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Posso continuar emitindo NFe quando ultrapasso o limite do MEI no Marketplace?

Posso Continuar Emitindo Nfe Quando Ultrapasso O Limite Do Mei No Marketplace - Eu Contador Contabilidade Online

Ultrapassei o limite do MEI no marketplace, posso continuar emitindo NFe? Essa é uma dúvida muito comum entre quem é microempreendedor individual, afinal, quem é MEI sabe que o seu faturamento limite anual é de R$ 81 mil reais.

Sua empresa ultrapassou o limite do MEI, mas ainda sim, precisa emitir notas fiscais e você não sabe o que fazer?

Mantenha a calma, você está no lugar certo, nós podemos ajudar você. Nesse conteúdo, o Eu Contador retira todas as dúvidas a respeito do limite de faturamento do MEI, não deixe de conferir.

O que é MEI

O MEI é um regime diferenciado e facilitado para formalização de empresas que oferece diversas vantagens para quem possui um pequeno negócio e deseja empreender.

Dentre os benefícios oferecidos pelo MEI, podemos destacar:

O MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128 e além de facilidades trouxe também algumas obrigações para pequenos empreendedores que desejam formalizar o seu negócio.

Dentre essas limitações, podemos citar:

Como podemos observar, apesar de algumas limitações, o MEI permanece sendo uma excelente oportunidade para a regularização de pequenos negócios, inclusive para empresas que atuam através da internet por conta própria, ou através dos marketplaces.

Ultrapassei o limite do MEI: O que fazer?

Sua empresa ultrapassou o limite de faturamento do MEI, no valor de R$ 81 mil anuais? 

Não se preocupe, ela não será impedida de emitir notas fiscais, sendo assim, será possível permanecer emitindo suas notas normalmente.

No entanto, o crescimento da empresa acarretará em algumas mudanças do ponto de vista tributário, veja as possibilidades:

MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil, porém não ultrapassou R$ 97,2 mil

Muita gente não sabe, mas a legislação do MEI permite que as empresas enquadradas nesse regime ultrapassem em até 20% o seu limite de faturamento.

Contudo, quando isso acontece, será preciso recolher uma guia DAS complementar referente ao excesso de faturamento. 

Nesse caso, a empresa em questão permanece enquadrada no MEI até o mês de dezembro do mês em que ultrapassar o limite de faturamento.

Por sua vez, a partir do mês de janeiro, do próximo ano, passa a recolher seus impostos por meio do Simples Nacional, na condição de microempresa.

Empresas enquadradas no Simples Nacional, contam com tributação inicial de 4% a 6% sobre o faturamento mensal da empresa.

Sendo assim, se o faturamento mensal da sua empresa agora é de R$ 10.000,00 você contribuirá com algo entre R$ 400,00 a R$ 600,00 reais mensais, no Simples Nacional.

Por outro lado, poderá contratar mais funcionários para atender o crescimento da sua empresa.

MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil e também o de R$ 97,2 mil

Nos casos em que o faturamento anual for superior a R$ 97,2 mil (tolerância do MEI), o microempreendedor passará para o Simples Nacional.

Nesse caso, poderá atuar como:

Em ambas as situações, a empresa será enquadrada no Simples Nacional, no entanto, retroativamente.

Na prática, isso significa que microempreendedores que ultrapassam o limite de R$ 81 mil, mais a tolerância de 20% passam a condição de microempresa de forma retroativa ao mês de janeiro do ano vigente e não apenas no próximo ano.

Vale destacar, que ao ultrapassar o limite de tolerância do MEI, a empresa em questão, fica obrigada a solicitar o desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual no site da Receita Federal.

Observação: Para faturamento superior a R$ 4,8 Milhões, o Simples Nacional deixa de ser opção, sendo a empresa obrigada ao enquadramento no Lucro Presumido ou então no Lucro Real, caso este último seja mais benéfico para a sua atividade.

Veja também: 4 regimes tributários para cadastrar sua empresa no marketplace.

Como funciona o desenquadramento do MEI

Uma vez ultrapassado o limite do MEI, a empresa deverá enviar um comunicado à Receita Federal, informando sobre o ocorrido e solicitando o seu desenquadramento do MEI.

A comunicação de desenquadramento pode ser realizada até o último dia útil do mês imediatamente posterior ao mês em que foi registrado o excesso de faturamento.

Para comunicar o desenquadramento, basta acessar o site da Receita Federal, clicar na opção “Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo.

Vale destacar que também é possível solicitar o desenquadramento do MEI por interesse próprio, seja para contratar mais funcionários, abrir filiais ou registrar a entrada de um sócio no negócio.

Em todos os casos, devido à complexidade do processo, é necessário contar com o apoio e a assessoria de uma contabilidade especializada.

Veja também: Como legalizar sua loja no marketplace

Contabilidade especializada em marketplace

Sua empresa ultrapassou o limite do MEI no marketplace? Conte com o Eu Contador, sua contabilidade especializada em negócios digitais e marketplaces.

O Eu Contador conta com mais de 40 anos de experiência no mercado e reconhecida pela excelência dos serviços prestados.

Aqui no Eu Contador, você encontra um time de especialistas em marketplace e outros negócios digitais. 

Assim que receber o seu contato, analisaremos detalhadamente a sua empresa para apresentar as melhores soluções tributárias para o seu negócio.

Além disso, cuidaremos de todo o processo de desenquadramento do MEI e regularização da sua empresa no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, caso necessário ou mais benéfico economicamente.

Precisa desenquadrar a sua empresa do MEI ou retirar mais dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco, agora mesmo. Nós podemos ajudar você e a sua empresa!

Telefone: (11) 2041-1019 / (11) 2041-7266

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