Simples Nacional 2023 para Médicos!!

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Veja neste artigo tudo o que você precisa saber para tornar-se um médico optante pelo Simples Nacional em 2023. Veja aqui, todas as novidades do regime simplificado de apuração de impostos para a categoria médica neste ano de 2023.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar a vida das empresas de pequeno porte, através de alíquotas especiais de tributação, com base no seu faturamento e no tipo de atividade exercida por cada empresa.

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Através deste regime de tributação, as empresas médicas optantes pelo respectivo regime, recolhem todos os seus tributos através de uma única guia, também conhecida como DAS – Documento Único de Arrecadação.

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Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as que possuem faturamento anual de até 4,8 milhões, cuja as atividades estejam elencadas no rol de atividades permitidas no Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional ocorre a qualquer momento na abertura de empresas ou no primeiro mês de cada ano, para empresas já existentes e que desejam optar por este modelo tributário.

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É importante destacar que as atividades médicas estão previstas no Simples Nacional através dos anexos III e V. Para entender melhor sobre as principais diferenças de cada anexo, é importante entender um pouco a respeito do fator R.

O que é o Fator R?

O Fator R é muito utilizado no cálculo do Simples Nacional para empresas médicas, trata-se de um índice que leva em consideração o faturamento da empresa e a sua folha de pagamento para determinar se a empresa estará enquadrada no anexo III que possui alíquotas menores ou no anexo V, como alíquotas maiores de contribuição.

Todos os meses a empresa portanto, precisará calcular o seu fator R para enquadrar-se em duas possibilidades:

  • Caso as suas despesas nos últimos 12 meses com a folha de pagamento forem maiores que 28% do seu faturamento, a empresa será beneficiada pelo enquadramento no anexo III, com alíquotas que podem iniciar em 4% do faturamento.
  • Casos as suas despesas nos últimos 12 meses com a folha de pagamento não alcancem o percentual mínimo de 28% sobre o faturamento, a empresa será enquadrada no anexo V do Simples Nacional, com alíquotas iniciando em 15,50% sobre o faturamento.

Como podemos observar, o Simples Nacional mostra-se vantajoso para empresas que possuem um quadro de funcionários que representem ao menos 28% de sua folha de pagamento. Caso contrário, é válida a realização de uma análise para verificar a economicidade alcançada com uma possível opção pelo regime do Lucro Presumido, uma outra modalidade de tributação prevista em nosso ordenamento jurídico.

Quais as alíquotas do Simples Nacional 2023 para empresas Médicas

O Simples Nacional é calculado com base no faturamento bruto da empresa, sendo o valor devido a título dos impostos calculado de acordo com uma tabela própria. Esta tabela, varia de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. Conforme verificamos anteriormente, para empresas médicas, contamos com as seguintes tabelas:

Anexo III do Simples Nacional 2023

Receita Bruta Alíquota Dedução
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

Anexo V do Simples Nacional 2023

Receita Bruta Alíquota Dedução
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

 

Como é calculado o Simples Nacional para médicos

O cálculo do Simples Nacional é realizado através da seguinte fórmula:

(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12

 

Onde:

RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses

Alíquota: Alíquota da tabela

PD: Parcela dedutível indicada na tabela

 

RBT12: R$ 120.000,00

Alíquota Anexo III: 6%

Dedução: Não há

 

Memória de Cálculo:

120.000,00 X 6% – 0 / 120.000,00 = 6%

Através da fórmula encontramos a alíquota efetiva que deverá ser aplicada sobre a renda do mês atual, que será de 6%. Considerando a renda mensal de  R$ 10.000,00 o valor do Simples Nacional a pagar seria de apenas R$ 600,00. O cálculo é simples, veja:

R$ 10.000,00 x 6% = R$ 600,00

Nos casos em que o Fator R que representa a razão entre Folha Salarial e Faturamento dos últimos 12 meses não alcance a alíquota de 28%, este mesmo cálculo levaria em consideração o anexo V, veja:

RBT12: R$ 120.000,00

Alíquota Anexo III: 15,5%

Dedução: Não há

Memória de Cálculo:

120.000,00 X 15,5% – 0 / 120.000,00 = 15,5%

Nestas condições, considerando o anexo V e um faturamento mensal de  R$ 10.000,00 o valor do Simples Nacional a pagar seria de R$ 1.550,00.

Como podemos observar, existe uma diferença considerável entre o simples nacional para médicos no Anexo III e no Anexo V. Portanto, antes de optar pelo regime tributário da sua empresa é preciso analisar cada detalhe, a fim de evitar o pagamento de impostos maiores do que o necessário.

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Conclusão

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