Abrir uma holding é uma decisão estratégica, cada vez mais adotada por empresários, investidores e famílias que desejam organizar patrimônio, reduzir riscos e estruturar melhor a gestão de bens e participações societárias.
No entanto, apesar de ser um tema bastante comentado, ainda existem muitas dúvidas práticas sobre como funciona o processo, quais são os tipos de holding existentes e quais cuidados devem ser tomados para que a estrutura seja realmente vantajosa do ponto de vista jurídico, contábil e tributário.
Neste artigo completo para o blog do Eu Contador, você vai entender o passo a passo para abrir uma holding, desde o conceito inicial até a formalização do CNPJ, com uma abordagem clara, atualizada e focada na realidade brasileira.
O que é uma holding e para que ela serve
Holding é uma empresa criada com o objetivo principal de controlar outras empresas ou administrar bens e direitos, como imóveis, participações societárias, investimentos financeiros e ativos diversos.
Diferentemente de empresas operacionais, a holding não precisa exercer uma atividade produtiva direta. Seu foco está na gestão, controle e proteção patrimonial, além do planejamento sucessório e tributário.
Na prática, ao abrir uma holding, o patrimônio deixa de estar diretamente no nome da pessoa física e passa a ser administrado por uma pessoa jurídica, o que pode trazer benefícios relevantes quando bem estruturado.
Principais tipos de holding no Brasil
Existem diferentes modelos de holding, e a escolha correta impacta diretamente no sucesso da estrutura. Veja as principais opções:
Holding patrimonial
A holding patrimonial é utilizada principalmente para concentrar bens, como imóveis urbanos e rurais, participações em fundos e outros ativos.
É muito comum em planejamentos sucessórios, pois facilita a organização da herança e reduz conflitos familiares.
Nesse modelo, os imóveis passam a pertencer à empresa, e os herdeiros recebem quotas da holding, em vez de bens individualizados.
Holding familiar
A holding familiar é uma variação da holding patrimonial, mas com foco explícito na organização do patrimônio de uma família, definindo regras de administração, sucessão e distribuição de lucros.
Ela é muito utilizada para evitar inventários longos e caros, além de permitir maior previsibilidade na sucessão.
Holding pura
A holding pura tem como única finalidade participar do capital social de outras empresas. Ela não exerce atividades operacionais nem administra bens próprios relevantes.
É muito comum em grupos empresariais que desejam centralizar o controle societário.
Holding mista
A holding mista, além de controlar outras empresas, também pode exercer alguma atividade operacional ou patrimonial.
Esse modelo exige mais atenção contábil e tributária, pois mistura receitas de naturezas diferentes.
Quando vale a pena abrir uma holding
Nem sempre abrir uma holding é a melhor solução. Esse tipo de estrutura faz mais sentido quando há:
- Patrimônio relevante a ser organizado
- Mais de um imóvel ou empresa
- Interesse em planejamento sucessório
- Preocupação com proteção patrimonial
- Busca por eficiência tributária dentro da legalidade
Em patrimônios pequenos ou simples, os custos de manutenção da holding podem superar os benefícios. Por isso, a análise prévia é indispensável.
Passo a passo para abrir uma holding
Agora sim, vamos ao ponto central do artigo: o passo a passo para abrir uma holding de forma correta e segura.
1.Definição do objetivo da holding
O primeiro passo é definir com clareza qual será a finalidade da holding. Essa etapa orienta todas as decisões seguintes, como tipo societário, regime tributário e cláusulas do contrato social.
- A holding será patrimonial, familiar, pura ou mista?
- Ela vai administrar imóveis, empresas ou ambos?
- O foco é sucessão, proteção patrimonial, organização societária ou todos esses pontos?
Sem essa definição, o risco de criar uma estrutura ineficiente é muito grande.
2.Escolha do tipo jurídico da empresa
Na maioria dos casos, a holding é constituída como Sociedade Limitada (LTDA), por oferecer maior flexibilidade contratual e simplicidade administrativa.
Em situações específicas, também é possível utilizar uma Sociedade Anônima (S.A.), especialmente em estruturas mais complexas ou com grande número de sócios, mas isso é menos comum para holdings familiares.
A escolha correta do tipo jurídico impacta diretamente na governança, na sucessão e nos custos de manutenção.
3.Elaboração do contrato social ou estatuto
O contrato social é um dos documentos mais importantes ao abrir uma holding. É nele que serão estabelecidas as regras de funcionamento da empresa e da relação entre os sócios.
Nesse documento, é fundamental prever:
- Distribuição de quotas entre os sócios
- Regras de entrada e saída de sócios
- Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, quando aplicável
- Forma de administração da holding
- Regras de sucessão e transferência de quotas
Um contrato social bem elaborado evita conflitos futuros e protege o patrimônio de forma mais eficiente.
4.Definição do capital social
O capital social da holding pode ser integralizado de diferentes formas, dependendo da finalidade da empresa.
Em holdings patrimoniais, é comum que o capital seja integralizado com imóveis, participações societárias ou outros bens, em vez de dinheiro.
Na prática, isso deve ser feito com avaliação adequada dos bens, para evitar problemas fiscais e contábeis.
Essa etapa exige atenção, pois a integralização mal planejada pode gerar incidência de impostos desnecessários.
5.Escolha do regime tributário
A escolha do regime tributário é um ponto-chave ao abrir uma holding. As opções mais comuns são:
- Lucro Presumido
- Lucro Real
O Simples Nacional, em geral, não é a melhor opção para holdings, especialmente patrimoniais, pois costuma gerar desvantagens tributárias em operações com imóveis e distribuição de lucros.
A decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real depende do tipo de receita, volume de faturamento e despesas envolvidas. Por isso, essa análise deve ser feita com apoio contábil especializado.
6.Registro na Junta Comercial
Com o contrato social pronto, o próximo passo é o registro da holding na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede.
Somente após esse registro a empresa passa a existir juridicamente.
7.Obtenção do CNPJ
Após o registro na Junta Comercial, é feita a solicitação do CNPJ junto à Receita Federal.
Esse processo hoje é integrado e, em muitos estados, ocorre de forma automática após o registro societário.Com o CNPJ ativo, a holding já pode operar legalmente.
8.Inscrições complementares e regularizações
Dependendo das atividades da holding, pode ser necessário realizar:
- Inscrição municipal
- Cadastro na prefeitura
- Atualizações cadastrais em cartórios, no caso de imóveis
- Alterações contratuais em empresas controladas
Essas etapas garantem que todo o patrimônio esteja corretamente vinculado à holding.
Conclusão
O passo a passo para abrir uma holding envolve muito mais do que simplesmente registrar uma empresa. Trata-se de uma decisão estratégica que exige planejamento, análise técnica e acompanhamento profissional para que os benefícios realmente se concretizem.
Se você ou seus clientes desejam organizar patrimônio, estruturar a sucessão e fortalecer a gestão de bens e empresas, abrir uma holding pode ser uma excelente solução, desde que feita com critério e segurança.
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