O ano de 2026 marca uma virada importante na forma como o regime de Lucro Presumido é tratado pela legislação tributária brasileira.
As mudanças implementadas pela Lei Complementar nº 224/2025, dentro do contexto de ajuste fiscal do governo federal, afetam diretamente empresas que optam por esse regime — especialmente aquelas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais.
Neste artigo, vamos explicar o que mudou no Lucro Presumido em 2026, quais os impactos práticos dessa alteração, quem foi afetado, como calcular os novos valores e, principalmente, como sua empresa pode se preparar para essa nova realidade tributária.
Por que o Lucro Presumido mudou em 2026?
O objetivo do governo com a Lei Complementar 224/2025 é reduzir renúncias fiscais e aumentar a arrecadação. Estima-se que apenas essa mudança traga um incremento de R$ 23 bilhões ao caixa da União já em 2026.
O Lucro Presumido, por muitos anos, foi visto como uma alternativa simplificada e vantajosa para empresas que desejam fugir da complexidade do Lucro Real, mas sem se enquadrar nos limites do Simples Nacional.
No entanto, essa simplificação gera uma distorção: empresas com alta lucratividade, mas baixo controle contábil, acabam pagando menos imposto proporcionalmente.
Com isso, o governo decidiu aumentar a base de cálculo do Lucro Presumido para empresas que faturem mais de R$ 5 milhões por ano, tornando esse regime menos vantajoso para médios e grandes negócios.
Entendendo a Lei Complementar 224/2025
A nova lei institui uma regra de redução parcial dos benefícios fiscais — e o Lucro Presumido foi incluído como um dos regimes com vantagem tributária indireta. Isso significa:
- Não houve aumento nas alíquotas do IRPJ (15%) e da CSLL (9%);
- A base de cálculo presumida é que foi elevada em 10% sobre o valor que exceder R$ 5 milhões de receita bruta anual.
Como era antes:
A base de cálculo do Lucro Presumido seguia percentuais fixos, como:
- 8% para atividades comerciais;
- 16% para transporte;
- 32% para serviços em geral.
Como ficou em 2026:
- Esses percentuais continuam valendo para o faturamento até R$ 5 milhões no ano.
- Acima desse limite, aplica-se um acréscimo de 10% sobre a base de presunção.
Exemplo: Se sua empresa prestava serviços com base de presunção de 32%, agora passa a ter 35,2% sobre o valor excedente aos R$ 5 milhões.
Como calcular o novo Lucro Presumido em 2026?
A mudança é progressiva e funciona por degraus. Ou seja:
- Para os primeiros R$ 5 milhões de receita bruta anual, o cálculo permanece com as bases anteriores.
- Para a parte excedente, aplica-se o aumento de 10% na margem de presunção.
Exemplo prático: Empresa de serviços com faturamento de R$ 6 milhões/ano.
Antes da mudança:
- Toda a receita usaria base de 32%.
- Base de lucro presumido: 6.000.000 × 32% = R$ 1.920.000
Após a mudança:
- Sobre os R$ 5 milhões: base de 32% → R$ 1.600.000
- Sobre o R$ 1 milhão excedente: base de 35,2% → R$ 352.000
- Nova base total de cálculo: R$ 1.952.000
- Diferença: R$ 32.000 a mais na base, gerando mais IRPJ e CSLL.
Qual o impacto financeiro no bolso do empresário?
Embora o percentual possa parecer pequeno, os efeitos são relevantes, especialmente em empresas com faturamento elevado e margens apertadas.
Comparando a carga tributária:
Para empresas de serviços no Lucro Presumido:
- Antes: Carga efetiva de IRPJ e CSLL próxima de 10,88% sobre o faturamento.
- Depois (2026): Pode subir para quase 12% dependendo do quanto a empresa excede o limite.
Essa diferença impacta o fluxo de caixa, os lucros distribuídos e até a precificação dos produtos ou serviços.
E se a empresa ultrapassar o limite no meio do ano?
O controle passa a ser feito pelo acumulado do ano-calendário.
Exemplo:
1º trimestre: R$ 2 milhões faturados → total acumulado R$ 2 milhões
2º trimestre: R$ 2 milhões → total acumulado R$ 4 milhões
3º trimestre: R$ 2 milhões → acumulado R$ 6 milhões → ultrapassou o teto
A partir daí, o faturamento que excede os R$ 5 milhões passa a ser tributado com base majorada. Nos trimestres seguintes, todos os valores entrarão na regra mais cara.
Atividades mistas: como calcular?
Se a empresa atua com duas atividades tributadas com diferentes percentuais (ex: comércio + serviços), o valor excedente é distribuído proporcionalmente entre elas.
Exemplo:
- R$ 3 milhões em vendas (base de 8%)
- R$ 3 milhões em serviços (base de 32%)
- Total: R$ 6 milhões → R$ 1 milhão acima do limite
Distribuição do excedente:
- 50% para cada atividade → R$ 500 mil em cada
- Nova base:
- Comércio: 500.000 × 8,8%
- Serviços: 500.000 × 35,2%
Lucro Presumido ficou menos vantajoso?
Sim, para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões.
Agora, é essencial reavaliar se o Lucro Real pode ser mais interessante, especialmente para negócios com alta estrutura de custos, margens menores ou créditos tributários significativos.
O que fazer agora?
1.Monitore seu faturamento mês a mês
É essencial controlar o acumulado anual. Uma nota fiscal emitida no momento errado pode fazer a empresa ultrapassar o limite e pagar mais tributos no ano todo.
2.Refaça as simulações
Compare o Lucro Presumido com o Lucro Real levando em conta:
- Margem de lucro real da empresa;
- Possibilidade de aproveitamento de créditos;
- Complexidade e custo de cada regime.
3.Avalie reajuste de preços e contratos
Empresas com contratos fixos ou margens apertadas devem renegociar valores ou rever custos internos para compensar o impacto tributário.
4.Tenha uma contabilidade estratégica
A assessoria de um contador especializado se torna fundamental para:
- Antecipar o momento da virada;
- Simular diferentes cenários;
- Evitar surpresas com fiscalizações;
- Garantir economia legal de impostos.
Conclusão: prepare sua empresa para a nova realidade
O Lucro Presumido continua sendo uma opção viável, mas ficou menos competitivo para empresas de médio porte.
Em 2026, ignorar essa mudança significa assumir um risco fiscal e financeiro desnecessário.
A boa notícia é que você pode tomar decisões estratégicas agora para evitar pagar mais imposto do que deveria.
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