Como não pagar impostos sobre distribuição de lucros?

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Como Não Pagar Impostos Sobre Distribuição De Lucros - Eu Contador Contabilidade Online

A partir de 2026, a distribuição de lucros feita por empresas a seus sócios passou a ter novas regras. 

Com a promulgação da Lei nº 15.270/25, parte dos lucros distribuídos poderá ser tributada, o que exige atenção redobrada por parte de empresários, profissionais liberais com CNPJ e contadores.

Mas a boa notícia é que ainda é possível distribuir lucros sem pagar imposto, desde que respeitadas as condições legais e adotadas estratégias de planejamento tributário.

Neste artigo, o Eu Contador explica em detalhes como funciona a nova regra, qual o limite de isenção e quais são as estratégias para manter a isenção de forma legal, organizada e segura. Boa leitura!

O que mudou com a nova regra da distribuição de lucros?

Até 2025, qualquer valor de lucro apurado pela empresa e distribuído aos sócios estava isento de Imposto de Renda na Fonte, desde que a empresa mantivesse escrituração contábil regular.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/25, a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a existir uma faixa de isenção mensal limitada a R$ 50 mil por sócio.

Como funciona a tributação agora:

  • Lucros de até R$ 50 mil por mês, por sócio → continuam isentos de IR; 
  • Lucros acima de R$ 50 mil/mês, por sócio → serão tributados em 10%, com retenção feita na fonte pela própria empresa.

 

Essa tributação vale para todas as empresas, independente do regime tributário.

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Como funciona o limite de isenção mensal?

O ponto-chave da nova regra é entender que a isenção de até R$ 50 mil não é anual nem acumulável

Sendo assim, não adianta acumular lucros ao longo do ano e distribuir tudo de uma só vez. A Receita considera o valor efetivamente distribuído mês a mês.

Exemplos práticos:

Cenário 1 – Distribuição concentrada:

  • Em dezembro de 2026, a empresa distribui R$ 600 mil a um único sócio; 
  • Resultado: tributação de 10% sobre o total → R$ 60 mil de IR na fonte.

 

Cenário 2 – Distribuições mensais planejadas:

  • A empresa distribui R$ 50 mil por mês, durante 12 meses; 
  • Total do ano: R$ 600 mil; 
  • Nenhum mês ultrapassa o limite → lucros 100% isentos.

 

👉 Por isso, a melhor estratégia é organizar o fluxo de distribuição de lucros mensalmente, respeitando o teto legal.

Quais estratégias usar para não pagar imposto sobre distribuição de lucros?

A seguir, você confere quatro estratégias eficazes e 100% legais para manter a isenção sobre lucros distribuídos, mesmo com a nova legislação em vigor:

1. Fracione os lucros mensalmente

Evite concentrar a distribuição de lucros no final do exercício. A Receita Federal analisa a distribuição de forma mensal, e valores superiores a R$ 50 mil por mês serão tributados.

Se sua empresa possui lucro acumulado, o ideal é:

  • Estabelecer uma distribuição mensal (ex: R$ 50 mil por mês); 
  • Registrar a deliberação formal da distribuição (em ata ou contrato); 
  • Garantir que a contabilidade suporte a distribuição feita.

 

➡️ Essa é a forma mais simples e eficiente de garantir isenção total.

2. Divida os lucros entre mais sócios

Se o lucro mensal ultrapassa R$ 50 mil, você pode considerar incluir outros sócios no contrato social. Essa é uma estratégia comum em empresas familiares ou em sociedades com mais de um profissional atuante.

Exemplo:

  • Lucro disponível: R$ 100 mil por mês; 
  • Com 1 sócio: R$ 100 mil tributados (R$ 10 mil de imposto); 
  • Com 2 sócios: R$ 50 mil para cada → 100% isento.

 

⚠️ Atenção: Os novos sócios devem ser legítimos, com participação real no negócio, e constar no contrato social da empresa. Fraudes podem resultar em autuações e multa.

3. Use uma holding para centralizar e redistribuir lucros

Empresas com mais de uma fonte de receita ou estrutura mais robusta podem considerar criar uma holding patrimonial ou operacional.

Na prática:

  • A holding se torna sócia das empresas operacionais; 
  • Recebe os lucros dessas empresas; 
  • Redistribui os valores aos seus sócios respeitando o limite de isenção mensal.

 

Vantagens dessa estratégia:

  • Maior controle sobre a distribuição; 
  • Proteção patrimonial; 
  • Planejamento sucessório facilitado; 
  • Otimização fiscal.

 

Essa estrutura exige orientação contábil e jurídica, mas pode ser extremamente vantajosa para quem deseja escalar o negócio ou proteger o patrimônio familiar.

4. Tenha uma contabilidade organizada e regular

A isenção de impostos sobre lucros distribuídos só se aplica quando a empresa possui contabilidade regular e atualizada.

Sendo assim, não basta afirmar que teve lucro, é necessário provar por meio de:

  • Escrituração contábil completa (Livro Diário, Razão, DRE, Balanço); 
  • Demonstração da origem do lucro (com base nas receitas, despesas e apuração do resultado); 
  • Formalização da distribuição (por contrato ou ata de reunião de sócios); 
  • Declarações fiscais entregues corretamente (DCTFWeb, eSocial, ECF, etc.).

 

Empresas que distribuem lucros sem contabilidade ou apenas com base no faturamento podem perder a isenção e ser autuadas pela Receita Federal.

O pró-labore continua obrigatório?

Sim. Mesmo com lucros isentos, os sócios que atuam na operação da empresa devem receber pró-labore mensal, sujeito à tributação pelo INSS e Imposto de Renda na fonte.

A Receita exige essa separação para evitar a chamada “disfarce de remuneração”. Sendo assim, lucro é o retorno do capital investido, e pró-labore é a remuneração pelo trabalho.

O que deve ser feito:

  • Definir um pró-labore compatível com a função do sócio; 
  • Incluir na folha de pagamento mensal; 
  • Recolher INSS (empresa e sócio) via eSocial; 
  • Declarar na DCTFWeb; 
  • Incluir nas declarações do IRPF.

 

📌 Lembre-se: Lucro sem pró-labore não garante isenção.

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Conclusão

A nova tributação sobre distribuição de lucros não elimina os benefícios do modelo PJ. O que muda é a necessidade de organização contábil, controle mensal e estratégias de planejamento tributário.

Empresas que se adaptarem à nova realidade poderão continuar distribuindo lucros de forma isenta, com total segurança jurídica e sem surpresas com o Fisco.

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