A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços é um dos pilares da Reforma Tributária em andamento no Brasil, e já tem data para inicio da fase de testes: 1º de janeiro de 2026.
Essa nova contribuição vai substituir o PIS e a Cofins, unificando os tributos federais sobre o consumo em um único imposto mais simples, com regras claras e com direito a crédito financeiro amplo.
Neste artigo, você vai entender como funciona a CBS, quais são as alíquotas previstas, como será a apuração, quais setores terão regimes diferenciados, e o que as empresas devem fazer desde já para se preparar para essa mudança profunda na legislação tributária.
O que é a CBS e por que ela foi criada?
A CBS é a nova contribuição federal prevista pela Emenda Constitucional 132/2023, dentro da proposta de criação do IVA Dual, que unifica diversos tributos sobre consumo no Brasil.
Enquanto a CBS substitui o PIS e a Cofins na esfera federal, o outro imposto da estrutura dual, o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
A criação da CBS tem como objetivos principais:
- Simplificar a tributação sobre consumo;
- Reduzir o efeito cumulativo dos tributos;
- Estimular a formalização da economia;
- Ampliar a transparência fiscal, com alíquota única e base ampla;
- Reduzir o custo do cumprimento das obrigações tributárias.
Ou seja, trata-se de uma contribuição moderna, que segue o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) utilizado em diversos países.
Como vai funcionar a CBS na prática?
A CBS será incidente sobre a receita auferida na venda de bens ou na prestação de serviços, no mercado interno ou nas importações, e será não cumulativa. Ou seja, as empresas poderão abater os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva por meio de créditos financeiros.
Principais pontos de funcionamento:
- Fato gerador: receita de venda de bens ou prestação de serviços.
- Base de cálculo: valor da operação.
- Alíquota padrão: será definida por lei complementar, estimada em torno de 8,8%.
- Crédito: financeiro e amplo (não limitado à aquisição de insumos diretamente relacionados à atividade-fim).
- Substituição tributária e regimes especiais: previstos para setores específicos.
Quais as alíquotas da CBS?
A alíquota da CBS ainda será definida por lei complementar, mas já existem estimativas com base nos estudos do governo federal.
De acordo com as simulações realizadas, a alíquota padrão da CBS deve ser:
- 8,8% para empresas do Lucro Real e Presumido
- 0% para exportações e regimes específicos
- Reduzida para setores como saúde, educação e transportes
Além disso, a CBS prevê o regime de crédito financeiro amplo, ou seja, empresas poderão se creditar de todos os bens e serviços utilizados nas suas atividades, inclusive energia elétrica, aluguéis e serviços de terceiros.
Como será a apuração da CBS?
A CBS será apurada mensalmente pelas empresas, com base no regime não cumulativo, ou seja:
CBS a pagar = CBS sobre as vendas – CBS sobre as aquisições (créditos)
Esse modelo permite uma apuração mais justa e econômica, sem o efeito cascata dos tributos atuais. Veja um exemplo prático
- Venda de produtos: R$ 100.000
- CBS sobre venda (8,8%): R$ 8.800
- Compras de insumos e serviços: R$ 40.000
- CBS sobre insumos (crédito): R$ 3.520
CBS a recolher = R$ 8.800 – R$ 3.520 = R$ 5.280
Esse sistema de crédito financeiro vai permitir que as empresas paguem menos imposto de forma legal, desde que organizem bem seus documentos fiscais.
Quais setores terão regimes diferenciados?
A legislação prevê regimes específicos ou tratamentos favorecidos para algumas atividades com características próprias. Esses setores terão alíquotas diferenciadas ou regimes simplificados:
- Saúde e educação: poderão ter alíquota reduzida.
- Transporte coletivo urbano: sujeito a alíquota zero.
- Serviços financeiros (bancos, seguradoras): terão regime próprio de apuração.
- Planos de saúde: tratamento diferenciado.
- Simples Nacional: segue com tratamento próprio, mas poderá optar pela CBS em substituição ao PIS/Cofins.
Além disso, o setor de construção civil, combustíveis e energia elétrica também terá regimes específicos, ainda em fase de regulamentação.
Quais são os benefícios da CBS para as empresas?
Com a chegada da CBS, os empresários contarão com maior previsibilidade tributária e menos burocracia. Entre as principais vantagens, estão:
- Redução do custo de conformidade tributária;
- Aproveitamento de créditos amplos, inclusive sobre despesas administrativas;
- Fim do efeito cascata da tributação;
- Alíquota única e transparente;
- Estímulo à formalização de fornecedores;
- Base mais ampla e neutra.
Ou seja, a CBS representa um avanço significativo no ambiente de negócios brasileiro, especialmente para empresas que estão organizadas e investem em uma contabilidade de qualidade.
Como se preparar para a CBS?
Apesar de a CBS iniciar ainda em fase de testes em 2026, as empresas precisam começar o processo de adaptação o quanto antes. Algumas medidas importantes incluem:
- Revisar contratos comerciais e cláusulas tributárias;
- Avaliar o impacto financeiro da alíquota de 8,8%;
- Identificar as operações que geram direito a crédito;
- Mapear fornecedores e verificar se todos são formais;
- Adaptar o ERP e os sistemas fiscais às novas regras;
- Realizar treinamentos com a equipe fiscal e contábil.
Além disso, é essencial contar com o apoio de um contador atualizado e especializado, que oriente a empresa sobre as melhores estratégias tributárias neste novo cenário.
Conclusão
A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços vai transformar profundamente a forma como as empresas pagam tributos no Brasil.
Na prática, ela representa uma simplificação importante do sistema atual, substituindo PIS e Cofins por um modelo mais transparente, com base ampla e direito a crédito financeiro.
Para se beneficiar da nova legislação e pagar menos tributos de forma legal, é fundamental que as empresas comecem desde já a se preparar, com planejamento tributário, revisão de processos e sistemas, e apoio de uma contabilidade especializada.
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