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Simples Nacional 2020 para Empresas de Serviços!!

Simples Nacional 2020 para Empresas de Serviços

Você sabia que as empresas prestadoras de serviços também podem aderir ao Simples Nacional 2020? Ainda não conhece o Simples Nacional 2020 e não sabe quais os seus benefícios para a sua empresa? Então, não deixe de acompanhar este artigo que preparamos especialmente para você!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar a vida das empresas de pequeno porte, através de alíquotas especiais de tributação, com base no seu faturamento e no tipo de atividade exercida por cada empresa.

Através deste regime de tributação, as empresas prestadoras de serviços optantes pelo respectivo regime, passaram a recolher todos os tributos federais, estaduais (quando houver) e municipais em uma única guia. Veja quais são estes impostos:

Impostos Federais

Imposto Estadual

Imposto Municipal

Para as empresas que fazem opção pelo regime tributário do Simples Nacional, o recolhimento dos impostos mencionados acima, passa a ser realizado de forma unificada através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, que possuem faturamento anual de até 4,8 milhões, cuja as atividades estejam elencadas no rol de atividades permitidas no Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional ocorre a qualquer momento na abertura de empresas ou no primeiro mês de cada ano, para empresas já existentes e que desejam optar por este modelo tributário.

É importante destacar que para ser aceita no regime simplificado de pagamento de impostos a empresa não poderá ter débitos com o INSS e a Receita Federal. É importante ainda, que seus dados cadastrais estejam regulares.

Embora, em um primeiro momento o Simples Nacional, apresenta-se como uma excelente opção para todas as empresas, é altamente recomendado procurar o auxílio de um contador antes de optar pelo respectivo regime. Pois em alguns casos, o regime do Lucro Presumido poderá ser mais vantajoso para a empresa.

Veja também este conteúdo: https://eucontador.com.br/operacao-grao-de-ouro-fiscalizam-empresas-do-simples-nacional/

Também é importante destacar que no Simples Nacional,  não existe direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como em outros regimes tributários, o que pode ser um obstáculo na hora de negociar com empresas de grande porte e que portanto buscam justamente este tipo de benefício para abater seus impostos.

Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples estão desobrigadas quanto ao envio de algumas obrigações acessórias como é o caso do Sped.

Quais as alíquotas do Simples Nacional 2020 para empresas de serviços

O Simples Nacional é calculado com base no faturamento bruto da empresa, sendo o valor devido a título dos impostos calculado de acordo com uma tabela própria. Esta tabela, varia de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. Para prestadoras de serviços, contamos com as seguintes tabelas:

Anexo III do Simples Nacional 2020

Destinado às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, e laboratórios

Receita Bruta Alíquota Dedução
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

Anexo IV do Simples Nacional 2020

Destinado às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção e serviços advocatícios.

Receita Bruta Alíquota Dedução
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

 

Anexo V do Simples Nacional 2020

Destinado às empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta Alíquota Dedução
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Como podemos, observar nos anexos acima, as alíquotas do Simples Nacional sofrem variação com base no tipo de serviço prestado pela empresa e também em seu faturamento anual.

A alíquota mínima é de 4,5% para empresas no anexo IV e com faturamento de até R$ 180 mil, enquanto que a alíquota máxima chega a 33% para empresas com faturamento entre 3,6 e 4,8 milhões nos anexos III e IV.

Além das respectivas alíquotas, cada faixa do Simples Nacional conta com um valor previamente determinado de redução da base de cálculo, que afeta diretamente o valor final do imposto a ser pago através da guia DAS.

Para saber mais sobre o Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços, entender a sua fórmula de cálculo, valor a ser pago e identificar a viabilidade deste regime tributário para a sua empresa, entre em contato conosco.

O Eucontador conta com uma equipe altamente capacitada e com larga experiência de mercado para atender da melhor forma possível a sua empresa. Conheça os nossos serviços!

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