A partir de 2026, a emissão de notas fiscais de serviços no Brasil passou a seguir um novo padrão nacional. A mudança impacta empresas de todos os portes, profissionais liberais, MEIs e prestadores de serviços em geral.
O que antes era feito por meio de sistemas municipais distintos, agora deve ser realizado em um único portal digital: o Emissor Nacional da NFS-e.
Essa alteração representa uma das maiores reformulações operacionais dos últimos anos no sistema fiscal brasileiro, trazendo mais padronização, controle e integração de dados. Mas também exige atenção de quem emite notas, pois algumas rotinas foram modificadas.
Neste artigo do Eu Contador, você vai entender o que mudou, quem está obrigado, como funciona o novo sistema e como emitir corretamente a nota fiscal de serviços pelo modelo nacional.
Por que o modelo antigo precisava mudar?
Até 2025, a emissão de nota fiscal de serviços era feita de forma descentralizada: cada município brasileiro possuía seu próprio sistema. Isso gerava uma série de dificuldades práticas para quem prestava serviços em mais de uma cidade, além de aumentar o risco de erros e inconsistências nas obrigações fiscais.
Imagine, por exemplo, um arquiteto que atende em três cidades diferentes. Ele precisava acessar três sistemas municipais distintos, com layouts, exigências e regras próprias.
Essa diversidade dificultava o trabalho do contador e do próprio contribuinte, além de tornar mais difícil o controle por parte da Receita Federal.
O novo modelo surge justamente para resolver esse problema. Com a criação do Emissor Nacional da NFS-e, a emissão de notas passa a ser feita em um único ambiente digital, com regras padronizadas e integração com os fiscos municipal e federal.
O que é o emissor nacional da NFS-e?
O Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional) é um sistema desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro e a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais).
Ele faz parte de um movimento maior de digitalização e simplificação tributária, e já está obrigatório para todos os prestadores de serviços no país.
Esse novo emissor centraliza a emissão das notas em um ambiente chamado Ambiente de Dados Nacional (ADN), que é acessado tanto pelas prefeituras quanto pela Receita Federal.
A proposta é simples: substituir os sistemas locais por um único modelo nacional, com layout padronizado, validações automáticas e maior segurança das informações.
Quem está obrigado a usar o novo sistema?
A obrigatoriedade do uso do emissor nacional vale para praticamente todos os prestadores de serviços com CNPJ. Estão incluídos:
- Empresas do Simples Nacional
- Empresas do Lucro Presumido
- Empresas do Lucro Real
- Profissionais liberais com CNPJ ativo
- MEIs que prestam serviços
Vale destacar que a NFS-e Nacional não se aplica à venda de produtos, que continua sendo documentada por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pela Sefaz Estadual.
O que mudou na prática?
A principal mudança está na forma e no local de emissão da nota fiscal de serviços. Se antes o contribuinte acessava o sistema da prefeitura, agora ele deve acessar um portal nacional.
As demais mudanças envolvem:
- Padronização do layout: Todas as notas emitidas no modelo nacional seguem o mesmo padrão XML. Isso facilita o preenchimento, a integração com sistemas contábeis e o envio de dados para o Fisco.
- Validação automática das informações: O novo sistema possui regras mais rigorosas para validar os dados preenchidos. Informações incompletas ou incorretas não permitem a emissão da nota. Isso exige mais atenção, mas também reduz o risco de inconsistências.
- Registro nacional da nota: As NFS-e emitidas passam a ser registradas diretamente no Ambiente de Dados Nacional, com acesso compartilhado entre a Receita Federal e os municípios. Essa integração torna o cruzamento de informações mais eficaz.
- Novo canal de acesso: A emissão agora é feita no seguinte endereço: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
No primeiro acesso, é necessário se autenticar com certificado digital (e-CNPJ) ou via conta gov.br com nível de segurança adequado.
Quais informações são exigidas na NFS-e Nacional?
As informações exigidas são similares às do modelo anterior, mas precisam ser preenchidas com atenção redobrada. São elas:
- CNPJ, razão social e endereço do prestador;
- Dados do tomador (cliente): nome, CPF ou CNPJ, e município;
- Descrição do serviço prestado, de forma clara e objetiva;
- Valor total dos serviços;
- Município onde o serviço foi executado (isso define o local de recolhimento do ISS);
- Regime tributário do prestador;
- Retenção de tributos, se houver (ISS, INSS, IRRF, etc.).
Passo a passo: como emitir nota fiscal no emissor nacional
Veja como emitir sua NFS-e Nacional de forma correta:
- Acesse o site: Entre no portal https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
- Faça login: Use seu certificado digital ou conta gov.br. No primeiro acesso, será necessário configurar os dados da empresa.
- Clique em “Nova NFS-e”: Acesse o menu principal e selecione a opção para gerar uma nova nota.
- Preencha os dados do tomador: Informe corretamente o nome, CPF ou CNPJ, e o município do seu cliente.
- Descreva o serviço: Inclua a descrição da atividade prestada, o valor e o município da prestação. Escolha o código de serviço conforme a tabela disponibilizada pelo sistema.
- Revise e confirme: Confira todas as informações e, se estiverem corretas, clique para emitir.
- Salve e envie a nota: Você pode salvar o PDF, imprimir a nota, ou enviá-la diretamente ao cliente por e-mail ou outro canal.
Conclusão
A emissão da nota fiscal de serviços deixou de ser uma obrigação fragmentada para se tornar um processo mais padronizado e eficiente.
A transição exige aprendizado e ajuste de rotinas, mas os benefícios são evidentes: mais controle, segurança, integração e redução de erros.
Se você ainda tem dúvidas sobre o novo emissor ou precisa de ajuda para começar a emitir suas notas corretamente, conte com o Eu Contador. Estamos prontos para apoiar você e sua empresa em cada etapa da adaptação.
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