Imposto sobre distribuição de lucro: tudo que você precisa saber

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Imposto Sobre Distribuição De Lucro - Eu Contador Contabilidade Online

A distribuição de lucros é um dos principais mecanismos utilizados por empresários e sócios para receber a remuneração dos resultados da empresa. 

Durante muitos anos, essa forma de retirada foi totalmente isenta de Imposto de Renda na pessoa física, o que a tornava extremamente vantajosa e estratégica para quem atua como empresário ou profissional PJ.

Mas isso muda a partir de 2026.

Com a implementação das novas regras, a distribuição de lucros passa a ter limites de isenção, tributação mensal e possível tributação complementar no ajuste anual do IRPF. 

Na prática, isso significa que tanto empresas quanto sócios precisarão rever a estratégia de remuneração para evitar custos desnecessários e surpresas com o Fisco.

O que é distribuição de lucro?

A distribuição de lucro é o repasse de parte do lucro obtido pela empresa aos seus sócios ou acionistas. Esse repasse é proporcional à participação de cada um no capital social e depende diretamente do resultado financeiro do negócio.

É importante diferenciar:

  • Pró-labore: É remuneração pelo trabalho do sócio e sofre incidência de INSS e IRPF.

  • Distribuição de lucros: É remuneração sobre o resultado da empresa e, até 2025, é isenta de Imposto de Renda.

 

Para que a distribuição seja válida e segura, a empresa deve manter:

  • Escrituração contábil regular

  • Demonstrações financeiras atualizadas

  • Deliberação formal dos sócios

  • Lucro comprovado em balanço

 

Sem esses requisitos, a distribuição pode ser desconsiderada pela Receita Federal, gerando autuações e cobrança retroativa de impostos.

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Como funcionava a tributação até 2025?

Até 31 de dezembro de 2025, os lucros distribuídos pelas empresas eram totalmente isentos de Imposto de Renda na pessoa física, desde que atendidas as seguintes condições:

  • Apuração com base na escrituração contábil regular

  • Aprovação formal da distribuição pelos sócios

  • Compatibilidade entre o lucro apurado e o valor distribuído

 

Isso permitia que empresários recebessem valores elevados mensalmente, sem nenhum imposto adicional. Por isso, muitos optavam por:

  • Um pró-labore simbólico (para manter a obrigatoriedade legal)

  • Uma retirada maior via distribuição de lucros

 

Com essa estratégia, era possível reduzir de forma legal a carga tributária. Entretanto, essa lógica começa a mudar em 2026.

O que muda a partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras de tributação para a distribuição de lucros, conforme à Lei 15.270/25. Elas estabelecem:

  1. Tributação mensal de 10% na fonte quando a distribuição ultrapassar R$ 50 mil por mês, por CPF.

  2. Tributação mínima anual, caso a soma das rendas da pessoa física ultrapasse R$ 600 mil no ano.

  3. Isenção apenas para lucros apurados até 2025, desde que deliberados formalmente antes do término do ano.

 

A seguir, entenda cada ponto com exemplos práticos.

1. Tributação mensal para lucros acima de R$ 50 mil

A regra funciona assim:

  • Até R$ 50.000 mensais por sócio → isento

  • Acima desse valor → 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total distribuído no mês

Exemplo prático:

Situação:
A empresa distribui R$ 60.000 de lucro ao sócio em fevereiro de 2026.

Cálculo:
Alíquota: 10% sobre R$ 60.000
Imposto: R$ 6.000
Valor líquido pago ao sócio: R$ 54.000

Repare que todo o valor sofre tributação, e não apenas os R$ 10 mil excedentes.

Por isso, a forma como a empresa distribui seus lucros fará toda a diferença no bolso do sócio.

2. Tributação mínima no ajuste anual (acima de R$ 600 mil por ano)

Além da tributação mensal, existe um novo mecanismo: a verificação da tributação mínima anual.

