O que é transformação societária?

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O Que é Transformação Societária - Eu Contador Contabilidade Online

A gestão de uma empresa, independentemente do porte ou segmento, requer um acompanhamento próximo dos sócios principalmente no âmbito jurídico.

Conhecer as terminologias, a legislação e as características específicas do seu setor.

É fundamental para não ter surpresas desagradáveis ao longo do árduo percurso de empreender.

Um bom exemplo da importância desse conhecimento é a Transformação Societária.

Conhecer os artigos que compõem essa lei pode ser crucial na hora de alterar o tipo de empresa – de LTDA. para Sociedade Anônima, por exemplo – e assim evitar possíveis problemas legais.

Continue lendo esse artigo para entender melhor o que é a Transformação Societária e como ela pode influenciar sua empresa!

O que é Transformação Societária?

Como o próprio nome sugere, as Transformações Societárias é a alteração de uma espécie societária para outra, conforme explica o artigo 220 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76): “a transformação é a operação pela qual a sociedade passa independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro”.

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Nesse sentido, não se faz necessário diluir ou liquidar a empresa para realizar as transformações societárias.

Entenda um pouco mais sobre Capital Social

O Código Civil é específico nesse ponto em seu artigo 1.113: “o ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.

Já o artigo 1.114 determina que:

  1. a transformação societária deve ser aceita por todos os sócios, exceto no caso de constar no ato constitutivo.

Ou seja, caso um dos sócios não concorde é possível receber suas quotas da empresa e sair da sociedade, salvos os casos onde hajam cláusulas específicas a esse respeito no contrato social.

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Cisão, incorporação e extinção empresarial: entenda a diferença

Três aspectos importantes da Transformação Societária são a Cisão, Incorporação e Extinção Empresarial.

Cada uma possui características específicas que ajustam os detalhes da mudança nos padrões da lei.

Abaixo explicamos brevemente cada uma delas, mas lembre-se, em caso de dúvidas deixe um comentário no artigo que responderemos o quanto antes!

O que é Cisão?

Os artigos 220 a 234 da Lei 6.404/76 do Código Civil regulam a Cisão de Sociedades, modelo de transformações societáriasque nada mais é do que:

  • a transferência de parte ou totalidade do patrimônio da empresa para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes.

Nesse caso deve-se extinguir a companhia cindida e todas as suas responsabilidades e obrigações são transferidas para a nova pessoa jurídica responsável.

O que e Incorporação?

Em uma incorporação, uma ou mais sociedades são absorvidas por outra.

Nesse caso, todas as obrigações e responsabilidades também são transferidas.

Esse é um ato que:

  • precisa, necessariamente, de uma votação entre os sócios – não constituindo ato administrativo simples.

Para entender melhor os detalhes da incorporação, consultar os artigos relativos ao tema no Código Civil, respectivamente nos artigos 1.116 e 1.117.

O que é Extinção empresarial?

A extinção da sociedade se dá quando a liquidação da mesma for concluída. Nesse caso é necessário requerer o encerramento do registro na Junta Comercial.

O artigo 1.033 do Código Civil apresenta um rol exemplificativo, onde é possível ver, dentre outros pontos, a importância de consenso e deliberação dos sócios.

Essas informações são fundamentais para quem deseja realizar a transformação societária, ou seja

  • alterar a espécie societária de sua empresa, seja por motivos tributários, contábeis ou mudanças de gestão.

Em suma, lembre-se sempre de consultar um advogado e/ou um contador para não errar nas especificidades de seu contrato.

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