Reforma Tributária – IVA, IBS e CBS: como funcionam?

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Reforma Tributária – Iva, Ibs E Cbs Como Funcionam - Eu Contador Contabilidade Online

A Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 marca o início de uma das mudanças mais relevantes da história recente do sistema tributário brasileiro. 

Entre os pilares dessa nova estrutura está a criação do IVA dual, composto por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Neste artigo, o Eu Contador explica de forma clara e objetiva como esses impostos vão funcionar na prática, quais as diferenças em relação aos tributos atuais, como será o período de transição e o que empresários devem fazer desde já para se adaptar.

O que é o IVA e por que ele foi adotado?

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo de tributação utilizado em diversos países desenvolvidos, como Canadá, Alemanha, França e Portugal. 

Ele busca tributar apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, evitando a chamada cumulatividade, ou seja, o efeito “imposto sobre imposto”.

Ao adotar o IVA, o Brasil caminha para um sistema mais moderno, transparente e eficiente, com menos burocracia e mais segurança jurídica para empresas de todos os portes.

Contudo, o modelo brasileiro é dual, ou seja, contará com dois impostos distintos, de competências diferentes:

  • CBS: Tributo federal que substituirá PIS e Cofins.

  • IBS: Tributo estadual e municipal que substituirá ICMS e ISS.
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O que é a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços?

A CBS será de competência da União e vai substituir o PIS e a Cofins, dois tributos federais que atualmente geram complexidade e insegurança jurídica por possuírem regras diferentes para cada setor.

Principais características da CBS:

  • Tributo federal sobre bens e serviços;

  • Aplicação de alíquota única estimada em 8,8%, mas ainda a ser definida por lei complementar;

  • Regime não cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos de forma ampla;

  • Regras simples, com mesma base de cálculo para todos os setores;

  • Incidência no destino, ou seja, onde o bem ou serviço for efetivamente consumido.

 

A CBS será recolhida diretamente pela Receita Federal e seguirá o princípio de débito e crédito financeiro, como nos modelos internacionais de IVA.

O que é o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços?

O IBS, por sua vez, será um imposto de competência compartilhada entre estados e municípios, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), que hoje são as principais fontes de arrecadação dos entes subnacionais.

Características do IBS:

  • Substituirá ICMS e ISS;

  • Será gerido por um Comitê Gestor Nacional, formado por representantes dos estados e municípios;

  • Incidirá sobre toda e qualquer operação com bens e serviços;

  • Será cobrado no destino do consumo;

  • Possuirá alíquota única nacional, estimada em 17,7%, com regras específicas para setores essenciais;

  • Seguirá o mesmo modelo de crédito financeiro da CBS.

 

Assim como a CBS, o IBS será não cumulativo, garantindo que o imposto seja pago apenas sobre o valor agregado, com direito à dedução dos créditos tributários anteriores.

IVA Dual: o novo modelo de tributação

O modelo brasileiro de IVA será composto por:

  • CBS (8,8%) + IBS (17,7%) = IVA total de aproximadamente 26,5%.

 

Essa alíquota é uma estimativa oficial da Receita Federal, podendo variar com base em estudos futuros e ajustes por lei complementar. 

Apesar de parecer alta, o novo sistema elimina o acúmulo de impostos e promete reduzir distorções e aumentar a transparência da carga tributária.

Além disso, produtos essenciais, como alimentos da cesta básica, medicamentos, saúde e educação, poderão ter alíquotas reduzidas, conforme definição legal.

Calendário de transição da Reforma Tributária

A implementação será gradual, com transição prevista até 2033. Confira o cronograma:

2026:

  • Início da cobrança simbólica da CBS e do IBS com alíquota de 1% cada;

  • PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam em vigor normalmente.

 

2027 a 2032:

  • Redução progressiva dos tributos antigos;

  • Aumento gradual da CBS e do IBS até que sejam cobrados em sua totalidade;

  • Ajustes operacionais, tecnológicos e regulatórios.

 

2033:

  • Extinção completa de PIS, Cofins, ICMS e ISS;

  • Cobrança exclusiva do novo IVA Dual: CBS + IBS.

Como o contador pode ajudar nessa transição?

O papel da contabilidade será ainda mais estratégico na transição para o novo modelo. Algumas medidas importantes que os profissionais da área devem tomar incluem:

  • Mapear o impacto da reforma em cada cliente;

  • Ajustar sistemas de ERP e emissão de notas fiscais;

  • Atualizar contratos que tenham cláusulas relacionadas a tributos;

  • Realizar simulações de carga tributária para diferentes cenários;

  • Orientar os empresários quanto ao acúmulo e aproveitamento de créditos;

  • Garantir conformidade com as novas exigências legais e acessórias.

 

Empresas e autônomos que se anteciparem terão mais controle e segurança na transição.

Setores mais impactados pela Reforma Tributária

Alguns setores sentem mais o impacto da reforma, seja por deixarem de ter benefícios fiscais ou por serem altamente intensivos em serviços. Entre os mais afetados estão:

  • Prestadores de serviço (consultórios, clínicas, escritórios);

  • Educação privada;

  • Construção civil;

  • Intermediação e comissões;

  • Profissionais liberais em geral.

 

Por outro lado, indústrias e varejistas devem ter impacto neutro ou até positivo, graças à eliminação da cumulatividade.

O que fazer agora?

A mudança para o IVA Dual é inevitável e, apesar de gradual, exige planejamento desde já. Veja algumas recomendações:

  1. Converse com seu contador para entender o impacto da reforma no seu negócio;

  2. Faça simulações de carga tributária com base nas estimativas de alíquotas da CBS e IBS;

  3. Adapte seu sistema de gestão para atender às novas exigências fiscais;

  4. Monitore a legislação complementar, que trará detalhes sobre o funcionamento do novo modelo;

  5. Atualize seus contratos comerciais, prevendo cláusulas de revisão tributária.
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Conclusão

A Reforma Tributária está apenas começando, mas já coloca empresários e contadores diante de um novo cenário fiscal no Brasil. 

Com a implementação do IVA Dual – composto pela CBS e pelo IBS, o país caminha para um modelo mais moderno, uniforme e transparente de arrecadação.

Apesar dos desafios da transição, o novo sistema tende a reduzir litígios, eliminar distorções e simplificar o compliance tributário

Porém, o sucesso dessa jornada dependerá da preparação de cada empresa e do apoio de contadores que compreendam profundamente o novo modelo.

Aqui no Eu Contador, você acompanha as atualizações mais relevantes da Reforma Tributária e conta com conteúdos técnicos e práticos para orientar sua rotina profissional e suas decisões tributárias. Fique com a gente e prepare-se para o futuro da tributação no Brasil.

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