O ICMS no e-commerce é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas, e que inclusive, já foi alvo de diversas disputas judiciais entre estados e contribuintes.
Sabendo disso, o Eu Contador, sua contabilidade para e-commerces, marketplaces e negócios digitais, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, onde vamos esclarecer todas as suas dúvidas.
Aqui você vai conferir o que é ICMS, quais são as alíquotas do imposto em questão e como funciona o cálculo do ICMS no e-commerce, tanto nas operações internas (com origem e destino no mesmo estado), quanto nas operações para fora do estado de origem da mercadoria.
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O que é ICMS
ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, sobre alguns tipos de serviços, e também sobre a importação de bens de outros países.
O ICMS é um imposto indireto, ou seja, é cobrado do consumidor final, mas quem paga o imposto são os fornecedores de bens e serviços ao longo da cadeia de produção e distribuição.
A alíquota do ICMS pode variar de acordo com o estado em que a transação ocorre e o tipo de produto ou serviço envolvido. É um imposto importante para a arrecadação dos estados e costuma representar uma parcela significativa da receita tributária estadual.
Qual a alíquota do ICMS?
Existem dois tipos de alíquota de ICMS, a alíquota interna (válida dentro do mesmo estado) e a alíquota externa (utilizada para operações envolvendo mais de um estado).
Respeitados os limites constitucionais, cada estado é livre para definir a alíquota de ICMS praticada dentro do seu território. Confira as alíquotas internas de ICMS em vigor na data de publicação deste artigo:
- Acre: 17%
- Alagoas: 12%
- Amazonas: 18%
- Amapá: 18%
- Bahia: 18%
- Ceará: 18%
- Distrito Federal: 18%
- Espírito Santo: 17%
- Goiás: 17%
- Maranhão: 18%
- Mato Grosso: 17%
- Mato Grosso do Sul: 17%
- Minas Gerais: 18%
- Pará: 17%
- Paraíba: 18%
- Paraná: 18%
- Pernambuco: 18%
- Piauí: 18%
- Rio Grande do Norte: 18%
- Rio Grande do Sul: 18%
- Rio de Janeiro: 20%
- Rondônia: 17,5%
- Roraima: 17%
- Santa Catarina: 17%
- São Paulo: 18%
- Sergipe: 18%
- Tocantins: 18%
Por sua vez, as alíquotas externas de ICMS, dependem do estado de origem e destino da mercadoria, e podem ser consultadas na tabela abaixo:
Basicamente, e em resumo para facilitar o seu entendimento, a regra é a seguinte:
- 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
Como calcular o ICMS no e-commerce
Quando o assunto é o ICMS no e-commerce, precisamos considerar que existem duas possibilidades de cálculo, uma voltada para operações onde a loja virtual e o consumidor final estão no mesmo estado e outra quando o centro de distribuição do e-commerce e o consumidor final estão em estados diferentes.
Como os e-commerces podem vender para consumidores de todas as partes do país, é importante entender como funciona o cálculo em ambos os tipos de operação.
Calculando o ICMS no e-commerce para vendas dentro do mesmo estado
Neste caso, o cálculo é simples e direto, pois basta observar qual é a alíquota de ICMS praticada pelo estado em questão. Veja um exemplo:
- Estado de origem: Rio de Janeiro
- Estado de destino: Rio de Janeiro
- Alíquota do ICMS: 20%
- Valor do Produto: R$ 1.000,00
Sendo assim, o valor do ICMS seria de R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00.
Apesar do cálculo simplificado, é importante contar com a orientação de uma contabilidade especializada, já que os estados também podem impor alíquotas distintas com base no tipo de cada produto comercializado.
Calculando o ICMS do e-commerce para vendas para fora do estado
Quando o centro de distribuição do e-commerce está em um estado e o consumidor final em outro, o cálculo fica um pouco mais complexo, pois entra em cena o DIFAL – Diferencial de Alíquotas de ICMS, item que por sinal, já foi alvo de uma série de disputas judiciais no passado, mas que atualmente, já se chegou a um consenso.
O DIFAL é uma regra que visa tornar a arrecadação dos estados sobre as vendas no e-commerce mais justas, pois antes da sua entrada em vigor, os estados onde ficam concentrados os centros de distribuição, acabavam ficando com toda a arrecadação de ICMS sobre as vendas nesta modalidade.
No entanto, como é cada vez maior o volume de compras pela internet, os estados que não contam com o privilégio de contar com esses centros de distribuição, começaram a perder uma fatia importante do ICMS, comprometendo seus respectivos orçamentos.
Sendo assim, hoje está definido que o ICMS das vendas realizadas pelos e-commerces deve ser destinado ao estado de destino da mercadoria, ou seja, onde está o comprador e não para o estado de localização do centro de distribuição. Na prática, isso tornou o cálculo um pouco mais complexo, mas vamos ajudar você a entender.
Apenas para que não restem dúvidas, veja o que diz a Emenda Constitucional 87/2015, que trata do assunto:
“VII – Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”
Agora, vejamos um exemplo de cálculo:
- Estado de origem: São Paulo
- Estado de destino: Rio de Janeiro
- Alíquota do ICMS interestadual: 12%
- Alíquota do ICMS do estado de destino: 20%
- Valor do Produto: R$ 3.000,00
ICMS interestadual: R$ 3.000,00 x 12% = R$ 360,00
ICMS no destino: R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00
Diferencial de Alíquotas (DIFAL)
- DIFAL = (ICMS no destino – ICMS na origem)
- DIFAL = (R$ 3.000,00 x 20%) – (R$ 3.000,00 x 12%)
- DIFAL = R$ 600,00 – R$ 360,00
- DIFAL = R$ 240,00
ICMS A RECOLHER: R$ 360,00 (alíquota interestadual) + R$ 240,00 (DIFAL) = R$ 600,00.
Essa foi a forma encontrada pelo governo para equilibrar a distribuição do ICMS no e-commerce entre os estados.
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