Agora a novidade do mercado brasileiro é a sigla CEST. Os desenvolvedores para conseguir atender a Nota Técnica 2015.003 terão que se adaptar a uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Veja uma breve explicação sobre o CEST:abaixo:
É perceptível uma semelhança entre o:
Sendo importante destacar que a administração e os desenvolvedores devem trabalhar em conjunto para realizar a revisão do cadastro dos NCMs:
- analisando se a configuração do mesmo encontra-se correta, já que caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na CEST NCM.
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A tabela oficial publicada no site do CONFAZ , poderá sofrer modificações, tendo em vista que:
- as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.
Toda essa “complicação“, faz-se necessário para que:
- haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária.
Vale lembrar também que:
- existem Regras de Validação implementadas nos servidores das Secretaria de Fazenda, específicas para estes códigos CEST, que passarão a ser executadas conforme o calendário de implantação da NT 2015.003 e que
- poderão causar diversas Rejeições no momento da transmissão, podendo causar um impacto no faturamento das empresas.
Em suma fique atento e mantenha-se informado sobre as mudanças nessa tabela do CEST, para:
- primeiramente manter seu sistema sempre em conformidade com a legislação e
- em segundo lugar não ter impacto no faturamento dos seus clientes.
Fonte: TecnoSped
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