IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: veja como vai funcionar e quais as alíquotas

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Ibs – Imposto Sobre Bens E Serviços - Eu Contador Contabilidade Online

A Reforma Tributária traz uma das maiores transformações no sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas, incluindo a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui tributos como o ICMS e o ISS, iniciando sua fase de testes a partir de 2026.

Se você é empresário, contador ou gestor, entender como o IBS vai funcionar, quais são suas alíquotas e como ele se encaixa na lógica do novo sistema de IVA dual é fundamental para manter sua empresa em dia com o Fisco.

Neste artigo, você vai descobrir o que é o IBS, quais tributos ele substitui, como será a transição, o que muda na prática e quais as alíquotas previstas.

O que é o IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo tributo, criado pela Emenda Constitucional 132/2023, que integrará o modelo de IVA dual brasileiro, junto com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O IBS será um imposto de competência estadual e municipal, administrado por um comitê gestor nacional e com regras unificadas em todo o território nacional. Ele substituirá:

  • O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos Estados;

  • O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), cobrado pelos Municípios.
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Qual o objetivo do IBS?

O principal objetivo do IBS é simplificar a tributação sobre o consumo no Brasil. Atualmente, empresas precisam lidar com diferentes legislações estaduais e municipais, cumulatividade de tributos e guerra fiscal.

Com a unificação do ICMS e ISS no IBS, espera-se:

  • Maior segurança jurídica e previsibilidade;

  • Fim da guerra fiscal entre estados e municípios;

  • Redução de litígios tributários;

  • Maior neutralidade e eficiência econômica.

Como o IBS vai funcionar?

O IBS será um imposto não cumulativo, ou seja, o valor pago nas etapas anteriores será creditado nas etapas seguintes da cadeia. Isso elimina o efeito “em cascata” dos tributos atuais.

Características principais do IBS:

  • Base ampla: incide sobre todas as operações com bens e serviços, inclusive intangíveis e direitos;

  • Crédito financeiro integral: as empresas terão direito a crédito de todo o imposto pago na etapa anterior;

  • Cobrança no destino: o imposto será recolhido para o estado e o município do consumidor final, e não mais na origem;

  • Fato gerador único: simplifica o sistema ao reduzir a complexidade dos atuais conceitos de circulação, prestação, etc.;

  • Administração compartilhada: será gerido por um comitê com representantes dos Estados e Municípios.

Quais tributos serão substituídos?

A reforma criou dois novos impostos:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui:

    • PIS

    • Cofins

    • IPI

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui:

    • ICMS

    • ISS

Assim, o sistema passa de cinco tributos sobre o consumo para apenas dois, com base ampla, crédito financeiro e regras unificadas.

Alíquotas do IBS: o que já se sabe

As alíquotas do IBS ainda não estão 100% definidas, pois dependem da Lei Complementar, mas algumas diretrizes já foram estabelecidas:

1. Alíquota de referência do IBS

Estudos do governo estimam que a alíquota somada do IBS e da CBS será entre 25% e 27%, considerando a arrecadação atual dos tributos que serão substituídos.

A expectativa é que o IBS represente aproximadamente 14% a 15% desse total, enquanto a CBS ficará com 9% a 12%.

A alíquota será única, porém, cada ente federativo (estado ou município) poderá definir sua parcela da alíquota total. Isso significa que:

  • A alíquota total será a soma da CBS + IBS estadual + IBS municipal;

  • As empresas vão recolher o valor total e o sistema automaticamente distribuirá entre os entes.

2. Alíquotas reduzidas

A reforma prevê regimes específicos com alíquotas reduzidas para alguns setores, como:

  • Medicamentos

  • Educação

  • Transporte público

  • Produtos da cesta básica

  • Serviços de saúde

  • Entidades sem fins lucrativos

 

Para esses casos, a alíquota será reduzida em 60%. E para medicamentos de uso contínuo e cesta básica nacional, a alíquota será zero.

Como será a transição para o IBS?

A transição será feita de forma gradual, para permitir adaptação das empresas e dos governos. O cronograma é o seguinte:

2026:

  • Início da CBS (teste): entra em vigor com alíquota simbólica de 0,9%;

  • Início do IBS (teste): entra em vigor com alíquota simbólica de 0,1%.

 

2027 a 2032:

  • As alíquotas da CBS e IBS vão subir progressivamente;

  • Os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) serão reduzidos proporcionalmente.

 

A partir de 2033:

  • Fim dos tributos atuais;

  • CBS e IBS passam a valer com alíquotas plenas.

 

Durante esse período, as empresas terão que conviver com dois sistemas em paralelo. Será essencial o apoio de um contador para garantir a correta apuração e cumprimento das obrigações acessórias.

O que muda na prática para as empresas?

Com o IBS, haverá maior transparência tributária e mais justiça fiscal. Mas, para as empresas, o novo modelo exige planejamento e adaptação.

Entre os principais pontos de atenção:

  • ERP e emissão de notas: será necessário adaptar os sistemas para emitir NFS-e ou NF-e com os novos campos de IBS e CBS;

  • Crédito financeiro integral: exigirá rigoroso controle de documentos fiscais de entrada;

  • Atenção à cadeia de fornecedores: empresas que compram de prestadores informais poderão perder o crédito;

  • Precificação e margem: com mudanças na carga tributária efetiva, será necessário recalcular preços para manter a lucratividade.
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Conclusão

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços representa uma mudança profunda na forma como o Brasil tributa o consumo. Substituindo o ICMS e o ISS, ele será um imposto moderno, não cumulativo, com base ampla e alíquota única.

Apesar dos benefícios de simplificação, o IBS exigirá planejamento e atualização por parte das empresas. A transição será gradual, mas complexa, especialmente entre 2026 e 2032, quando haverá dois sistemas convivendo.

Contar com o apoio de um contador atualizado é essencial para garantir conformidade e aproveitar as oportunidades de redução de carga tributária. 

O Eu Contador está preparado para ajudar você a entender, planejar e implementar as mudanças exigidas pela nova tributação sobre consumo.

👉 Entre em contato com o Eu Contador e prepare sua empresa para o futuro fiscal do Brasil!

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