Você tem um CNPJ que por diversos fatores acaba acumulando dívidas tributárias ao longo do tempo, ou seja, impostos diversos e contribuições previdenciárias que não foram pagas em dia.
Buscando uma solução, você encontra um comprador e decide transferir o CNPJ com dívidas tributárias para este terceiro, será que esse tipo de estratégia funciona?
Muitos empresários acreditam que podem ficar sem pagar os seus impostos e as suas contribuições previdenciárias em dia e que depois é só vender a empresa para ficar livre das dívidas.
No entanto, em meio a esse contexto, precisamos alertar que não é desta forma que as coisas funcionam, pois, as dívidas acabam sendo transferidas para o seu CPF.
Para entender mais sobre o assunto, sanar suas dúvidas e não cometer erros, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Índice
ToggleO que são dívidas tributárias?
Dívidas tributárias são aquelas que estão diretamente relacionadas ao não pagamento de impostos e contribuições diversas em dia, dentre as quais podemos destacar:
- Simples Nacional;
- Contribuição Previdenciária
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Toda empresa, independente do seu porte ou tipo de atividade, possui uma série de obrigações para cumprir perante o fisco, e mantê-las em dia é fundamental não apenas para a empresa, mas também para os seus sócios.
Conforme veremos na sequência, dívidas tributárias podem se transformar em uma grande dor de cabeça, tendo em vista as suas possíveis complicações.
Posso transferir o CNPJ com dívidas tributárias?
Sim. De acordo com o Código Civil e com demais dispositivos da legislação em vigor, é plenamente possível transferir CNPJ com dívidas tributárias.
No entanto, o que poucos sabem, é que as dívidas vinculadas ao CNPJ podem não ser transferidas para o novo proprietário, ficando vinculadas ao CPF do antigo proprietário e seus sócios.
Sendo assim, a ideia de vender uma empresa com dívidas com o simples objetivo de se livrar dos débitos em aberto com o fisco, pode não ser uma boa saída.
O que acontece com uma empresa que possui dívidas tributárias?
Empresas que possuem dívidas tributárias sofrem com multas, juros, podem ter seus bens ou até mesmo os bens dos seus sócios penhorados e além disso, estão sujeitas ao encerramento de ofício das suas atividades.
Sim. A Receita Federal tem poder e autonomia tanto para suspender temporariamente, quanto para encerrar de forma definitiva o CNPJ de empresas que não cumprem suas obrigações fiscais.
Além disso, se as dívidas em aberto estiverem relacionadas a folha de pagamento, como contribuições para o INSS e FGTS, as complicações podem ser ainda mais graves, envolvendo o Poder Judiciário.
Como parcelar dívidas tributárias?
Antes de pensar em transferir o CNPJ com dívidas tributárias e acabar com os débitos vinculados ao seu CPF, procure fazer uso das condições de parcelamento oferecidas pelo fisco.
Para auxiliar e orientar você, neste tópico vamos apresentar algumas alternativas que talvez, você e a sua empresa possam fazer uso.
Parcelamento de dívidas tributárias com o Simples Nacional
Se a sua empresa possui dívidas tributárias com o Simples Nacional, você pode solicitar e aproveitar as condições especiais de parcelamento disponíveis para este regime.
A adesão ao parcelamento do Simples Nacional é gratuita e pode ser realizada diretamente no site, seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui.
- Clique em “Simples – Serviços” e na sequência, em “Parcelamento – Simples Nacional”;
- Faça login com o seu certificado digital ou código de acesso;
- Clique em “Pedido de Parcelamento”;
- Confira as condições e confirme para aderir ao parcelamento.
Para aderir ao parcelamento, o empresário precisa estar de acordo com as seguintes condições:
- Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
- O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
- A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
- As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Parcelamento de dívidas tributárias com a Receita Federal
Você pode parcelar as dívidas junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com a Receita Federal, o parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, com parcela mínima de R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação.
Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, e além disso, é possível incluir novas dívidas no montante.
Parcelamento de dívidas tributárias com o INSS
De forma semelhante, também é possível parcelar dívidas tributárias relacionadas ao INSS (Previdência Social).
O parcelamento em questão também pode ser realizado em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 500,00 e efetivação do parcelamento a partir do pagamento da primeira parcela do acordo firmado entre a empresa e o fisco.
Os pedidos de parcelamento podem ser realizados de forma eletrônica pela contabilidade, facilitando o processo de regularização das empresas.
Procure fazer uso dos parcelamentos para colocar os débitos da sua empresa em dia com o fisco e somente então, pense na possibilidade de transferir o CNPJ.
Lembre-se, transferir o CNPJ com dívidas tributárias pode transferir os débitos em aberto para o seu CPF, complicando a sua situação na condição de pessoa física, perante o fisco.
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