A partir de 2026, a distribuição de lucros feita por empresas a seus sócios passou a ter novas regras.
Com a promulgação da Lei nº 15.270/25, parte dos lucros distribuídos poderá ser tributada, o que exige atenção redobrada por parte de empresários, profissionais liberais com CNPJ e contadores.
Mas a boa notícia é que ainda é possível distribuir lucros sem pagar imposto, desde que respeitadas as condições legais e adotadas estratégias de planejamento tributário.
Neste artigo, o Eu Contador explica em detalhes como funciona a nova regra, qual o limite de isenção e quais são as estratégias para manter a isenção de forma legal, organizada e segura. Boa leitura!
O que mudou com a nova regra da distribuição de lucros?
Até 2025, qualquer valor de lucro apurado pela empresa e distribuído aos sócios estava isento de Imposto de Renda na Fonte, desde que a empresa mantivesse escrituração contábil regular.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/25, a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a existir uma faixa de isenção mensal limitada a R$ 50 mil por sócio.
Como funciona a tributação agora:
- Lucros de até R$ 50 mil por mês, por sócio → continuam isentos de IR;
- Lucros acima de R$ 50 mil/mês, por sócio → serão tributados em 10%, com retenção feita na fonte pela própria empresa.
Essa tributação vale para todas as empresas, independente do regime tributário.
Como funciona o limite de isenção mensal?
O ponto-chave da nova regra é entender que a isenção de até R$ 50 mil não é anual nem acumulável.
Sendo assim, não adianta acumular lucros ao longo do ano e distribuir tudo de uma só vez. A Receita considera o valor efetivamente distribuído mês a mês.
Exemplos práticos:
Cenário 1 – Distribuição concentrada:
- Em dezembro de 2026, a empresa distribui R$ 600 mil a um único sócio;
- Resultado: tributação de 10% sobre o total → R$ 60 mil de IR na fonte.
Cenário 2 – Distribuições mensais planejadas:
- A empresa distribui R$ 50 mil por mês, durante 12 meses;
- Total do ano: R$ 600 mil;
- Nenhum mês ultrapassa o limite → lucros 100% isentos.
👉 Por isso, a melhor estratégia é organizar o fluxo de distribuição de lucros mensalmente, respeitando o teto legal.
Quais estratégias usar para não pagar imposto sobre distribuição de lucros?
A seguir, você confere quatro estratégias eficazes e 100% legais para manter a isenção sobre lucros distribuídos, mesmo com a nova legislação em vigor:
1. Fracione os lucros mensalmente
Evite concentrar a distribuição de lucros no final do exercício. A Receita Federal analisa a distribuição de forma mensal, e valores superiores a R$ 50 mil por mês serão tributados.
Se sua empresa possui lucro acumulado, o ideal é:
- Estabelecer uma distribuição mensal (ex: R$ 50 mil por mês);
- Registrar a deliberação formal da distribuição (em ata ou contrato);
- Garantir que a contabilidade suporte a distribuição feita.
➡️ Essa é a forma mais simples e eficiente de garantir isenção total.
2. Divida os lucros entre mais sócios
Se o lucro mensal ultrapassa R$ 50 mil, você pode considerar incluir outros sócios no contrato social. Essa é uma estratégia comum em empresas familiares ou em sociedades com mais de um profissional atuante.
Exemplo:
- Lucro disponível: R$ 100 mil por mês;
- Com 1 sócio: R$ 100 mil tributados (R$ 10 mil de imposto);
- Com 2 sócios: R$ 50 mil para cada → 100% isento.
⚠️ Atenção: Os novos sócios devem ser legítimos, com participação real no negócio, e constar no contrato social da empresa. Fraudes podem resultar em autuações e multa.
3. Use uma holding para centralizar e redistribuir lucros
Empresas com mais de uma fonte de receita ou estrutura mais robusta podem considerar criar uma holding patrimonial ou operacional.
Na prática:
- A holding se torna sócia das empresas operacionais;
- Recebe os lucros dessas empresas;
- Redistribui os valores aos seus sócios respeitando o limite de isenção mensal.
Vantagens dessa estratégia:
- Maior controle sobre a distribuição;
- Proteção patrimonial;
- Planejamento sucessório facilitado;
- Otimização fiscal.
Essa estrutura exige orientação contábil e jurídica, mas pode ser extremamente vantajosa para quem deseja escalar o negócio ou proteger o patrimônio familiar.
4. Tenha uma contabilidade organizada e regular
A isenção de impostos sobre lucros distribuídos só se aplica quando a empresa possui contabilidade regular e atualizada.
Sendo assim, não basta afirmar que teve lucro, é necessário provar por meio de:
- Escrituração contábil completa (Livro Diário, Razão, DRE, Balanço);
- Demonstração da origem do lucro (com base nas receitas, despesas e apuração do resultado);
- Formalização da distribuição (por contrato ou ata de reunião de sócios);
- Declarações fiscais entregues corretamente (DCTFWeb, eSocial, ECF, etc.).
Empresas que distribuem lucros sem contabilidade ou apenas com base no faturamento podem perder a isenção e ser autuadas pela Receita Federal.
O pró-labore continua obrigatório?
Sim. Mesmo com lucros isentos, os sócios que atuam na operação da empresa devem receber pró-labore mensal, sujeito à tributação pelo INSS e Imposto de Renda na fonte.
A Receita exige essa separação para evitar a chamada “disfarce de remuneração”. Sendo assim, lucro é o retorno do capital investido, e pró-labore é a remuneração pelo trabalho.
O que deve ser feito:
- Definir um pró-labore compatível com a função do sócio;
- Incluir na folha de pagamento mensal;
- Recolher INSS (empresa e sócio) via eSocial;
- Declarar na DCTFWeb;
- Incluir nas declarações do IRPF.
📌 Lembre-se: Lucro sem pró-labore não garante isenção.
Conclusão
A nova tributação sobre distribuição de lucros não elimina os benefícios do modelo PJ. O que muda é a necessidade de organização contábil, controle mensal e estratégias de planejamento tributário.
Empresas que se adaptarem à nova realidade poderão continuar distribuindo lucros de forma isenta, com total segurança jurídica e sem surpresas com o Fisco.
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