Entenda como Distribuir Lucros no Lucro Presumido para o Imposto de Renda

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Muito se fala a respeito da distribuição de lucros de uma empresa serem isentos de IR, seja em palestras, artigos, matérias ou colunas de jornais e revistas, entrevistas em rádio e TV e onde mais se fala em Imposto de Renda. Entretanto, jogar estas palavras ao vendo e negligenciar a forma correta de lançar na Declaração esta isenção é uma irresponsabilidade, e aqui, procuraremos aprofundar essa questão em relação às:
  • Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.  

Lucro a partir de uma Escrituração Contábil

A primeira possibilidade de distribuição e lucro, independente do porte da empresa, ocorre quando o Lucro é apurado por meio da escrituração contábil é , obedecendo a legislação vigente, a partir da:
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) , que é peça produzida pela contabilidade cuja finalidade é justamente apurar o Lucro da Empresa.
Vale lembrar que:
  • esta é uma atividade privativa do contador, portanto, por mais que o empresário possa utilizar algum software ou controle no qual ele apure o “lucro” que obteve, para os fins de isenção no imposto de renda,
  • somente vale o lucro apurado por Contador (ou técnico em contabilidade) devidamente registrado no CRC, apurado por meio da DRE assinada pelo profissional e obedecendo a legislação vigente.
Caso você declare no seu Imposto de Renda um lucro e depois não tenha essa DRE devidamente assinada pelo contador para comprovar aquele lucro declarado, poderá:
  •  ser obrigado a recolher o imposto sobre o lucro que exceder o limite legal permitido, com multa, juros e correção monetária.
Em primeiro lugar:
  • o primeiro caso de distribuição, e mais lógico para quem paga por serviços contábeis, é pedir à sua assessoria contábil a sua DRE para verificar o quanto de lucro poderá distribuir e informar na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Imagem 3

Isenção por Percentuais de Presunção

Caso a empresa não possua escrituração contábil regular por qualquer motivo (lembrando que todas as empresas, inclusive as:
  • Micro e
  • Pequenas Empresas optantes no Simples Nacional
São obrigadas a manter a escrituração contábil – art. 1179, CC), ainda assim:
  • poderá distribuir valores, a título de lucro, isentos do pagamento de Imposto de Renda.
Nesse caso:
  • o valor será determinado a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros, definidos pelo art. 15 da lei 9249/95, sobre a receita bruta da empresa, subtraindo ao final o valor pago nas guias do Simples Nacional a título de IRPJ.
Em outras palavras, deve-se :
  • em primeiro lugar, somar toda a receita da empresa no ano,
  •  em segundo lugar, aplicar o percentual relativo a presunção do lucro (8% para vendas e 32% para serviços) e
  • em terceiro lugar reduzir o que a empresa pagou a título de IR dentro da guia do Simples Nacional
Para saber o quanto a empresa pagou de IR dentro do Simples, a forma mais fácil é:
  • consultar o extrato do Simples da empresa mensalmente para todo o ano calendário.

Faturamento -> R$830.000 x 8% = R$66.400 – R$7500 (IR pago no DAS) = R$58.900

Conclui-se que R$58.900 seja a parcela de lucro fiscal que poderá ser distribuída aos sócios, desde que:
  • haja disponibilidade de caixa para isto e a empresa não esteja em débito com o Fisco.
Além disto, em qualquer caso, os valores sempre:
  • devem ser distribuídos proporcionalmente à participação dos sócios na empresa.
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Distribuição de Lucros para o MEI

Por fim, em terceiro lugar a:
  • a hipótese de distribuição de lucros simples nacional aos optantes pelo Simples Nacional é o caso do Microempreendedor Individual (MEI).
Neste caso:
  • o valor da isenção é encontrado diretamente a partir da aplicação do percentual, sem qualquer diminuição de valores.
Conclui-se que os:
  • MEIs com atividade de venda deverão multiplicar o seu faturamento por 8%,
  • MEIs com atividades de prestação de serviços, deverão multiplicar por 32%.
Neste vídeo comento sobre a diferença entre pro labore e distribuição de lucros simples nacional, não perca! https://www.youtube.com/watch?v=LcUFIhldONY
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