A partir de agora, os advogados brasileiros podem criar sociedades unipessoais (ou individuais), garantindo as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas das sociedades pluripessoais. A nova garantia só foi possível com a sanção da Lei 13.247/2016 pela presidente Dilma Roussef, na última terça-feira (12).
A sociedade de advocacia terá:
- os mesmos benefícios e
- igual tratamento jurídico do
- escritório de advocacia ,
- e poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados.
Independentemente das razões que motivaram tal concentração. A denominação deverá ser obrigatoriamente formada pelo:
- nome de seu titular completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
A conclusão da OAB
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Chico Lucas, a lei beneficiará a categoria de modo geral e, em especial:
- o jovem advogado pessoa física , pois vai garantir ganhos tributários aos profissionais com menor arrecadação, dando a eles a segurança jurídica necessária.
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“A nova lei vai diminuir os custos que hoje os advogados têm que arcar para exercer a profissão e vai estimular a criação de novas sociedades empresárias .”
Com isso, sai ganhando o profissional e a sociedade, principalmente no momento de crise em que o país passa”, acrescentou Chico Lucas.
“É sabido que a maioria dos profissionais que exercem advocacia o fazem de modo individual, o que, até então, representava estar submetido a uma carga tributária muito superior àquela imposta às sociedades pluripessoais de advocacia, mesmo antes destas últimas poderem aderir ao chamado Simples Nacional.
Isto sem falar na própria condição de informalidade fiscal para a qual muitos profissionais eram levados”, completou Fontenele.
O advogado afirma que:
- além de poderem reduzir em até 75% da carga tributária a que estão sujeitos, é importante os profissionais que optarem por registrar uma sociedade individual também terão acesso a diversas vantagens conferidas às micro e pequenas empresas como, por exemplo, linhas de crédito que antes não eram acessíveis.