Simples Nacional 2020 para empresas de treinamentos e cursos online. Você conhece o regime tributário do Simples Nacional? A sua empresa de treinamentos e cursos online, já faz parte deste regime especial de tributação?
Retire todas as suas dúvidas e conheça tudo o que você precisa saber a respeito do Simples Nacional neste artigo, vale à pena conferir!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado de recolhimento e arrecadação de tributos criado pelo Governo Federal com o intuito de facilitar a vida de micro e pequenas empresas.
Através do Simples Nacional, todos os tributos devidos são recolhidos através de uma única guia tributária, a guia DAS.
O Simples Nacional, oferece ainda alíquotas inferiores às praticadas nos demais regimes tributários vigentes no país, tudo isso para incentivar o empreendedorismo e fomentar o surgimento de novas empresas e o crescimento das empresas de pequeno porte, gerando assim mais empregos e acelerando a economia.
Como é calculado o Simples Nacional
O Simples Nacional é calculado com base no faturamento bruto das empresas, utilizando para efeitos de cálculo dos valores devidos algumas alíquotas pré-determinadas e que crescem de à medida que a empresa aumenta o seu faturamento.
As empresas que oferecem treinamentos e cursos online estão enquadradas no Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
Vejamos abaixo a tabela com suas alíquotas, para entender a metodologia de cálculo dos tributos, em cada uma delas.
Anexo III do Simples Nacional 2020
Receita Bruta | Alíquota | Dedução |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2020
Receita Bruta | Alíquota | Dedução |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Como podemos observar as alíquotas possuem 6 faixas, estipuladas de acordo com o faturamento anual da empresa e o percentual do tributo poderá variar entre 6% a 33%, a depender do faturamento.
Para que a compreensão fique mais fácil, vamos a um exemplo prático, através de dados simulados.
Suponhamos que determinada empresa de cursos online, enquadrada no anexo III obteve um faturamento no ano anterior de R$ 340.000,00. Sendo o seu faturamento em Janeiro de 2019 de R$ 30.000,00.
Com base nessas informações realizaremos o seguinte cálculo: R$ ((340.000,00 X 11,2%) – 9.360,00) /340.000,00 = 0,0845 ou 8,45%
Esta será portanto a alíquota aplicada sobre o faturamento do mês corrente: R$ 30.000,00 x 8,45% = R$ 2.535,00
* 11,2% corresponde a alíquota da segunda faixa do anexo III
* R$ 9.360,00 corresponde a parcela a deduzir da segunda faixa do anexo III
Como podemos observar, caso a empresa tenha optado pelo Simples Nacional, contribuiria com o valor de R$ 2.535,00 para o Simples Nacional.
Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional?
Diferentemente dos demais anexos, o anexo V do Simples Nacional, utiliza além do faturamento, o valor total da folha de pagamento para cálculo da guia do Simples Nacional.
Para saber se uma empresa de serviços deve ser enquadrada ou não no Anexo V, é preciso seguir a seguinte regra:
- Caso as suas despesas nos últimos 12 meses com a folha de pagamento forem maiores que 28% do seu faturamento, será possível beneficiar-se das alíquotas reduzidas do anexo III, iniciando em apenas 6%.
- Casos as suas despesas nos últimos 12 meses com a folha de pagamento não alcancem o percentual mínimo de 28% sobre o faturamento, a empresa será enquadrada obrigatoriamente no anexo V, com alíquotas iniciando em 15,50% sobre o faturamento.
Para encontrar o percentual do fator R de uma empresa é muito simples, basta dividir o valor da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento da empresa também nos últimos 12 meses.
Após encontrar o fator R da empresa, o cálculo da do Simples Nacional torna-se algo realmente descomplicado. Basta aplicar a seguinte fórmula, sobre as alíquotas da respectiva faixa e tabela de enquadramento:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
Onde:
RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses
Alíquota: Alíquota da respectiva tabela (Anexo III ou V, de acordo com o fator R)
PD: Parcela dedutível indicada na tabela
Depois de conhecer a fórmula utilizada para o cálculo do Simples Nacional, basta substituir os valores para descobrir quanto a sua empresa pagaria, se estivesse enquadrada neste regime tributário.
Veja o conteúdo https://eucontador.com.br/empresa-de-cursos-online-no-simples-nacional-ou-lucro-presumido/
Como podemos observar, o anexo V possui alíquotas maiores, o que é uma estratégia do governo para que as empresas contratem mais e gerem empregos, tendo como contra partida a redução das alíquotas do Simples Nacional, ao enquadra-se no Anexo III.
Conclusão
Neste artigo, você teve a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre o regime tributário do Simples Nacional, com foco em empresas de treinamentos e cursos online.
Para saber mais sobre o Simples Nacional e descobrir como uma empresa de treinamentos e cursos online, pode ser enquadrada no anexo III do Simples Nacional, entre em contato com o Eu Contador.
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