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Offshores são obrigadas a identificar seus beneficiários finais

offshores

A Secretaria da Receita Federal brasileira publicou, em junho de 2016, uma alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A mudança afeta diretamente as empresas Offshores, ou seja, companhias brasileiras que possuem domicílio no exterior.

Os beneficiários finais dessas empresas agora deverão ser claramente identificados.

O novo texto, que substitui os anteriores de 2014 e 2015, tem por objetivo dificultar esquemas de corrupção – como a evasão de divisas – e aumentar o controle do estado sobre as offshores. vagas offshores

Continue lendo o artigo para entender melhor como funciona a mudança, como se preparar para ela e quais alterações você deverá fazer no cadastro.

O motivo da mudança

De acordo com nota oficial publicada pela Receita Federal em seu site, encontrar os beneficiários finais de empresas domiciliadas no exterior, ou seja, quem possui:

Isso é tão relevante porque encontrar essas pessoas é um ponto crucial no:

  1. combate à corrupção,
  2. lavagem de dinheiro e
  3. sonegação fiscal.

As empresas offshore, principalmente as que possuem domicílio em paraísos fiscais como as Ilhas Cayman, são comumente utilizadas para esconder valores recebidos de forma ilegal, como no caso de propinas ou desvios de verba pública com a finalidade de ludibriar a Receita.

Entenda um pouco mais sobre Dentista

Uma luta contra o anonimato

A existência de empresas com “ações ao portador” e de arranjos legais como os “trusts” permitem a ocultação do beneficiário final, dificultando a ação dos órgãos de fiscalização em caso de suspeita de alguma prática ilegal.

É justamente essa luta contra o anonimato que pauta as mudanças realizadas pela Receita.

A lacuna que a falta de acesso a essas informações deixava era um prato cheio para pessoas mal-intencionadas que desejavam utilizar o anonimato como uma maneira de agir impunemente.

Ainda segundo a nota da Receita Federal:

Realidade mundial

Esse tema tem sido exaustivamente debatido no exterior, tendo o

  1. GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), órgão ligado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como responsável pela definição dos padrões:
  2. internacionais,
  3. legais e
  4. operacionais.

Em outubro de 2014, o órgão internacional tornou público o documento “FTAF Guidance – Transparency and Beneficial Ownership”.

Em suma esta guia visa auxiliar os países na implementação de diversas recomendações que visam combater práticas ilegais através de empresas offshore.

Prazo para mudanças

Apesar do anúncio, a Receita Federal ainda não deixou claro para os contribuintes como será o prazo para adequação às novas exigências.

Segundo o órgão:

Em suma, o fato é que tanto as empresas já existentes como as novas deverão estar dentro das novas exigências para não sofrerem sansões e investigações diretas.

Você já está preparado para as inevitáveis alterações no regimento das pessoas jurídicas? Tem alguma dúvida relativa ao conteúdo? Deixe um comentário abaixo que responderemos o quanto antes!

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