Você sabia que abrir uma empresa e atuar no regime tributário do Simples Nacional 2020 pode ser uma excelente opção para você que é advogado?
Ao abrir uma empresa, você garante maior formalidade aos seus negócios e ainda paga contribui com alíquotas menores a título de tributos. Acompanhe este artigo e descubra mais sobre o assunto!
O Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF x Simples Nacional
Para facilitar o entendimento, vamos fazer um comparativo entre a tributação via Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, e o Simples Nacional.
O Imposto de Renda Pessoa Física, ou simplesmente IRPF é um tributo federal, previsto por lei e que deve ser calculado sobre a renda auferida por pessoas físicas que vivem no país, ou seja, se você é advogado e ainda atua como pessoa física, está perdendo dinheiro!
Isso acontece, pois o valor do seu imposto é calculado com base em uma tabela progressiva com alíquotas que podem chegar a 27,5% de acordo com a sua renda. Veja:
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Até 1.903,98 | Isento | _ |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Seguindo a tabela acima, com uma renda mensal de R$ 10.000,00 você pagaria R$ 1.684,51 apenas a título de Imposto de Renda, sem considerar aqui a sua contribuição para o INSS e ISS – Imposto Sobre Serviços.
Já para aqueles que optam pela abertura de uma empresa, atuando no Simples Nacional, esta carga tributária será reduzida.
O Simples Nacional, é calculado, tendo como base uma tabela com alíquotas progressivas que consideram o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses. Ao considerar o exemplo, anterior de um advogado que efetue mensalmente cerca de R$ 10 mil, podemos observar que a sua alíquota no Simples Nacional seria de apenas 4,5%.
Anexo IV do Simples Nacional 2020
Receita Bruta | Alíquota | Dedução |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Para entender melhor, as vantagens do Simples Nacional e fazer um comparativo, veja como os tributos são calculados neste regime tributário.
O cálculo do Simples Nacional é realizado através da seguinte fórmula:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
Onde:
RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses
Alíquota: Alíquota da tabela
PD: Parcela dedutível indicada na tabela
RBT12: R$ 120.000,00
Alíquota Anexo III: 4,5%
Dedução: Não há
Memória de Cálculo:
120.000,00 X 4,5% – 0 / 120.000,00 = 4,5%
Através da fórmula encontramos a alíquota efetiva que deverá ser aplicada sobre a renda do mês atual, que será de 4,5%. Considerando a renda mensal de R$ 10.000,00 o valor do Simples Nacional a pagar seria de apenas R$ 450,00. O cálculo é simples, veja:
R$ 10.000,00 x 4,5% = R$ 450,00
Como podemos observar, atuando pelo Simples Nacional, você deixaria de pagar R$ 1.684,51 a título de Imposto de Renda Pessoa Física, para contribuir com apenas R$ 450,00 no Simples Nacional.
Veja o conteúdo: https://eucontador.com.br/iss-fixo-para-advogados-optantes-pelo-simples-nacional-em-sao-paulo/
Vale destacar ainda, que os impostos sobre serviços, o tradicional ISS, devido ao município, está incluso no valor do Simples Nacional, sendo assim você não precisará pagar este tributo separadamente, reduzindo ainda mais a sua carga tributária.
Vamos entender um pouco mais, sobre o Simples Nacional? Então, continue acompanhando este artigo!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar a vida das empresas de pequeno porte, através de alíquotas especiais de tributação, com base no seu faturamento e no tipo de atividade exercida por cada empresa.
Através deste regime de tributação, os escritórios de advocacia, passam a recolher todos os seus tributos em uma única guia, também conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Veja quais são estes tributos:
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
- PIS – Programa de Integração Social
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Serviços
Como aderir ao Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado exclusivamente para empresas. Sendo assim, o advogado que deseja recolher os seus impostos através desta modalidade tributária deverá atuar como Pessoa Jurídica, através da abertura de um CNPJ.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, que possuem faturamento anual de até 4,8 milhões, cuja as atividades estejam elencadas no rol de atividades permitidas no Simples Nacional.
A opção pelo Simples Nacional ocorre a qualquer momento na abertura de empresas ou no primeiro mês de cada ano, para empresas já existentes e que desejam optar por este modelo tributário.
Para aquelas empresas que já se encontram em funcionamento e que desejam atuar no Simples Nacional, não poderá existir no momento da opção pelo regime quaisquer débitos previdenciários ou fiscais.
Conclusão
Como foi possível observar durante este artigo, a escolha pela formalização do negócio atuando através do regime tributário do Simples Nacional, pode ser algo muito vantajoso para advogados e escritórios de advocacia. A economia gerada, é interessante e muito benéfica para o sucesso dos negócios.
Para saber mais, sobre o Simples Nacional, retirar dúvidas ou formalizar a sua empresa, entre em contato com a equipe do EuContador, estamos prontos para lhe atender!