O que é e como emitir o CNO da obra?

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O que é e como emitir o CNO da obra?

A emissão do Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um procedimento fundamental para a regularização de construções no Brasil.

Criado para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS), o CNO centraliza todas as informações sobre a obra e os responsáveis por ela, garantindo maior controle por parte da Receita Federal.

Neste artigo, vamos explicar o que é o CNO, quem precisa emiti-lo, a importância desse cadastro e um passo a passo detalhado para realizar a inscrição corretamente. Se você trabalha no setor da construção civil ou está construindo um imóvel, continue lendo para entender todos os detalhes.

O Que é o CNO?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro obrigatório que reúne informações sobre todas as obras de construção civil realizadas no Brasil. O objetivo do CNO é facilitar o controle e a fiscalização das atividades da construção civil, garantindo que todas as obras sejam formalmente registradas e que as contribuições previdenciárias sejam devidamente recolhidas.

Criado pela Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018, o CNO entrou em vigor para substituir o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS). O novo modelo de cadastro permite um controle mais eficiente sobre os empregadores e trabalhadores da construção civil, promovendo maior transparência e organização no setor.

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Quem Precisa Emitir o CNO?

A inscrição no CNO é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que execute uma obra de construção civil, exceto em algumas situações específicas. De acordo com a Receita Federal, o CNO deve ser emitido nos seguintes casos:

  • Empresas construtoras e incorporadoras que realizam obras de qualquer porte.
  • Proprietários de imóveis que realizam obras com mão de obra remunerada.
  • Empreiteiras e subempreiteiras responsáveis pela execução de obras de construção.
  • Condomínios e pessoas físicas que promovem construções ou reformas estruturais.

No entanto, algumas obras estão isentas da obrigatoriedade de inscrição no CNO. São elas:

  • Construções residenciais unifamiliares com até 70m², destinadas ao uso próprio do proprietário e sem a contratação de mão de obra remunerada.
  • Pequenas reformas que não envolvam ampliação da área construída.
  • Obras realizadas por empresas tributadas pelo Simples Nacional que não contratem mão de obra terceirizada.

Se a sua obra se encaixa em um dos casos obrigatórios, é fundamental realizar o cadastro do CNO dentro do prazo de 30 dias a partir do início da obra para evitar multas e sanções fiscais.

Por Que Emitir o CNO da Obra?

Emitir o CNO da obra é um passo essencial para a legalização da construção e traz diversos benefícios para os envolvidos no projeto. Entre as principais vantagens do CNO, podemos destacar:

1. Regularização Fiscal e Previdenciária

O CNO garante que a obra esteja em conformidade com a legislação tributária, permitindo o recolhimento correto dos tributos e das contribuições previdenciárias. Isso evita problemas futuros com a Receita Federal.

2. Facilidade na Obtenção de Licenças e Alvarás

Muitas prefeituras exigem o CNO para liberar licenças de construção e alvarás de funcionamento. Ter a obra cadastrada facilita o cumprimento dessas exigências e agiliza a burocracia.

3. Evita Multas e Penalidades

O não cadastramento da obra pode gerar multas e outras penalidades aplicadas pela Receita Federal. Além disso, obras não registradas podem ser embargadas pelos órgãos responsáveis.

4. Maior Controle e Transparência

O CNO permite um controle mais eficiente sobre a obra, auxiliando no monitoramento da execução, na fiscalização da segurança do trabalho e na conformidade com as normas ambientais.

Como Emitir o CNO da Obra? Passo a Passo

Agora que você já sabe a importância do CNO, confira o passo a passo para realizar o cadastro corretamente.

Passo 1: Reunir a Documentação Necessária

Antes de iniciar o cadastro, é essencial reunir todos os documentos exigidos pela Receita Federal. Os principais documentos são:

  • Documentos da empresa ou do responsável pela obra:
    • CNPJ (no caso de empresas) ou CPF (no caso de pessoa física);
    • Comprovante de endereço;
    • Contrato social (se aplicável);
    • Alvará de construção e licenças municipais.
  • Dados da obra:
    • Endereço completo da construção;
    • Área total construída;
    • Número do alvará de construção;
    • Tipo de obra (residencial, comercial, industrial, etc.).

Passo 2: Acessar o Portal e-CAC

O cadastro do CNO é realizado por meio do Portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar:

  1. Entre no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal);
  2. Faça login utilizando certificado digital ou código de acesso;
  3. No menu, localize a opção Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  4. Clique em Novo Cadastro.

Passo 3: Preencher o Formulário de Inscrição

Após acessar o sistema, será necessário preencher o formulário com as informações da obra, incluindo:

  • Nome do responsável pela obra;
  • Endereço da construção;
  • Área total construída;
  • Dados do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto, se houver);
  • Regime tributário aplicável.

Após o preenchimento, revise os dados para evitar erros e inconsistências que possam gerar pendências no cadastro.

Passo 4: Enviar e Acompanhar a Inscrição

Depois de preencher todas as informações, clique em Enviar para concluir o cadastro. O sistema emitirá um número de inscrição, que servirá como identificação da obra perante a Receita Federal.

Para acompanhar o status do CNO, basta acessar o e-CAC e verificar a situação da inscrição.

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Conclusão

A emissão do CNO da obra é um procedimento obrigatório para a maioria das construções no Brasil. Além de garantir a regularização do projeto, o CNO assegura conformidade fiscal e previdenciária, evitando problemas futuros com a Receita Federal e outros órgãos reguladores.

Se você tem dúvidas sobre o processo ou deseja garantir que sua obra esteja devidamente registrada, conte com a assessoria do Eu Contador. Nossa equipe especializada no setor da construção civil está pronta para ajudar você a emitir o CNO corretamente, evitar problemas fiscais e manter sua obra totalmente regularizada.

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