Sociedade Unipessoal de Advocacia

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Nesse artigo você vai ver:
Muito se discute em relação a possibilidade de regime tributário para Sociedade Unipessoal de Advocacia serem enquadrados no Simples Nacional.
Porém a Receita Federal, esclareceu de forma objetiva esta dúvida, veja abaixo:
Em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada sociedade unipessoal, por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 – Estatuto da Advocacia, alertamos que:
  • em primeiro lugar aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional,
  • em segundo lugar em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006,
  • por fim o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte
Saiba todos os regimes para Advogado

a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)“.

Em suma para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteraçãona Lei Complementar nº 123/2006.

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