma Salusse resssalta que:
  1. em primeiro lugar na Bahia,
  2. em segundo lugar o Paraná,
  3. em terceiro São Paulo e
  4. em quarto lugar Pernambuco já publicaram leis nesse sentido.

Segundo Salusse, muitos ainda possuem dúvidas sobre o que o Legislativo quis dizer com a palavra “destino“, que pode tanto ser:
  1. primeiramente interpretada como o local onde o comprador reside, ou
  2. em segundo lugar o endereço de entrega das mercadoria.

Em suma, se os endereços (venda e compra) são em cada estado , os governos podem entrar em conflito pela parcela do ICMS, explica.

Imagem 4

Modelo de Cálculo de DIFAL

  1. Por exemplo : Lucro Real/Lucro Presumido – Venda de SP para não contribuinte do ICMS no RJ
    Produto Nacional
    Alíquota Interestadual 12%
    Alíquota Interna RJ 19%
    Valor da Venda R$ 1.000,00
    Data da venda 10/01/2016
    ICMS DA OPERAÇÃO (Devido ao estado de Origem na apuração do mês) R$ 1.000,00*12% = R$ 120,00
    ICMS PARTILHADO R$ 1.000,00*7% (19%-12%= 7%) = R$ 70,00 Sendo:
    R$ 70,00*40% = R$ 28,00 ao estado de DESTINO RJ
    R$ 70,00*60% = R$ 42,00 ao estado de ORIGEM SP
  2. Por exemplo: Simpes Nacional – Venda de SP para não contribuinte do ICMS no RJ
    Produto Nacional
    Alíquota Interestadual 12%
    Alíquota Interna RJ 19%
    Valor da Venda R$ 1.000,00
    Data da venda 10/01/2016
    ICMS DA OPERAÇÃO (Devido ao estado de Origem na apuração do mês) R$ 1.000,00*1,25% [considerando que a empresa está na primeira faixa do Anexo I da LC 123] = R$ 12,50
    ICMS PARTILHADO R$ 1.000,00*7% (19%-12%= 7%) = R$ 70,00 Sendo:
    R$ 70,00*60% = R$ 0,00 ao estado de ORIGEM SP (Não devido)
    R$ 70,00*40% = R$ 28,00 ao estado de DESTINO RJ
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