A distribuição de lucros é um dos principais mecanismos utilizados por empresários e sócios para receber a remuneração dos resultados da empresa.
Durante muitos anos, essa forma de retirada foi totalmente isenta de Imposto de Renda na pessoa física, o que a tornava extremamente vantajosa e estratégica para quem atua como empresário ou profissional PJ.
Mas isso muda a partir de 2026.
Com a implementação das novas regras, a distribuição de lucros passa a ter limites de isenção, tributação mensal e possível tributação complementar no ajuste anual do IRPF.
Na prática, isso significa que tanto empresas quanto sócios precisarão rever a estratégia de remuneração para evitar custos desnecessários e surpresas com o Fisco.
O que é distribuição de lucro?
A distribuição de lucro é o repasse de parte do lucro obtido pela empresa aos seus sócios ou acionistas. Esse repasse é proporcional à participação de cada um no capital social e depende diretamente do resultado financeiro do negócio.
É importante diferenciar:
- Pró-labore: É remuneração pelo trabalho do sócio e sofre incidência de INSS e IRPF.
- Distribuição de lucros: É remuneração sobre o resultado da empresa e, até 2025, é isenta de Imposto de Renda.
Para que a distribuição seja válida e segura, a empresa deve manter:
- Escrituração contábil regular
- Demonstrações financeiras atualizadas
- Deliberação formal dos sócios
- Lucro comprovado em balanço
Sem esses requisitos, a distribuição pode ser desconsiderada pela Receita Federal, gerando autuações e cobrança retroativa de impostos.
Como funcionava a tributação até 2025?
Até 31 de dezembro de 2025, os lucros distribuídos pelas empresas eram totalmente isentos de Imposto de Renda na pessoa física, desde que atendidas as seguintes condições:
- Apuração com base na escrituração contábil regular
- Aprovação formal da distribuição pelos sócios
- Compatibilidade entre o lucro apurado e o valor distribuído
Isso permitia que empresários recebessem valores elevados mensalmente, sem nenhum imposto adicional. Por isso, muitos optavam por:
- Um pró-labore simbólico (para manter a obrigatoriedade legal)
- Uma retirada maior via distribuição de lucros
Com essa estratégia, era possível reduzir de forma legal a carga tributária. Entretanto, essa lógica começa a mudar em 2026.
O que muda a partir de 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras de tributação para a distribuição de lucros, conforme à Lei 15.270/25. Elas estabelecem:
- Tributação mensal de 10% na fonte quando a distribuição ultrapassar R$ 50 mil por mês, por CPF.
- Tributação mínima anual, caso a soma das rendas da pessoa física ultrapasse R$ 600 mil no ano.
- Isenção apenas para lucros apurados até 2025, desde que deliberados formalmente antes do término do ano.
A seguir, entenda cada ponto com exemplos práticos.
1. Tributação mensal para lucros acima de R$ 50 mil
A regra funciona assim:
- Até R$ 50.000 mensais por sócio → isento
- Acima desse valor → 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total distribuído no mês
Exemplo prático:
Situação:
A empresa distribui R$ 60.000 de lucro ao sócio em fevereiro de 2026.
Cálculo:
Alíquota: 10% sobre R$ 60.000
Imposto: R$ 6.000
Valor líquido pago ao sócio: R$ 54.000
Repare que todo o valor sofre tributação, e não apenas os R$ 10 mil excedentes.
Por isso, a forma como a empresa distribui seus lucros fará toda a diferença no bolso do sócio.
2. Tributação mínima no ajuste anual (acima de R$ 600 mil por ano)
Além da tributação mensal, existe um novo mecanismo: a verificação da tributação mínima anual.
Como funciona:
- Se a soma de todos os rendimentos da pessoa física (lucros + pró-labore + salários + investimentos + aluguéis etc.) ultrapassar R$ 600.000 no ano, a Receita Federal fará uma conferência automática.
- Caso o imposto total pago ao longo do ano seja inferior ao mínimo esperado para aquela faixa de renda, o contribuinte deverá pagar um imposto complementar no ajuste anual.
Esta regra impede que o contribuinte divida lucros em parcelas menores apenas para se manter abaixo do limite mensal.
E os lucros acumulados antes de 2026?
Essa é uma das informações mais relevantes, e também uma das maiores oportunidades de economia.
Os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 continuam 100% isentos, mesmo se forem pagos em 2026, desde que:
- A empresa registre esses lucros na contabilidade até 31/12/2025
- A distribuição seja aprovada e registrada em ata ainda em 2025
Isso permite que empresários antecipem parte da remuneração para aproveitar a isenção total garantida pela legislação atual.
Como reduzir os impactos da nova tributação?
Mesmo com as mudanças, é possível organizar a retirada de lucros de um jeito estratégico para pagar menos impostos. A seguir, veja as principais formas.
1. Distribuir lucros em parcelas mensais menores
Uma estratégia simples e eficiente é fracionar as distribuições.
Exemplo:
Em vez de distribuir R$ 300.000 de uma vez (o que geraria imposto), a empresa pode distribuir:
- R$ 25.000 por mês durante 12 meses
→ Total anual: R$ 300.000
→ Tributação mensal: nenhuma
Essa divisão mantém a retirada dentro do limite de isenção mensal e reduz drasticamente o impacto da nova regra.
2. Ajustar o pró-labore
Antes da mudança, muitos empresários adotavam um pró-labore simbólico e retiravam quase tudo como lucro.
Agora, essa prática não será mais vantajosa.
Um pró-labore bem ajustado ajuda a:
- Cumprir a tributação mínima anual
- Evitar complementos de IR
- Equilibrar melhor a carga tributária entre INSS, IRPF e lucros
O ideal é simular diversos cenários para encontrar o ponto mais econômico.
3. Simular cenários tributários para 2026
Cada contribuinte terá um impacto diferente, dependendo de:
- Tipo de empresa
- Margem de lucro
- Renda total anual
- Número de sócios
- Frequência das distribuições
Por isso, o contador deve realizar simulações que respondam:
- Qual é o melhor valor mensal para ser distribuído?
- Quando o pró-labore deve ser ajustado?
- Quais meses são mais vantajosos para retirar lucros?
- Qual será a carga tributária total da pessoa física?
Essas simulações evitam surpresas e ajudam a planejar a renda ao longo do ano.
4. Antecipar distribuições ainda em 2025
Sendo esse um ano de transição, antecipar lucros pode garantir economia relevante.
Para isso, a empresa deve:
- Atualizar a escrituração contábil
- Elaborar balanços intermediários, se necessário
- Registrar a ata de deliberação ainda em 2025
Isso permite aproveitar 100% da isenção antes que as novas regras entrem em vigor.
Conclusão
As novas regras do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros representam uma mudança significativa no planejamento financeiro de sócios e empresários.
A isenção continua existindo, mas agora com limites mensais, controle anual e necessidade de planejamento mais técnico. Quem se preparar desde já poderá:
- Evitar a retenção de 10%
- Reduzir ou eliminar o imposto no ajuste anual
- Aproveitar a isenção total dos lucros acumulados antes de 2026
- Organizar melhor a remuneração entre pró-labore e lucros
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