Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

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É hora de apresentar a declaração de IR, e nesta época do ano, é natural que algumas dúvidas relacionadas ao assunto comecem a surgir, dentre elas, a que diz respeito a como declarar investimentos no Imposto de Renda.

Sendo assim, se você que chegou até aqui possui aplicações financeiras e não sabe como ou mesmo se precisa declará-las no Imposto de Renda, continue conosco e acompanhe o artigo até o final.

Vamos esclarecer de forma clara e objetiva as principais dúvidas sobre a temática, e assim, ajudar você a entregar sua declaração da forma correta e manter sua situação em dia com o fisco.

No entanto, se preferir, você também pode clicar em um dos botões abaixo para entrar em contato conosco e falar diretamente com um dos nossos especialistas! Podemos entregar a sua declaração de IR economizando o seu tempo e lhe garantindo maior tranquilidade.

É preciso declarar investimentos no Imposto de Renda?

Via de regra sim, mas você sabia que nem todo contribuinte precisa declarar investimentos no Imposto de Renda?

No caso do investimento em ações, por exemplo, a Receita Federal explicou que a partir de 2023, a declaração de movimentações deste tipo na Bolsa de Valores, só será obrigatória para aqueles que tenham vendido mais de R$ 40 mil em ações ou tenha obtido algum lucro acima do limite de isenção que atualmente é de R$ 20 mil.

Sendo assim, podemos concluir que existem casos onde o simples fato de ter investimentos não tornará o contribuinte obrigado a entregar a declaração anual de IR.

Dito isso, o melhor a se fazer para não cometer erros e deixar de entregar a declaração por engano, é consultar um contador e conhecer as condições gerais que tornam a entrega da declaração obrigatória.

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
  • Recebimento durante o ano anterior, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo venda de imóveis, veículos, dentre outros itens.
  • Compra ou venda de ações, criptomoedas e outros ativos no mercado financeiro acima dos limites que dispensam a entrega da declaração;
  • A posse de patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
  • A condição de estrangeiro residente no Brasil;
  • O exercício de atividade rural com receita bruta acima de R$ 142.798,50 no ano anterior.

Sendo assim, se você se enquadra em no mínimo um dos itens acima, você precisa declarar o Imposto de Renda.

Dito isso, na sequência vamos explicar como você pode declarar diferentes tipos de investimentos no Imposto de Renda.

Como declarar o investimento em ações no Imposto de Renda?

Para declarar o investimento em ações no Imposto de Renda, primeiramente você precisa entender a natureza da operação.

Para declarar ações em carteira:

Declarar a posse de ações em carteira de investimentos é bem simples. Siga as instruções:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código correspondente a Ações.
  2. Informe o nome da empresa e a quantidade de ações que você possui.
  3. Preencha o campo “Situação em 31/12/Ano Base” com o valor que as ações possuíam na data de 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
  4. Em “Discriminação”, inclua informações sobre as ações que você possui, como nome da empresa, quantidade, tipo de ação, data de compra, valor pago e corretora utilizada.

Para não cometer erros, é importante que você mantenha uma documentação organizada sobre todas as suas transações com ações e utilize o informe de rendimentos do seu banco ou corretora.

Para declarar a venda de ações em volume inferior a R$ 40 mil no ano anterior:

A venda de ações em volume inferior a R$ 40 mil no ano é isenta de Imposto de Renda, deve ser declarada da seguinte forma:

  1. Acesse a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Escolha o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$40.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”;
  3. Informe o valor do lucro não tributável obtido com as suas vendas de ações.

Para declarar operações tributáveis e Day Trade

Para declarar a venda de ações acima do limite de isenção ou operações de compra e venda no mesmo dia (Day-Trade), siga as instruções abaixo:

  1. Acesse a ficha de “Renda Variável”;
  2. Logo na sequência, clique em “Operações Comuns / Day-Trade” em “Renda Variável”;
  3. Informe o valor consolidado das suas operações em cada mês, separando as operações comuns do Day-Trade;
  4. Além disso, é preciso informar o valor do IR já pago ou retido sobre suas operações.

Para declarar dividendos de ações

Para declarar o recebimento de dividendos, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o item “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  3. Informe a razão social e o CNPJ da empresa que pagou os dividendos;
  4. Forneça o valor total dos rendimentos recebidos no ano anterior.

Para declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP)

No caso do investimento em ações, também será necessário declarar os Juros sobre Capital Próprio (JCP), caso tenha recebido alguma receita desta natureza no ano anterior.

Neste caso, faça o seguinte:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Escolha o tipo de rendimento “10 – Juros sobre capital próprio”;
  3. Forneça o CNPJ e a razão social da empresa pagadora;
  4. Informe o valor recebido a título de JCP.

Como declarar investimentos em títulos de renda fixa no Imposto de Renda

Para declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda, siga os passos abaixo:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código correspondente ao tipo de investimento que você possui. Por exemplo, se você tem um CDB, selecione o código referente a aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros);
  2. Informe o nome da instituição financeira onde você realizou o investimento e o CNPJ da mesma;
  3. No campo “Discriminação”, informe informações sobre o investimento, como data de aquisição, valor aplicado e taxa de juros;
  4. Na coluna “Situação em 31/12/Ano Base”, informe o valor que o investimento possuía em 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.

Para saber mais e declarar investimentos no Imposto de Renda da forma certa, clique em um dos botões abaixo para que um dos nossos especialistas preencha e envie a sua declaração.

 

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