Como funciona:

  • Se a soma de todos os rendimentos da pessoa física (lucros + pró-labore + salários + investimentos + aluguéis etc.) ultrapassar R$ 600.000 no ano, a Receita Federal fará uma conferência automática.

  • Caso o imposto total pago ao longo do ano seja inferior ao mínimo esperado para aquela faixa de renda, o contribuinte deverá pagar um imposto complementar no ajuste anual.

 

Esta regra impede que o contribuinte divida lucros em parcelas menores apenas para se manter abaixo do limite mensal.

E os lucros acumulados antes de 2026?

Essa é uma das informações mais relevantes, e também uma das maiores oportunidades de economia.

Os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 continuam 100% isentos, mesmo se forem pagos em 2026, desde que:

  1. A empresa registre esses lucros na contabilidade até 31/12/2025

  2. A distribuição seja aprovada e registrada em ata ainda em 2025

 

Isso permite que empresários antecipem parte da remuneração para aproveitar a isenção total garantida pela legislação atual.

Como reduzir os impactos da nova tributação?

Mesmo com as mudanças, é possível organizar a retirada de lucros de um jeito estratégico para pagar menos impostos. A seguir, veja as principais formas.

1. Distribuir lucros em parcelas mensais menores

Uma estratégia simples e eficiente é fracionar as distribuições.

Exemplo:

Em vez de distribuir R$ 300.000 de uma vez (o que geraria imposto), a empresa pode distribuir:

  • R$ 25.000 por mês durante 12 meses
    → Total anual: R$ 300.000
    → Tributação mensal: nenhuma

 

Essa divisão mantém a retirada dentro do limite de isenção mensal e reduz drasticamente o impacto da nova regra.

2. Ajustar o pró-labore

Antes da mudança, muitos empresários adotavam um pró-labore simbólico e retiravam quase tudo como lucro.

Agora, essa prática não será mais vantajosa.

Um pró-labore bem ajustado ajuda a:

  • Cumprir a tributação mínima anual

  • Evitar complementos de IR

  • Equilibrar melhor a carga tributária entre INSS, IRPF e lucros

 

O ideal é simular diversos cenários para encontrar o ponto mais econômico.

3. Simular cenários tributários para 2026

Cada contribuinte terá um impacto diferente, dependendo de:

  • Tipo de empresa

  • Margem de lucro

  • Renda total anual

  • Número de sócios

  • Frequência das distribuições

 

Por isso, o contador deve realizar simulações que respondam:

  • Qual é o melhor valor mensal para ser distribuído?

  • Quando o pró-labore deve ser ajustado?

  • Quais meses são mais vantajosos para retirar lucros?

  • Qual será a carga tributária total da pessoa física?

 

Essas simulações evitam surpresas e ajudam a planejar a renda ao longo do ano.

4. Antecipar distribuições ainda em 2025

Sendo esse um ano de transição, antecipar lucros pode garantir economia relevante.

Para isso, a empresa deve:

  • Atualizar a escrituração contábil

  • Elaborar balanços intermediários, se necessário

  • Registrar a ata de deliberação ainda em 2025

 

Isso permite aproveitar 100% da isenção antes que as novas regras entrem em vigor.

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Conclusão

As novas regras do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros representam uma mudança significativa no planejamento financeiro de sócios e empresários.

A isenção continua existindo, mas agora com limites mensais, controle anual e necessidade de planejamento mais técnico. Quem se preparar desde já poderá:

  • Evitar a retenção de 10%

  • Reduzir ou eliminar o imposto no ajuste anual

  • Aproveitar a isenção total dos lucros acumulados antes de 2026

  • Organizar melhor a remuneração entre pró-labore e lucros

Aqui no Eu Contador, estamos prontos para ajudar você a navegar por essas mudanças com segurança e estratégia. Podemos simular cenários, estruturar sua remuneração e garantir que você pague apenas o necessário — sempre dentro da lei.

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