Entenda as formas de tributação do seu escritório de arquitetura
A categoria de arquitetos, está englobada dentre as atividades permitidas para o Simples Nacional enquadrar-se nos anexos 3 ou 5, dependendo do Fator R.
Sua alíquota pode iniciar no anexo 3 em 6%, podendo chegar em 33% ou no anexo 5 iniciando em 15,5% até 30,5% dependendo do fator R.
No Lucro Presumido o Arquiteto é tributado com base em uma presunção do lucro do seu escritório de arquitetura, ou seja, 32% para empresas prestadoras de serviço.
Para profissões regulamentadas, como a de arquiteto, esse valor de carga tributária é normalmente de 16,33% do valor total do seu faturamento.
Já no Lucro Real o IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas), variam entre 15% e 25%, e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) de 9%. Ainda no lucro real, uma das vantagens é que o escritório de arquitetura pode abater os gastos de sua atividade do lucro, porém no lucro presumido o cálculo é feito a partir de um percentual sobre o faturamento bruto.
No carnê leão de arquitetos, o imposto é calculado a partir da soma do valor total dos rendimentos ao final do mês, aplicando-se a tabela progressiva vigente no mês do recebimento dos rendimentos.