Sabe de quando é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) original? De Maio de 1943. Agora, imagine só a quantidade de mudanças que ocorreram nas relações e dinâmicas de trabalho desde então. Creio que você deve diretamente chegar à conclusão de que algo deve estar desatualizado. Se nos aproximarmos das novas profissões tecnológicas, a coisa toda fica mais incompatível ainda.
O mundo mudou, e as regulamentações que regem as relações de trabalho precisam se atualizar para não prejudicar os trabalhadores nem as empresas.
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Na verdade, ela mudou bastante: é só dar uma olhada no texto que a Casa Civil, da Presidência da República, divulga na página do planalto.
Mesmo assim, ainda tem muita coisa que permanece no tempo e não faz mais sentido.
Entre as cláusulas mais incoerentes com os tempos atuais, encontramos:
Sair e entrar do trabalho em 10 minutos
Está estabelecido que qualquer trabalhador só tem 10 minutos para entrar e sair da empresa, horário de almoço incluído.
O maior problema acontece em instalações de grande porte, nas quais, obviamente, este tempo não é suficiente para percorrer a distância completa.
Marcar o Ponto na própria Empresa
Você sabia que ainda é obrigatório fazer aquele velho procedimento, de “marcar o ponto”, na própria empresa?
Em tempos de trabalho online ou nos casos onde o funcionário exerce suas funções em campo – vendedores e distribuidores, por exemplo -, essa regra perde todo o sentido.
Limite para Estagiários
A lei impede que um estudante faça estágio em uma empresa por mais de dois anos.
A cláusula surgiu para evitar que as instituições se aproveitem de mão de obra barata.
O problema é que também acabou barrando as possibilidades de continuidade na tarefa quando ela ainda interesse aos dois lados – estudante e instituição. Resultado?
Perda do vínculo e descontinuidade.
Trabalho HomeOffice (remoto)
Em 2011 uma disposição aprovou o pagamento de horas extras para atividades como atender ao telefone ou ler o email fora do horário de trabalho.
O grande problema é que o trabalho remoto nem sempre acontece dentro das tradicionais “8 horas de trabalho diárias” e é impossível estabelecer este tipo de controle.
Imagine só quando as atribuições impliquem em manter contato com fusos horários de outros países.
Descanso forçado
De acordo com a CLT, o funcionário é obrigado a parar de trabalhar nas férias, ainda que queira continuar sua atividade.
Também não dá pra dividir as férias em mais de dois períodos – ou intervalos de menos de 10 dias.
Detalhe: se você tiver mais de 50 anos, não pode fracionar o período. O problema é que muita gente não quer ter o descanso completo.
E agora?
Inegavelmente o que o governo atual tem insistido na proposta da reforma e atualização da CLT vigente, através da terceirização.
A ideia é modernizar a Lei sem que, com isso, o trabalhador perca direitos fundamentais.
Surpreendentemente a medida gera polêmica em sindicatos e associações de trabalhadores, que sempre prezam pela manutenção dos direitos trabalhistas conquistados previamente.
Mesmo assim, as duas principais mudanças propostas são:
Terceirização
Atualmente, as empresas só podem terceirizar serviços intermediários, e não o “produto final”.
Primeiramente a proposta defende que os serviços terceirizados sejam regulamentados de outra maneira e que se permita contratar trabalhadores externos para qualquer atividade das empresas privadas.
PPE – Programa de Proteção ao Emprego
Em suma a nova proposta defende a permanência das decisões tomadas em momentos de crise financeira – quando o funcionário pode ter sua jornada de trabalho reduzida, assim como salário. A Lei atual tem prazo de validade até o final de 2017.
E você, o que acha da CLT vigente, e a famosa , bem como as medidas propostas pelo governo? Acredita que vão beneficiar os trabalhadores e empresas?
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