Da mesma forma que uma pessoa é registrada ao nascer, as fundações, sociedades e associações devem ser registradas ao serem constituídas. No caso das atividades empresariais, o registro deve ser feito na Junta Comercial. Já no caso de uma sociedade simples, onde prevalece o intelecto dos sócios para o exercício da atividade, ou em entidades sem fins econômicos (associações em geral), o registro do contrato ou estatuto social deve ser feito obrigatoriamente nas serventias de Registro de Pessoas Jurídicas (Cartório).
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Para se fazer o registro, basta apresentar um requerimento de solicitação, acompanhado do contrato ou estatuto social em três vias, bem como os documentos pessoais do representante legal da entidade.
As sociedade simples abrange:
- as atividades intelectuais,
- as atividades científicas,
- as atividades literárias ou
- as atividades artísticas
Que unem capitais e criam uma pessoa jurídica sem a adoção de uma organização empresarial de fato.
Exemplificando, uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, será inequivocamente uma sociedade simples limitada.
Desta forma, este tipo societário deve estar amarrado umbilicalmente à:
- especialidade dos sócios, ao
- conhecimento prático ou técnico que este possui, ou
- simplesmente à atuação direta destes.
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