Quanto uma empresa de construção civil paga de imposto

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Quanto uma empresa de construção civil paga de imposto? Essa é uma dúvida muito comum para empresários do setor e também para aqueles que pretendem abrir uma construtora.

Pensando nisso, o Eu Contador, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, apresentando os regimes tributários disponíveis, a configuração dos impostos e as alíquotas de tributação sobre empresas deste segmento.

Você possui dúvidas em relação à tributação e ao pagamento de impostos por parte das empresas que atuam na construção civil?

Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.

Simples Nacional para empresas de construção civil

Quando o assunto é quanto uma empresa de construção civil paga de imposto, tudo vai depender do regime tributário adotado pela mesma.

Nesse sentido, vale destacar que uma das opções disponíveis é o Simples Nacional, regime tributário que atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

No Simples Nacional, as empresas de construção civil são tributadas com base no Anexo IV, cuja alíquota inicial é de 4,50% ao mês e unifica uma série de impostos, incluindo:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Esses impostos são pagos em uma guia única, calculada sobre o faturamento e possuem vencimento mensal.

Logo abaixo, você pode conferir a tabela completa com as alíquotas do Simples Nacional para empresas de construção civil:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00
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Lucro Presumido para empresas de construção civil

Você sabe quanto uma empresa de construção civil paga de imposto quando opta pelo Lucro Presumido?

Observando a legislação em vigor e as instruções normativas da Receita Federal a respeito do assunto, temos que considerar dois cenários para esse regime.

1º Cenário – atividade de construção por empreitada for por obra global: Nessa modalidade, a construtora fornece todos os materiais indispensáveis à execução da obra, e, portanto, pode contar com alíquotas menores de IRPJ e CSLL:

  • IRPJ: 1,20%
  • CSLL: 1,08%

2º Cenário – Empreitada for por obra parcial: Essa é a modalidade a ser considerada na construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.

  • IRPJ: 4,80
  • CSLL: 2,88%

Por fim, as construtoras optantes pelo Lucro Presumido, ainda ficam sujeitas ao pagamento dos seguintes impostos:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Observação: Para cálculo dos impostos devidos pelas empresas de construção civil optantes pelo Lucro Presumido, basta multiplicar as alíquotas apresentadas pelo faturamento da empresa.

Lucro Real para empresas de construção civil

Por fim, quando o assunto é quanto uma empresa de construção civil paga de imposto, ainda temos como opção o Lucro Real.

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculadas sobre o lucro líquidos das empresas e possuem as seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil.
  • CSLL: 9%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Qual o melhor regime tributário para empresa de construção?

Com tantas possibilidades à disposição, somente um planejamento tributário completo pode responder à pergunta deste tópico.

Na prática, não existe uma única resposta e uma série de fatores precisará ser levado em consideração na elaboração do planejamento.

Em muitos casos, o Simples Nacional é a melhor opção, enquanto em outros o Lucro Presumido e o Lucro Real também podem surgir como boas alternativas.

Em meio a diferentes cenários, a única coisa que podemos afirmar é que construtoras que não contam com serviços especializados em contabilidade, acabam pagando mais impostos que o necessário.

Contribuição previdenciária para empresas de construção civil

Quando o assunto é quanto uma empresa de construção civil paga de imposto, além dos impostos destacados anteriormente, precisamos levar em consideração a contribuição previdenciária.

Assim como as demais empresas, as construtoras também precisam contribuir para o INSS, com um percentual sobre a sua folha de pagamento.

Como regra geral, o percentual da contribuição previdenciária patronal é de 20% sobre a folha de pagamento.

No entanto, as construtoras são beneficiadas pela desoneração, e, portanto, substituem a contribuição previdenciária sobre a folha, por uma contribuição de 1% a 4,5% sobre a Receita Bruta.

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Contabilidade para empresas de construção civil

Conheça o Eu Contador, um serviço de contabilidade completo que está preparado para atender as necessidades do seu negócio.

Aqui no Eu Contador você encontra todo suporte e assessoria que a sua empresa precisa para ficar em dia com o fisco, incluindo:

Processos e legalização

  • Registro e abertura de empresas;
  • Realização de alterações contratuais;
  • Controle de certidões negativas de débito.

Departamento Contábil

  • Registro de movimentos contábeis;
  • Elaboração de balanços e balancetes;
  • Preenchimento e arquivamento de livros contábeis;
  • Transmissão de obrigações como o SPED ECD e ECF.

Departamento Pessoal

  • Cálculo da folha de pagamento dos funcionários;
  • Cálculo do pró-labore dos sócios;
  • Cálculo férias, rescisão e 13º salário;
  • Registro do afastamento de funcionários;
  • Registro de demissões e admissões;
  • Cálculo e emissão das guias de FGTS e INSS;
  • Transmissão do eSocial.

Departamento Fiscal

  • Fornecimento de orientação e assessoria tributária;
  • Elaboração de planejamentos tributários;
  • Escrituração e controle do movimento de notas fiscais;
  • Apuração e cálculo de impostos federais, estaduais e municipais;
  • Emissão de guias para o pagamento de impostos;
  • Envio de obrigações acessórias como DCTF e SPED, REINF.

Para saber mais sobre a tributação para empresas de construção civil, esclarecer outras dúvidas ou solicitar uma cotação, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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