O termo “prejuízo contábil” é base de partida para apuração do imposto de renda (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro (CSLL), que poderá ou não gerar um “prejuízo fiscal”.
A seguir, uma síntese sobre os referidos termos, e sua distinção específica.
Prejuízo Contábil
O Prejuízo contábil origina-se na contabilidade, quando:- as receitas de determinado exercício são superadas pelas despesas e custos (sob o regime de competência).
- em primeiro lugar lucros acumulados,
- em segundo lugar pelas reservas de lucros,
- em terceiro lugar reserva legal e
- pela reserva de capital, nessa ordem.
Prejuízo Fiscal
O prejuízo fiscal, por sua vez, é o resultado negativo decorrente da apuração do lucro real e compensável com lucros reais posteriores. Diferentemente do prejuízo contábil, o prejuízo fiscal tem sua origem na determinação do lucro real, ou seja, partindo-se do resultado do exercício:- positivo ou
- negativo,
- ainda assim ficar sujeita ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro,
Fonte: Blog Guia Contábil
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