Com a sanção da lei complementar nº Complementar 125/15, também chamada de Crescer sem Medo, ampliam-se as oportunidades de captação de recursos para startups por meio de investidores anjo, os quais poderão fazer aportes de dinheiro sem correrem tantos riscos quanto vinham fazendo. Que tal entender melhor o que muda e quais são as vantagens para os empreendedores brasileiros?
Situação antes da Lei Complementar 125/15
investidor anjo é uma pessoa física ou jurídica que faz investimentos com seu próprio capital em empresas nascentes com um alto potencial de crescimento, como as startups.
Antes da Lei, somente pessoas jurídicas podiam realizar investimentos em startups, assumindo riscos:
- trabalhistas;
- tributários;
- financeiros.
Além disso, a empresa do Simples Nacional que recebia tal aporte era obrigada a sair do regime tributário.
Uma outra alternativa era que o investidores anjos entrasse como credor.
Necessitando assim um contrato de empréstimo, o que também limitava sua participação na geração de valor para o negócio.
Conclui-se então que no Brasil, investir em uma startup não era tão interessante assim.
Como ficou com a nova lei
Com a sanção da Lei Crescer sem Medo, mudou-se:
- PF e PJ podem investir em startups com menos riscos sem serem sócias ou membros da administração.
Isso é possível através de um contrato de participação, ao invés do contrato de mútuo conversível, como vinha sendo feito.
Descrevemos um pouco sobre Simples Nacional 2018
Essa abertura livra os investidores anjo lei de dívidas da empresa, bem como das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, por exemplo. Além disso, haverá incentivos fiscais para esses investidores anjos, a fim de fomentar os investimentos em novos negócios.
A remuneração do investidor será feita pela distribuição de lucros do empreendimento, não podendo ultrapassar 50% do valor total e pelo prazo máximo de 5 anos. Falando em prazos, para evitar o capital especulativo, o investimento terá que permanecer na startup pelo mínimo de 2 e máximo de 5 anos.
No caso de venda da startup, o investidores anjo tem preferência pela compra e, caso não tenha interesse, têm o direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, beneficiando-se, assim como os sócios, da negociação.
O mercado de startups no Brasil
O Brasil é um dos países com maior índice de empreendedorismo no mundo e vem crescendo gradativamente no mercado de startups. Segundo a organização Anjos do Brasil, em 2015 foram investidos 784 milhões de reais em startups. Entretanto, este valor ainda está muito aquém da realidade de outros países, devido à legislação complexa e burocrática.
No conteúdo ao lado comentamos um pouco sobre Adesão ao MEI, veja também.
Ao simplificar as relações entre startups e investidores anjo lei, o governo espera que o fomento a negócios inovadores cresça no país e com isso aqueça a economia, trazendo para o mercado produtos e soluções competitivas.
Finalizei este conteúdo denso, acesse: https://eucontador.com.br/novo-calculo-do-das-simples-nacional-2018/
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